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Mogi das Cruzes - SP

18/08/2026 às 11:53

ID: 256508835

À Ri Happy Brinquedos,

No dia 08/08/2026, realizei a compra online do produto "Tapete de Dança Infantil Guerreiras do K-Pop" (Vendido e entregue por Candide Oficial) através do site da Ri Happy, gerando o pedido n *****. O pagamento no valor total de R$ 162,94 foi devidamente aprovado via Pix na mesma data, conforme e-mail de confirmação recebido às 11h50.

Diante da demora no envio do produto, no dia 13/08/2026, entrei em contato com a empresa para cobrar o andamento da entrega, o que gerou o protocolo n *****. Pouco tempo depois, às 17h16 do mesmo dia, recebi a confirmação por e-mail de que a solicitação havia gerado o ticket de atendimento interno n *****.

No entanto, em vez de solucionarem o envio, fui surpreendido no dia seguinte, 14/08/2026, às 14h10, com notificações automáticas de que meu pedido havia sido cancelado com sucesso, sem qualquer solicitação de minha parte.

Na mesma data (14/08/2026, às 18h31), acionei imediatamente o chat de atendimento da empresa (gerando o protocolo n *****), onde fui atendido pela preposta *****. Durante a conversa, contestei formalmente o cancelamento e exigi o envio do produto com base no Artigo 35 do CDC. Contudo, a atendente recusou-se a dar continuidade ao pedido, alegando de forma genérica que o cancelamento foi decorrente de um suposto "erro sistêmico/crasso" no anúncio por parte da parceira Candide Oficial e que o valor já havia sido devolvido, encerrando qualquer possibilidade de acordo na esfera direta.

Rejeito integralmente a justificativa apresentada pela empresa e por sua funcionária. O produto possui o valor nominal de R$ 149,99, e o montante final pago com frete foi de R$ 162,94. Não há que se falar em "erro crasso" ou preço irrisório/vil, visto que os valores pagos são perfeitamente condizentes com a realidade do mercado varejista e com promoções habituais praticadas no comércio eletrônico brasileiro.

O cancelamento puramente arbitrário viola o Artigo 51, XI do CDC. Ademais, o Artigo 35, inciso I do Código de Defesa do Consumidor resguarda o direito de escolha exclusivo do consumidor em exigir o cumprimento forçado da obrigação. A restituição unilateral do valor efetuada pela empresa não extingue este direito assegurado por lei, conforme pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O mau funcionamento ou desalinhamento de preços entre a Ri Happy e seu parceiro comercial (Candide) configura risco do negócio, inadmissível de ser transferido ao cliente de boa-fé.

Pedido / Pedido de Providência:
Diante do exposto, NÃO aceito o cancelamento unilateral. Exijo o cumprimento forçado da oferta nos exatos termos contratados, com o restabelecimento do pedido e o envio do "Tapete de Dança Infantil Guerreiras do K-Pop" para o meu endereço cadastrado. Comprometo-me a realizar novamente o pagamento do valor original de R$ 162,94 assim que a empresa disponibilizar o meio hábil para o refaturamento do item.

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