RISCO A VIDA - OMISSÃO DE INFORMAÇÕES

Respondida
São Paulo - SP
17/11/2024 às 08:29
ID: 202187175
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesNo dia 13 de setembro de *******, foi firmado contrato de locação no período de 36 meses. Desde a apresentação do imóvel até seu fechamento nunca houve a informação crucial de que havia um pastor alemão que conforme a afirmação do próprio Donizete, proprietário do imóvel, já apresentava histórico de agressão, sendo a mesma informação confirmada pelo Regis, sobrinho e dono do cão.
Na data de 05 de novembro, o pastor do proprietário atacou meu filhote de 4 meses nas dependências da minha casa, no qual quase foi morto. Os proprietários tomaram ciência, depois de muitas omissões e descaso.
A vítima pet teve 5 perfurações, uma perfuração no abdome e costelas fraturadas. A imobiliária ciente do ocorrido iniciou junto com o proprietário uma notificação de quebra de contrato com período de 33 meses em aberto, ou seja, alugaram o imóvel e para não terem problemas entre si, pois são todos da mesma família, resolverem por vontade própria expulsar os inquilinos, eu, minha esposa, nosso filho de 6 anos e nosso cachorro. A empresa administradora atua de forma conjunta em práticas de locação duvidosas, fecham o contrato e após alguns meses, resolvem tirar os inquilinos mediante a omissões e riscos, fazendo com que a parte mais fraca ceda para garantir a sua segurança e de sua família.
Hoje dia 17 de novembro de *******, o cão dos proprietários, invadiu minha casa e levou todo o lixo para o outro lado da cerca, ou seja, este cachorro está livre para atacar quem ele quiser, afinal o dono da casa e a administração estão expulsando a mim e minha família, sem motivo fundamentado em lei e abuso de poder.
Na quinta feira 14/11 recebemos uma notificação pedindo que saíamos do imóvel por motivos pessoais do proprietário, eles nos colocaram em uma situação arriscada e agora querem que em 30 dias entreguemos o imóvel e ainda teremos que arcar com todos os prejuízos financeiros que eles nos causaram. Não possuímos nenhum débito e não descumprimos nenhuma clausula contratual que justifique nosso "despejo".
Agora eu e minha família, temos que ficar trancados dentro de casa, com medo de a qualquer momento este cachorro aparecer e atacar novamente.
Assim, proprietário e administração imobiliária, se fazem valer da lei para práticas abusivas, psicológicas e financeiras, que colocam em risco a vida da minha família.
Todos os fatos narrados estão documentados e comprovarão a forma ilícita das práticas dos envolvidos. Estamos nos resguardando de abusos, opressão, ameaça e risco a nossa família.
Compartilhe
Resposta da empresa
23/11/2024 às 10:28
Prezado Sr. Adriano,
Em resposta aos pontos levantados em sua manifestação, é necessário esclarecer alguns aspectos que não foram mencionados na exposição dos fatos:
1. Sobre o incidente envolvendo os pets no pasto adjacente à residência:
Todos os envolvidos ficaram profundamente sensibilizados com o ocorrido. Por essa razão, o proprietário do imóvel alugado pelo senhor prontamente assumiu todas as despesas relacionadas ao caso, assim que tomou ciência dos fatos. Ressaltamos que, infelizmente, os animais, por sua própria natureza irracional, podem reagir de forma imprevisível quando não convivem habitualmente. No entanto, trata-se de um episódio isolado, uma vez que até o momento não há registros de outros incidentes envolvendo o cachorro da raça pastor alemão com outros animais ou pessoas.
2. Quanto ao pedido de devolução do imóvel:
A ******* de fatores que não são apropriados para discussão em esfera pública. Por essa razão, o setor administrativo buscou agendar uma reunião para esclarecer a situação, demonstrando flexibilidade ao se dispor a atender inclusive em feriados e fora do horário comercial, com o objetivo de não interferir na rotina dos locatários. Infelizmente, todas as tentativas de contato foram infrutíferas. Ainda assim, ressaltamos que a rescisão contratual não lhe acarretará qualquer prejuízo, uma vez que será assegurado:
- O pagamento integral da multa rescisória;
- A devolução integral da caução oferecida como garantia;
- Um período de carência de 30 dias sem pagamento de aluguel.
Essas medidas garantem que o senhor não sofrerá perdas financeiras em virtude da rescisão.
Adicionalmente, cumpre esclarecer que a publicação de reclamações online, como as realizadas em relação ao proprietário do imóvel, expondo-o a situações constrangedoras e ofensivas nas redes sociais, pode caracterizar danos morais, especialmente quando informações relevantes são omitidas, induzindo terceiros a interpretações equivocadas. Tal conduta pode ensejar o direito à reparação, em razão dos danos à honra, dignidade e imagem pública do proprietário.
Reiteramos nosso compromisso em solucionar as questões relativas à locação de forma amigável e privada, preservando a privacidade e a integridade de todas as partes envolvidas.
Atenciosamente,
Equipe Ribas Corretores de Imóveis.