Cobrança indevida de condomínio antes da entrega das chaves em empreendimento imobiliário.

Respondida
Mogi das Cruzes - SP
20/07/2026 às 17:26
ID: 254382865
Adquiri um imóvel no empreendimento Happy Braz Cubas, da Ribeira Empreendimentos, e fui informada no momento da compra de que teria direito a 6 meses de isenção de condomínio.
Entretanto, a empresa iniciou a contagem desse benefício antes da entrega das chaves, que ocorreu somente em 26/02/2026, reduzindo o período de isenção sem que eu tivesse a posse ou qualquer possibilidade de utilização do imóvel.
Ao entrar em contato, a empresa respondeu apenas que a cobrança do condomínio está prevista na cláusula 6.3 do contrato, que estabelece a responsabilidade pelo pagamento a partir do habite-se ou da instituição do condomínio. No entanto, essa cláusula trata exclusivamente da obrigação de pagar o condomínio e não estabelece quando se inicia a isenção concedida como benefício comercial.
Solicitei diversas vezes que a empresa apresentasse cláusula contratual ou qualquer documento que comprovasse que a isenção deveria começar antes da entrega das chaves, porém isso nunca foi apresentado.
Como não consegui solucionar administrativamente, registrei reclamação junto ao Procon em junho de 2026. Mesmo após a abertura da reclamação, a empresa não apresentou solução para o problema nem comprovou documentalmente o critério utilizado para iniciar a contagem da isenção, o que impediu a resolução da demanda.
Meu objetivo não é discutir a cláusula que trata da cobrança do condomínio, mas sim a forma como a empresa aplicou a isenção prometida, fazendo com que parte do benefício fosse perdida antes mesmo da entrega das chaves.
Espero que a Ribeira Empreendimentos reveja administrativamente essa situação, iniciando a contagem da isenção a partir da entrega das chaves, em 26/02/2026, ou apresente documento contratual expresso que justifique o entendimento adotado.
Caso não seja possível uma solução amigável, buscarei a tutela dos meus direitos pelos meios legais cabíveis.
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Resposta da empresa
24/07/2026 às 18:33
Prezada Isabelly,
Agradecemos o seu contato e a oportunidade de esclarecer os critérios da campanha de isenção de condomínio, reforçando o compromisso de transparência que tivemos em nosso recente contato telefônico.
Gostaríamos de reiterar os pontos fundamentais que regem as condições comerciais da aquisição de sua unidade no Condomínio Happy Brás Cubas:
1. Critério da Isenção Comercial (Unidade Pronta)
A campanha promocional de 6 meses de isenção de condomínio é um benefício atrelado à assinatura do contrato de compra e venda. Como a sua unidade foi adquirida na modalidade de "imóvel pronto", a reserva do bem e a vistoria técnica inicial ocorrem no ato da assinatura. A partir desse momento, a unidade é integralmente retirada do mercado e mantida exclusivamente em seu nome, dando início à fruição das condições comerciais acordadas na negociação.
2. Responsabilidade do Condomínio e Cláusula 6.3A cláusula 6.3 do instrumento contratual prevê expressamente que as despesas condominiais são devidas a partir da instituição do condomínio ou do habite-se. A isenção concedida funcionou justamente como um abatimento financeiro oferecido pela construtora para cobrir os primeiros meses desta obrigação legal a partir do momento em que o contrato passou a surtir efeitos jurídicos.
3. Garantias e Vícios (Manual do Proprietário) Conforme conversamos por telefone, por se tratar de uma venda de unidade pronta no estado em que se encontra, vistorias adicionais buscam assegurar a perfeita entrega do imóvel. Caso surja qualquer inconformidade futura, reforçamos que você está integralmente respaldada pelas garantias legais e contratuais para vícios ocultos, conforme detalhado nos prazos e tabelas do seu Manual do Proprietário.
Lamentamos que a comunicação anterior não tenha sido clara o suficiente e permanecemos à disposição através dos nossos canais oficiais de atendimento para qualquer suporte adicional.
Atenciosamente,
Ribeira Empreendimentos Relacionamento com o Cliente