Vícios construtivos em apartamento e encerramento unilateral de chamados de assistência técnica pela construtora

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Mogi das Cruzes - SP

19/08/2026 às 09:09

ID: 256836413

Adquiri um apartamento no empreendimento Happy Braz Cubas, da Ribeira Empreendimentos Imobiliários, em Mogi das Cruzes, e identifiquei vícios construtivos em múltiplos ambientes: ausência de caimento no piso do banheiro, ralo instalado sem declividade funcional e desnível no contrapiso sob o piso laminado do corredor, sala e quartos - todos comprovados por vídeos gravados com teste de bolinha de gude.

Abri os chamados de assistência técnica pela plataforma oficial da própria construtora. Em resposta, a empresa encerrou todos os chamados de forma unilateral, sem realizar nenhuma vistoria presencial, sem rebater os argumentos apresentados e sem sanar qualquer um dos problemas. Para os pisos laminados, alegou decadência de 90 dias por 'vício aparente', ainda que o defeito só seja detectável por instrumento específico - o que o caracteriza como vício oculto pelo próprio Código de Defesa do Consumidor. Para o banheiro, mudou a classificação do ambiente em comunicações distintas e utilizou trechos do próprio Manual do Proprietário de forma parcial, omitindo a parte que contraria sua posição.

Um reparo chegou a ser realizado no box do banheiro, mas o vício permaneceu após o serviço, conforme comprovado em vídeo. A construtora solicitou uma nova visita técnica para avaliação (26/08).

O padrão é claro: encerrar chamados sem resolver, usando argumentos jurídicos e técnicos que o próprio material entregue pela empresa contradiz.

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Resposta da empresa

01/09/2026 às 19:16

Olá Filipe,
Conforme conversamos por telefone, nosso time de engenharia realizou uma nova análise detalhada referente ao piso laminado do corredor, da sala e dos quartos. Após essa reavaliação, informamos que o seu chamado foi concluído como Fora de Garantia.

Para contextualizar o processo, antes da entrega oficial do empreendimento realizada em 30/08/2025 , passamos pela etapa de vistoria técnica. Esse procedimento é realizado justamente para que o proprietário aponte eventuais vícios aparentes (como riscos, manchas ou estufamentos nos pisos) e a construtora faça as correções antes da entrega das chaves.

Além disso, para casos identificados após a entrega, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê um prazo legal de 90 dias a partir da entrega das chaves, para a contestação de bens duráveis. Como este período também já se encontra expirado, não temos o respaldo técnico e legal para prosseguir com a manutenção sem custos.

Permanecemos à disposição na nossa Central de Relacionamento para qualquer outra dúvida ou suporte que se faça necessário.

Atenciosamente,

Equipe de Relacionamento com clientes - Ribeira Empreendimentos Imobiliários.

Réplica do consumidor

01/09/2026 às 22:50

Agradeço o retorno, mas preciso contestar formalmente o encerramento, porque os fundamentos apresentados não se sustentam diante dos fatos e da legislação aplicável.

Começo pelo argumento da vistoria técnica pré-entrega. A empresa menciona esse procedimento como a oportunidade adequada para que vícios aparentes fossem apontados. Concordo com essa lógica - e é exatamente por isso que o desnível no contrapiso sob o piso laminado não pode ser classificado como vício aparente. Esse defeito não foi identificado nem durante a vistoria conduzida pelos próprios profissionais da construtora, nem por mim no ato da entrega, em 30/08/2025. Caso uma inspeção técnica realizada por engenheiros de vocês não foi capaz de detectá-lo, é porque ele não é perceptível por inspeção visual e tátil. Isso é, por definição, um vício oculto - não aparente. O argumento da vistoria, portanto, confirma exatamente o contrário do que a empresa pretende demonstrar.

Sobre o prazo de 90 dias do Código de Defesa do Consumidor: esse prazo, previsto no artigo 26, inciso II, aplica-se a vícios aparentes ou de fácil constatação. Para vícios ocultos, o parágrafo 3 do mesmo artigo é expresso ao estabelecer que o prazo decadencial inicia-se no momento em que o defeito ficar evidenciado - não na data da entrega. No meu caso, os desníveis foram identificados após a entrega, por meio de teste com bolinha de gude, com vídeos gravados como evidência. O prazo começa da ciência do defeito, que ocorreu após a entrega das chaves, e não em 30/08/2025.

Há ainda um ponto adicional que não pode ser ignorado. O artigo 26, parágrafo 2, inciso I do Código de Defesa do Consumidor determina que o prazo decadencial é obstado enquanto houver reclamação documentada perante o fornecedor. Cada chamado aberto na plataforma oficial da Ribeira suspendeu a contagem desse prazo durante o período em que permaneceu em aberto. A empresa não pode encerrar chamados de forma unilateral e, ao mesmo tempo, invocar o decurso do prazo como fundamento para negar a garantia.

Por fim, mesmo que houvesse alguma controvérsia sobre o prazo decadencial - o que não reconheço -, a pretensão de exigir que a construtora execute o reparo (obrigação de fazer) não se sujeita à decadência de 90 dias. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado de que essa pretensão submete-se à prescrição de 10 anos prevista no artigo 205 do Código Civil, contada da ciência do vício. Esse prazo está integralmente em aberto.

Solicito formalmente a reabertura dos chamados e a realização de vistoria técnica presencial com equipamento adequado de aferição de nivelamento. Os vídeos gravados com o teste de bolinha de gude estão disponíveis para apresentação durante a visita. Caso o posicionamento seja mantido sem essa análise presencial, registrarei a reclamação em outros meios.

Réplica do consumidor

01/09/2026 às 22:51

Fico no aguardo.