Cobrança indevida por carregador de veículo elétrico defeituoso e não sinalizado no Ribeirão Shopping

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Taquaritinga - SP

13/05/2026 às 17:57

ID: 248570145

No dia *****, fui ao Ribeirão Shopping acompanhada da minha mãe. Como proprietária de um veículo híbrido e cliente frequente, estacionei o carro na vaga de carregamento elétrico, como de costume, e fui ao shopping. Realizei compras no hipermercado Carrefour e utilizei o cupom fiscal para validar meu ticket de estacionamento, o qual foi devidamente liberado pelo sistema.O transtorno começou na hora de ir embora. Ao tentar passar o ticket na cancela de saída, o acesso foi bloqueado. O segurança alegou que o ticket não estava validado. Fui obrigado a retornar ao guichê de atendimento físico, onde a funcionária confirmou o erro do sistema e imprimiu um comprovante físico provando que o meu ticket estava, sim, validado e com isenção ativa.Ao retornar à cancela de saída pela segunda vez, o sistema me bloqueou novamente. Dessa vez, o segurança informou que eu deveria desembolsar obrigatoriamente o valor extra de R$ 40,00 referente ao uso do carregador elétrico.Questionei imediatamente onde estava essa informação de cobrança, e o funcionário não soube informar. Voltei ao local das vagas e constatei:Falta de Transparência: Não existe nenhuma placa, aviso, totem informando sobre valores, tarifas por kWh ou cobrança extra para o uso do espaço.Ausência de Instrução: O equipamento não exigia QR Code, aplicativo ou ativação prévia que alertasse sobre custos. Apenas conectei o cabo.Serviço não prestado (Equipamento Quebrado): O carro não carregou absolutamente nada. O totem estava com defeito. Fui cobrado por um serviço que sequer utilizei.Para comprovar a falha e a abusividade, no dia seguinte utilizei um eletroposto privado e devidamente sinalizado, onde o veículo carregou perfeitamente e todas as tarifas estavam visíveis antes do uso. No shopping, fui mantido retido na saída e coagido a pagar R$ 40,00 por um equipamento quebrado e sem nenhum aviso prévio de preço.Essa prática viola frontalmente o Artigo 6, inciso III do Código de Defesa do Consumidor (direito à informação clara e adequada) e o Artigo 39, inciso V (vantagem manifestamente excessiva / cobrança por serviço não prestado).Diante do claro constrangimento, da perda de tempo e do prejuízo financeiro infundado, exijo o reembolso imediato do valor de R$ 40,00 pago indevidamente.

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Resposta da empresa

19/05/2026 às 17:18

Prezada Sra. Rigia,

Agradecemos o seu contato Nossa equipe do SAC informou que realizou contato e prestou os devidos esclarecimentos sobre os fatos mencionados.

Permanecemos à disposição por meio do Serviço de Atendimento ao Cliente, de segunda a sábado, das 10h00 às 22h00, e aos domingos e feriados, das 14h00 às 20h00, pelo telefone (16) 3902-1060 ou (16) 3902-1062 e pelo e-mail [email protected]

Atenciosamente,
Equipe
RibeirãoShopping

Consideração final do consumidor

01/06/2026 às 11:37

Ok

O problema foi resolvido?

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Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10