Incompetência dos empregados

Respondida
São José dos Pinhais - PR
04/03/2022 às 20:17
ID: 139462653
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesPéssima experiência. Fui orientada que a inquilina atual faria a transferência da conta de luz para o nome dela antes de fechar o contrato. Conforme o contrato tem 3 dias para o inquilino fazer esta mudança de titularidade. A inquilina não foi na Copel para fazer a devida transferência, a imobiliária não cobrou os comprovantes. Mas a imobiliária reteve o meu aluguel para pagamento da conta de luz do inquilino anterior (débitos que conforme o procedimento da Copel ficam no CPF do inquilino anterior) ANTES de pagar os boletos já descontou do meu aluguel. A luz da inquilina atual chegou a ser cortada, porque a inquilina não foi na Copel fazer a transferência de titularidade e embora a imobiliária já tinha descontado do meu aluguel ainda não tinha pago as contas de luz. A imobiliária não se responsabilizou. Falou que ia me devolver o dinheiro 2 vezes. Fiquei olhando o extrato e nada de me devolver o dinheiro e se responsabilizar pelo transtorno causado.
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Resposta da empresa
14/03/2022 às 14:25
Boa tarde Sra. Roseli e Sr. Alexandre,
Tomamos conhecimento da sua insatisfação, anterior a esta reclamação, mediante atendimento presencial dos Srs. na sede da nossa empresa.
Gostaríamos de esclarecer que a alteração de titularidade nas companhias de energia elétrica e de água são de responsabilidade dos locatários sim, condição esta que é prevista no contrato de locação firmado com os mesmos, no prazo acima informado pelos Srs., mas desde que o imóvel esteja apto para tal realização, ou seja, sem débitos de locação/moradia anterior.
No entanto, ressaltamos que os débitos a que os Srs. se referem não são de responsabilidade dos atuais locatários, nesta locação em que figuramos como administradores, mas sim dos locatários/moradores anteriores a própria angariação de vosso imóvel, uma vez que nosso contrato para administração foi firmado em 08 de dezembro de *******. Dessa forma, novamente frisamos que a responsabilidade sobre o pagamento ou transferência de débitos são dos locatários ou moradores anteriores a nossa administração.
Tendo em vista o curto prazo entre a angariação (08/12/*******) e a primeira locação do seu imóvel (15/12/*******), devido à agilidade na efetivação da locação, não houve tempo hábil para que esta Imobiliária fizesse ******* de transferência da conta de energia para a nova locatária, mas reforçamos que mesmo que o fizesse lhe seria impedido e, ainda, mesmo que a locatária o fizesse, por conta própria, também lhe seria impedido (como o foi posteriormente, devido aos débitos pré-existentes da locação/moradia anterior). Em relação ao prazo para transferência, como já foi lhe esclarecido em conversas anteriores, cabe deixar claro que devido as festividades de fim de ano e quadro confirmado de COVID-19, a locatária precisou se submeter ao isolamento domiciliar, o que a impossibilitou de cumprir o respectivo prazo, como lhe foi demonstrado. Mas ainda assim, esclarecemos que a vigência do contrato de locação começou a correr desde a entrega das chaves (15/12/*******) para fins de pagamento de aluguel, motivo pelo qual não vislumbramos nenhum tipo de prejuízo ocasionado aos Srs.
Além disso, nós como administradores da locação não podemos permitir que os locatários fiquem no imóvel em condições inabitáveis, sem luz, inclusive para evitar qualquer prejuízo futuro ou demanda judicial nesse sentido aos Srs., uma vez que é obrigação do locador, juntamente com a Imobiliária, disponibilizar o imóvel para locação em condições de uso. Por esta razão, realizamos por aqui o pagamento das faturas em aberto imediatamente após tomarmos conhecimento do corte da energia.
Entendemos que erramos ao lançar o desconto em vosso repasse de aluguel sem a prévia comunicação devida e que as faturas ainda não tinham sido compensadas, mas novamente reforçamos a urgência da situação para a necessária adoção de tal medida e, o mais importante, que não lhe foi gerado nenhum prejuízo por isso, a não ser o fato de que os débitos de responsabilidade dos locatários/moradores anteriores foram quitados por nós e por isso precisam ser reembolsados.
Tentamos inúmeros contatos esclarecendo os fatos, bem como seguimos demonstrando nossa boa-fé e nossa transparência neste caso, também nossa intenção em reverter a insatisfação dos Srs. Logo, realizamos a restituição do valor correspondente a soma dessas faturas em sua conta bancária na semana passada e nos propusemos a receber o reembolso dessas contas de maneira parcelada, como forma de minimizar o impacto dessas despesas em seu recebimento de aluguel.
Seguimos aguardando vosso retorno em relação a como e quando podemos proceder com esse reembolso e esperamos sinceramente que possamos ter a oportunidade de solucionar este caso da melhor forma possível.
Permanecemos à disposição.