Insatisfação com escritório de advocacia: Demora, não comparecimento e solicitação de restituição de R$ 5.000,00

Respondida
Janaúba - MG
20/03/2026 às 12:48
ID: 243842607
Venho por meio deste canal registrar minha profunda insatisfação com os serviços prestados pelo escritório Ricardo Paulinelli Batista Machado Sociedade individual de Advocacia, inscrita no CNPJ sob o n *****.Contratei os serviços para a resolução de uma demanda administrativa, porém, o que recebi foi uma sucessão de falhas e descaso.
Houve uma demora injustificada na condução do processo e, para agravar a situação, os responsáveis não compareceram a uma reunião previamente agendada. Devido à ineficiência e à ausência de prestação eficaz do serviço contratado, acabei resolvendo a questão objeto do contrato por conta própria, sem qualquer intermediação ou auxílio do escritório.
Diante da evidente quebra de confiança e da inexecução do objeto contratual, formalizei o pedido de rescisão. Solicito a restituição imediata do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), referente a uma atuação administrativa que nunca foi efetivamente realizada.
Ressalto que já tentei contato direto solicitando a devolução no prazo de 5 dias, mas não obtive o desfecho esperado. Caso o valor não seja restituído, tomarei as medidas cabíveis, incluindo representação junto à OAB e o ajuizamento de ação judicial para reparação de danos.
Aguardo um posicionamento urgente e a formalização do distrato.
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Resposta da empresa
13/04/2026 às 10:21
Prezada Sra. Giovana Nogueira e Silva,
Recebemos sua manifestação e, com o devido respeito, esclarecemos que as alegações apresentadas não correspondem à realidade dos fatos nem ao histórico completo da atuação deste escritório.
Desde a formalização do contrato de honorários, houve efetiva, contínua e tecnicamente qualificada prestação de serviços advocatícios, voltada à solução da demanda administrativa relacionada ao seu contrato FIES.
Dentre as medidas adotadas, destacam-se:
Elaboração de requerimento administrativo fundamentado, com indicação de soluções jurídicas aplicáveis;
> Abertura e acompanhamento de protocolo junto ao Ministério da Educação (n *****);
> Atuação junto ao FNDE, com solicitação formal de reanálise da garantia via FG-FIES;
> Encaminhamento de reclamação administrativa à Caixa Econômica Federal, com toda a documentação pertinente;
> Contato institucional com a instituição de ensino (FUNORTE), visando preservação do vínculo acadêmico;
> Reiterações e acompanhamentos sucessivos junto aos órgãos competentes.
Cumpre esclarecer que a narrativa de que a solução da demanda teria ocorrido por iniciativa exclusiva da cliente não se sustenta diante do conjunto probatório existente.
A regularização da situação ocorreu no contexto das medidas administrativas já instauradas e conduzidas por este escritório, sendo resultado direto da atuação técnica desenvolvida, que envolveu provocação simultânea de múltiplos órgãos (MEC, FNDE e Caixa), reiteração de pedidos e construção de fundamentação adequada ao caso concreto.
Não há qualquer elemento objetivo que comprove atuação autônoma capaz de, isoladamente, produzir o resultado alegado. Ao contrário, os documentos demonstram que todas as providências relevantes já haviam sido adotadas previamente por este escritório.
Assim, a alegação posterior de resolução por iniciativa própria revela-se incompatível com a cronologia dos fatos e com as provas documentais existentes.
Importante ressaltar que a atuação advocatícia, especialmente em demandas administrativas complexas como a do FIES, configura obrigação de meio, não sendo possível garantir prazos ou decisões por parte da Administração Pública, cuja análise depende de fluxos internos e competências distintas.
Dessa forma, não procede a alegação de ausência de prestação de serviços ou de falha na condução da demanda. Ao contrário, restam comprovados:
a atuação diligente;
a adoção de todas as medidas cabíveis;
o acompanhamento efetivo do caso;
e a entrega integral do serviço contratado.
Quanto ao pedido de restituição do valor pago, inexiste fundamento jurídico ou contratual, uma vez que os serviços foram efetivamente prestados, com resultado compatível com a atuação desenvolvida.
Este escritório reitera seu compromisso com a ética, transparência e responsabilidade profissional, permanecendo à disposição para eventuais esclarecimentos pelos canais adequados.
Atenciosamente,
Ricardo Paulinelli Batista Machado Sociedade Individual de Advocacia