Cobrança indevida.

Respondida
Nova Friburgo - RJ
20/07/2023 às 13:13
ID: 168593777
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesPra começar, a imobiliária fez uma proposta para trocar por uma loja do lado.. Sendo que a loja do lado não tinha nem fio de energia e algumas paredes no tijolo ainda.. Não queria dá carência pra fazer e nem queria fazer o serviço. Aí não aceitei, aí veio querendo aumentar o valor do aluguel em *******.00 a mais.. Alegando que está desvalorizado.. Sendo que esse ano o índice anual não teve aumento, manter na mesma.. Aí como o contrato estava se encerrando, foi solicitado que saísse de imediato.. Eu não aceitei pq teria que procurar outro imóvel dentro dos nossos padrões..
Não assinei a notificação, aí dps da notificação de uns 3 meses consegui um outro imóvel e mudei.. Aí começou os abusos.. Entreguei o imóvel melhor que quando peguei.
Agora estão cobrando o monte de coisas que não foi combinado.
EMPRESA SEM RESPONSABILIDADE E SEM RESPEITO COM QUEM FICOU 3 ANOS SEM PAGAR 1 DIA ATRASADO E SEM NENHUMA RECLAMAÇÃO..
NÃO FAÇAM NEGÓCIOS COM A RICARDO PEDRETTI IMOBILIÁRIA.
um fica empurrando para outro dentro da imobiliária.
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Resposta da empresa
02/08/2023 às 11:11
Prezado Sr. Gustavo.
Inicialmente cumpre esclarecer que o senhor não é locatário no contrato de locação do qual se refere, apenas um mediador entre os locatários e imobiliária.
O senhor sabe muito bem que as coisas não correram da forma como o senhor descreveu.
Quanto à proposta de mudar de uma loja para outra, na verdade a loja oferecida possuía as estruturas mínimas para a locação e por se tratar de uma locação comercial, seria o caso de apenas uma adequação do imóvel à sua atividade fim. Mas, claro, cabendo ao locatário aceitar ou não!
Quanto ao aumento do valor do aluguel este pode ocorrer quando o contrato vence, pois a renovação do mesmo está condicionada à conveniência do locador e locatário na manutenção da locação. Quanto aos índices de reajuste estes se aplicam para contrato em andamento (em vigor) e cujo reajuste acontece anualmente. Assim sendo, a questão do índice para reajuste não se aplica a contratos vencidos, onde novas condições devem ser negociadas. Por essa razão, por não mais convir ao locador a locação nos moldes que o senhor queria, procedemos às formalização necessárias para desocupação, qual seja, notificar o inquilino para desocupar o imóvel. Nada de errado nisso!
Quando o locatário resolveu sair do imóvel o mesmo não estava livre de coisas, estava sujo e sem condições mínimas de nova locação. O senhor foi informado de que sua vistoria foi reprovada e que deveria retomar ao imóvel para os ajustes, o que de fato foi feito depois de um certo tempo.
Por óbvio que o imóvel entregue em desacordo com a vistoria inicial, a locação e demais taxas continuam correndo até que o mesmo seja entregue de forma definitiva, respondendo o locatário pelos lucros cessantes até que o imóvel esteja adequado e a vistoria final aprovada, conforme previsto na Lei de Locações e em nosso contrato de locação, assinado pelos locatários. E isso lhe foi informado por todo o tempo, pelo setor responsável, desde a entrega inicial das chaves.
O imóvel não foi entregue bem melhor do que quando o locatário iniciou a locação, mesmo que o fosse, o nosso contrato de locação é claro e cristalino quando diz que toda e qualquer benfeitoria feita no imóvel incorpora-se ao mesmo, não tendo o locatário direito de requerer qualquer indenização. Tal fato também não lhe desonera das demais obrigações como pagar o aluguel e demais taxas até a entrega definitiva das chaves, entregar o imóvel livre de objetos etc.
O que está sendo cobrado na rescisão final são os valores devidos até a efetiva entrega das chaves, sem qualquer abuso e tudo de acordo com o que consta do nosso contrato de locação firmado entre locador e locatários.
Somos uma imobiliária tradicional na cidade. Administramos coisa alheia e nossa obrigação é cumprir o contrato sem que haja prejuízo para o locador e nem abusos com os locatários, mas também não podemos permitir que os locatários ditem outras regras ou outras formas de proceder que não seja as determinadas em contrato, para isso existe o contrato, para regular os procedimentos e a forma de proceder durante a locação até o seu encerramento.
Por fim cumpre esclarecer que, como a imobiliária vem crescendo muito, graças ao bom trabalho prestado, foi necessário dividir os setores para melhor atender nossos clientes. Desta forma, o senhor foi atendido prontamente pelos setores responsáveis pelo fechamento da sua locação que atualmente encontra-se em fase de acordo com o nosso setor Jurídico que está dando todo suporte para que os locatários possam cumprir com o pagamento do valor remanescente de forma que atenda os interesses do locador e locatários, atendendo ao contrato firmado e à lei de locações.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários, salientando que estamos sempre trabalhando para melhor atender nossos clientes!!!!