Descumprimento Contratual

Não respondida
Santa Isabel - SP
28/05/2024 às 12:51
ID: 189681655
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesA Empresa HI TECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP e a RICARDO RECORD EVENTOS ME e PRISCILA DE PAULA TEIXEIRA (RECANTO MAKAKATO) celebraram um Contrato de Prestação de Serviços de Buffet, bem como, Contrato de Locação de Espaço, cujo objeto era:
Cláusula 1 - Objeto do Contrato: A CONTRATADA é empresa de prestação de serviço de produção e organização de festa e eventos, e pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, obriga-se a executar para o contratante os seguintes serviços:
Confraternização de empresa - 70 pessoas
Cláusula Primeira - Objeto
1. O objeto deste contrato de locação é a propriedade Recanto Makakato, que está localizada na cidade de Mogi das Cruzes - SP.
Tais serviços foram contratados para a realização da Confraternização de fim de ano da empresa Requerente, programado para o dia 20 de dezembro de *******.
Como contraprestação aos referidos serviços, foi pactuado o valor total de R$ 16.*******,00 (Dezesseis mil, seiscentos e oitenta reais), sendo o referido valor foi devidamente adimplido.
Ressalta-se que mesmo havendo um contrato com a empresa Ricardo Record Eventos ME (segunda requerida) em apartado, os pagamentos foram todos efetuados na conta bancária da Sra. Priscila (primeira Requerida), conforme previsto nas Cláusulas 3, parágrafo 1, que dispõem:
CLÁUSULA 3 - DO PAGAMENTO
Parágrafo 1 - Pagará o CONTRATANTE o valor acima mencionado da seguinte forma: Serão efetuados para o sítio Recanto Makakato e repassados para o Ricardo Record Eventos. Entrada de 30% do valor e os 70% restantes até 15 dias antes do evento (..)
No contrato de locação de espaço ainda estava previsto:
CLÁUSULA QUARTA - SERVIÇO
3. Ficando assim reservado para até 70 pessoas. Taxa da faxina incluso. Incluso: café da manhã, almoço e encerramento com café da tarde. Fornecido pela empresa Ricardo Record Eventos.
Todavia, mesmo com a Requerente cumprindo rigorosamente sua parte no trato, realizando a quitação do valor de R$ 16.*******,00 (Dezesseis mil, seiscentos e oitenta reais), as Requeridas, por sua vez, não cumpriram com suas obrigações contratuais, visto que na data do evento não foram fornecidos pelo Buffet (Ricardo Record Eventos) as comidas, bebidas e os utensílios suficientes para a realização da confraternização, que estavam devidamente previstos no contrato, sendo necessário a Requerente arcar com os custos para realizar a compra dos alimentos necessários, sem contar o enorme transtorno causado.
Pontua-se que, foi contratado os serviços de buffet para 90 (noventa) pessoas, onde foi cobrado a quantia de *******,00 (cento e trinta e sete reais) por cada uma delas, estando incluso os seguintes serviços:
MENU - INICIO: CAFÉ DA MANHÃ - INÍCIO 08:00 ENCERRAMENTO 10:30 CAFÉ LEITE CHOCOLATE IOGURTE SUCO NATURAL - PÃES (FRANCÊS, PÃO DOCE) FRIOS(SALAME, QUEIJO, PRESUNTO) GELEIA, MANTEIGA, REQUEIJÃO PATÊ DE FRANGO BOLO DE MILHO BOLO DE CENOURA BOLO DE CHOCOLATE SALGADOS FRITOS SALGADOS ASSADOS LANCHINHO NATURAL, TORTA DE FRANGO PÃO DE METRO COM PRESUNTO E QUEIJO, TOMATE E ALFACE, PÃO DE https://*******ÇO E SOBREMESA ABERTURA 12:30 ÀS 15:00 - ARROZ BRANCO,ARROZ PRIMAVERA, FAROFA, CARNES - CONTRA-FILÉ, FRALDINHA, LINGUIÇA TOSCANA, CARNE SUINA, FRANGO, PÃO DE ALHO - SALADAS: MIX DE FOLHAS, VINAGRETE, MOLHO DE ALHO SALADA DE MAIONESE, ANTEPASTO DE BERINJELA. SOBREMESA MONTADA - EM UMA MESA POSTA PARA OS CONVIDADOS SE SERVIREM. PUDIM, BOMBOM DE UVA NA TRAVESSA MOUSSE DE LIMÃO MOUSSE DE MARACUJÁ MOUSSE DE MORANGO, GELATINA, SALADA DE FRUTAS BEBIDAS: COCA-COLA, SUCO NATURAL (GOIABA, MANGA, ABACAXI, ABACAXI COM HORTELÃ, LIMÃO, LIMÃO COM MANJERICÃO) ESCOLHER 2 SABORES. MESA DE ENCERRAMENTO - 16:00 ÀS 17:00 CAFÉ LEITE SUCO NATURAL, PÃES (FRANCÊS, PÃO DOCE) FRIOS (SALAME, QUEIJO, PRESUNTO) GELEIA, MANTEIGA, REQUEIJÃO, PATÊ DE FRANGO, SALGADOS ASSADOS, TORTA DE FRANGO MINI PASTE, BOLO DE CHOCOLATE, PÃO DE METRO COM PRESUNTO E QUEIJO, TOMATE E ALFACE - INCLUSO TODO MATERIAL, LOUÇAS E UTENSÍLIOS NECESSÁRIO PARA OCASIÃO - EQUIPE DE COZINHA E GARÇONS DE ACORDO A NECESSIDADE DO CARDÁPIO.
Contudo, no dia do evento nada que estava previsto no contrato foi oferecido. Inclusive, ao se deparar com a mesa de café da manhã totalmente vazia, os donos da empresa contratante e alguns de seus funcionários se mobilizaram para comprar alimentos para a realização do evento que já estava prestes a iniciar-se.
Ainda, no final do evento, os donos da empresa Contratante tiveram que limpar o espaço, visto que não havia funcionário da contratada para realizar.
Diante do ocorrido, a contratante tentou resolver a situação amigavelmente, para tentar reaver a quantia paga, contudo não obteve êxito. Inclusive, foi encaminhado notificação extrajudicial para as partes Contratadas.
Claramente as contratadas agiram de má fé, devendo as mesmas realizar a devolução dos valores depreendidos.