Sem uso, cancelamento ignorado e negativação indevida.

Não resolvido
São José dos Campos - SP
26/09/2025 às 16:10
ID: 227911511
Sou *****, representante da Cipriano e Paes Bicicletas Peças e Acessórios EIRELI ME (CNPJ *****).
Fev/2025: Contato da Riderize, que afirmou ter obtido nossos dados via RoyalPro, sem consentimento.
Uso do serviço: Inexistente desde a contratação (anexo prova de não utilização).
Cancelamento: solicitado em 21/05/2025 (ligação) e 17/06/2025 (WhatsApp), não efetivado.
20/09/2025: Negativação no Serasa por suposto débito.
Trata-se de cobrança/negativação indevida, pois não houve fruição do serviço e o cancelamento foi pedido previamente, por mais de um canal. A manutenção da restrição prejudica minha atividade e contraria o CDC (boa-fé e equilíbrio contratual).
Solicitação (prazo: 5 dias úteis a contar do recebimento):
Cancelamento integral sem multa;
Exclusão imediata da negativação no Serasa e congêneres (com protocolo/print da baixa);
Declaração de inexistência de débito (PDF com CNPJ e data);
Se houver boletos/duplicatas abertas, baixa/cancelamento imediato.
LGPD (dados pessoais):
Peço esclarecimento formal sobre: (i) origem e base legal do compartilhamento de dados (RoyalPro Riderize), (ii) finalidade do tratamento e (iii) registro de consentimento (se houver). Após a solução, requeiro a eliminação dos meus dados.
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Resposta da empresa
13/10/2025 às 15:11
Boa tarde, Breno.
Para transparência, segue a linha do tempo da contratação e da execução:
08/jan: contato do nosso SDR com a Sra. Taiane, que indica o contato do proprietário.
17/jan: atendimento telefônico com o Sr. Breno; solicitação de materiais por WhatsApp; envio dos materiais no mesmo dia.
27/jan: solicitação e realização de demonstração; interesse específico na integração com o Tiny.
19/fev: nova demonstração, detalhando a integração.
19/fev: envio, por WhatsApp, do link dos Termos de Contratação e Uso e valores/plano (variações por número de lojas).
25/fev: solicitação de plano no valor de R$ ******* para iniciar em uma loja; fechamento por WhatsApp, com envio de dados comerciais e logotipo, pagamento da entrada e aceite/assinatura eletrônica via link.
27/fev: treinamento de onboarding; por solicitação da CYCLEX, iniciamos desenvolvimento de relatório exclusivo de produção dos mecânicos.
17/abr: entrega do relatório comunicada e treinamento agendado.
30/abr: treinamento adicional, com demonstração da entrega solicitada.
Fatos relevantes e incontestáveis: houve contratação válida por aceite eletrônico, pagamento inicial, onboarding, customização exclusiva sem custo adicional e treinamentos, o que comprova a execução do contrato.
Sobre alegações do CDC: Trata-se de relação B2B de licença SaaS, entre pessoas jurídicas, usada como insumo de gestão (CRM/ERP) e não como fruição por destinatário final. Por isso, não incide o CDC; rege-se pelo Código Civil (autonomia privada, função social e boa-fé objetiva). A aplicação excepcional da teoria finalista mitigada exigiria prova concreta de vulnerabilidade da contratante inexistente diante de demonstrações, negociações, onboarding e customização realizados. Assim, prevalecem as condições pactuadas, inclusive canal formal de cancelamento, aviso prévio e cláusula penal de rescisão, com observância das regras civis de execução contratual.
Sobre o cancelamento: nossos Termos estabelecem canal formal específico e aviso prévio de 30 dias, bem como multa de 50% sobre o saldo contratual em caso de rescisão antecipada. As mensagens por ligação/WhatsApp não produzem o efeito de iniciar o aviso contratual. Temos logs de aceite (IP, data/hora e versão), registros de entregas e treinamentos, provas das comunicações e o envio de cópia do contrato.
Quanto à alegação de não fruição do serviço, o Riderize é uma ferramenta de gestão (meio): a efetividade depende do lançamento de Ordens de Serviço pela própria loja, como amplamente explicado nas demos e nos treinamentos. A não utilização por decisão operacional do cliente não descaracteriza a prestação, sobretudo diante das entregas personalizadas realizadas.
Sobre a inscrição no Serasa: diante da inadimplência e da exigibilidade do crédito, a negativação foi adotada com lastro documental. Ainda assim, seguimos abertos à solução:
- Formalizamos imediatamente o cancelamento no canal contratual;
- Enviamos o Memorial de Cálculo via WhatsApp 24/jun (datas, saldo e multa contratual);
Proposta de acordo: parcelamento da multa em distrato com quitação geral. Com a primeira parcela, iniciamos a baixa da negativação conforme prazos operacionais dos bureaus de crédito.
Sobre LGPD: Informamos que os dados de contato da loja estão públicos e disponíveis amplamente em pesquisas no Google/Instagram.
Reforçamos nosso compromisso com a boa-fé e a transparência. As afirmações de cobrança/negativação indevida não correspondem aos fatos demonstrados acima.
Consideração final do consumidor
13/10/2025 às 21:32
Empresa na qual não farei mais qualquer negocio.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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