Recusa de Garantia de Aquecedor Rinnai por Instalação Não Feita por Credenciado da Fabricante

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
01/06/2026 às 12:07
ID: 250225641
RECLAMAÇÃO FORMAL NEGATIVA DE GARANTIA DE AQUECEDOR RINNAI
No dia 23/01/2026, realizei a compra de um aquecedor da marca Rinnai na loja Amoedo, unidade Recreio dos Bandeirantes, tendo efetuado o pagamento à vista.
Por se tratar de um equipamento ligado à rede de gás, busquei realizar a instalação de forma segura e adequada, contratando uma empresa credenciada à Naturgy, concessionária responsável pelo fornecimento de gás, justamente para garantir que toda a instalação fosse feita dentro das normas técnicas exigidas.
Entretanto, poucos meses após a compra, o aquecedor apresentou defeito e parou completamente de funcionar.
Ao entrar em contato com a assistência técnica da Rinnai Brasil, fui surpreendido com a informação de que a garantia não seria atendida pelo fato de a instalação não ter sido realizada diretamente por empresa credenciada da própria fabricante.
Entendo que tal prática é abusiva e afronta diretamente o Código de Defesa do Consumidor, especialmente porque a garantia legal do produto não pode ser simplesmente afastada sem comprovação de que o defeito decorreu da instalação realizada.
O artigo 24 do CDC estabelece que a garantia legal independe de termo expresso e não pode ser anulada contratualmente. (Jus Navigandi)
Além disso, o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor determina que fabricantes e fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ao uso. (Aurum)
Importante destacar que o equipamento foi instalado por empresa qualificada e credenciada junto à concessionária de gás, não havendo qualquer demonstração técnica de que o defeito decorreu da instalação realizada.
Dessa forma, solicito:
1. O imediato atendimento em garantia do produto;
2. O reparo integral sem custos ou a substituição do equipamento;
3. Caso não haja solução no prazo legal, sejam aplicadas as medidas previstas no artigo 18 do CDC, incluindo restituição do valor pago ou troca do produto.
Informo ainda que, diante da negativa indevida de garantia, estarei registrando reclamação junto ao Procon e adotando as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Aguardo retorno e solução urgente do problema.
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Resposta da empresa
03/06/2026 às 08:30
Prezado Fillipe,
Recebemos sua manifestação e agradecemos pelos esclarecimentos apresentados.
Informamos que, para que possamos analisar tecnicamente o caso e dar continuidade ao atendimento, já solicitamos, por meio de nosso canal de WhatsApp, a documentação necessária referente ao produto e à instalação.
Adicionalmente, iremos verificar internamente o motivo pelo qual a assistência técnica credenciada Amoedo, não realizou o atendimento informado em seu relato, a fim de apurar adequadamente a situação.
Assim que recebermos toda a documentação solicitada, o caso será encaminhado para análise da área responsável, que avaliará as informações apresentadas e emitirá um parecer técnico sobre a solicitação de garantia.
Esclarecemos que, caso seja constatado que a instalação está em conformidade com os requisitos da norma NBR 13103 e que o defeito apresentado não decorre de fatores externos, uso inadequado ou condições alheias ao equipamento, avaliaremos a possibilidade de atendimento em garantia.
Reforçamos que a Rinnai busca conduzir todas as análises de forma criteriosa, observando as condições de instalação, utilização e funcionamento do equipamento, bem como as informações e evidências apresentadas pelo consumidor.
Permanecemos à disposição e aguardamos o envio da documentação para prosseguirmos com a avaliação do caso.
Atenciosamente,
Equipe de Relacionamento Rinnai
SAC: 0800 707 0279 | (11) 5079-8477