Impossibilidade de Realização de Procedimento Estético Contratado e Recusa de Estorno Integral do Valor Pago

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
15/04/2026 às 14:53
ID: 246141155
No dia 10/03/2025 fiz a compra de um procedimento estético, no valor de R$ 5.500,00, na RIO ARTE de Ipanema, localizada na galeria Forum de Ipanema.Na data da contratação perguntei qual seria o dia para realização do procedimento, solicitando que me informasse com antecedência para que eu pudese me programar, tendo em vista a minha agenda cheia com compromissos profissionais.Como a empresa não entrou em contato para marcar o procedimento, enviei mensagem novamente questionando se já havia data para realização do procedimento. Em resposta, a empresa informou que o procedimento seria realizado no dia 20/03, às 14 h. Questionei se a data estaria confirmada uma vez que teria que cancelar meus compromissos daquele dia, tendo a atendente da empresa respondido que estava confirmado o procedimento para aquele dia. Por conseguinte, cancelei todos os meus compromissos para a tarde do dia 20/03, uma vez que o procedimento poderia demoras 2 ou 3 horas.Para minha suspresa, quando cheguei na clinica no dia 20/03, a atendente informou que a médica dermatologista responsável pelo procedimento não atendia naquele dia. Informou que houve um erro da atendente anterior, que não se atentou para a agenda da médica.A gerente de nome Tainá pediu desculpas e se comprometeu a estornar do meu cartão de crédito o valor que havia sido pago. Disse que o estorno demorava cerca de um mês.No entanto, passado um mês, uma representante da empresa, chamada Elaisla, se intitulando advogada e responsável pelo setor de controle de qualidade, informou que não seria possível devolver toda a quantia, uma vez que haveria a cobrança de uma multa de 30% pelo cancelamento do serviço. Justificou que a filha da médica estava hospitalizada e, por isso, a médica não pôde fazer o atendimento. Entretanto, esse fato foi rapidamente desmentido pela própria gerente da empresa, que informou que de fato houve um erro da empresa no agendamento.Diante da descoberta da [Editado pelo Reclame Aqui], a representante fez novo contato. Ainda que reconhecendo o erro da empresa, a representante da empresa, de nome Ealisla, informou que não devolveria a integralidade do valor pago, que somente poderia devolver 70% do valor e que reteria 30% do valor.Ora, a culpa pela não prestação do serviço foi da empresa, que agendou o serviço para data em que a médica da empresa não fazia atendimentos. O consumidor não concorreu com qualquer culpa para a falha na prestação do serviço.Por outro lado, não houve qualquer prestação de serviço, a empresa não teve qualquer custo ou prejuízo. Já o consumidor teve o prejuízo de perder suas horas de trabalho; com o deslocamento de táxi para ida e retorno da clínica; e principalmente de pagar o valor de R$ 5.500,00 por um serviço que jamais foi prestado. Fica nítido o enriquecimento sem causa da empresa, ao pretender reter 30% do valor pago por um serviço que não foi prestado. Além disso, lamentável a má-fé da empresa ao criar justificativas inexistentes para seus erros, alegando internação de crianças como justificativa para suas faltas.Ressalte-se que desejo somente o estorno do meu cartão de crédito do valor pago pelo serviço que jamais foi prestado pela empresa, por sua única e exclusiva culpa.
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Resposta da empresa
16/04/2026 às 14:52
Olá,
Compreendemos o transtorno e concedemos diversas opções de tratativa.
Porém, caso prefira o reembolso seguiremos com as cláusulas contratuais.
Atenciosamente,
Elaisla
Réplica do consumidor
16/04/2026 às 15:20
Houve descumprimento do contrato pela empresa que não prestou o serviço na forma combinada. Por isso, indago se o reembolso será Integral ou parcial?