Solicitação Urgente de Correção de Informe de Rendimentos 2025 - Divergência de Valores e Regime de Declaração (Competência vs. Caixa)

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Florianópolis - SC

14/04/2026 às 13:43

ID: 246024657

Prezados, fiz uma reclamação via e-mail sobre o meu informe de rendimentos 2025 que está equivocado, e me responderam informando que a Rio Bravo está correta. Contudo, insisto que o informe está errado e gostaria da correção urgente para que eu não caia na malha fina.
Quanto ao FII RBFM11 (que até 2025 tinha o ticker RBFF11), vocês informaram que os rendimentos isentos foram de R$535,50 em 2025.
Contudo, pelo meu extrato bancário, pelo informe da B3, e também pelo informe da corretora XP (relatório auxiliar de rendimentos e dividendos), o correto é R$613,50 (contando com os rendimentos de janeiro a agosto). Em janeiro foi um valor de R$78,00, e nos demais meses (fevereiro a agosto) foram parcelas mensais de R$76,50.
Vocês responderam no email que a Rio Bravo utiliza o regime de competência para o informe de rendimentos. Entretanto, a DIRPF deve ser preenchida pelo regime de CAIXA, e não regime de competência.
A DIRF segue o Regime de Caixa, o que significa que os valores declarados devem refletir a data do efetivo pagamento ao beneficiário, conforme o Regulamento do Imposto de Renda (art. 2 do Decreto n 9.580/2018).
A Rio Bravo está equivocada em informar os rendimentos conforme Regime de Competência. Todos os demais informes recebidos estão com os rendimentos conforme Regime de Caixa (que é o correto e pedido na legislação).
Solicito novamente a correção com urgência do meu informe de rendimentos, inclusive quanto ao repasse à Receita Federal.

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Resposta da empresa

17/04/2026 às 15:30

Prezada Carolina, boa tarde.

A Rio Bravo esclarece que a apuração e a divulgação dos rendimentos em seus informes estão integralmente alinhadas à legislação tributária aplicável, bem como às orientações regulatórias vigentes da CVM, tal como o Ofício Circular Conjunto n *****/CVM/SSE/SNC.
Nos termos do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto n *****/2018), o artigo 2 dispõe que:
O imposto sobre a renda será devido à medida que os rendimentos e os ganhos de capital forem percebidos.
O termo percebidos não é necessariamente sinônimo de recebidos em caixa. Nesse sentido, a legislação admite hipóteses de tributação na fonte associadas não apenas ao pagamento, como também ao crédito do rendimento. No caso, a percepção do rendimento ocorre quando há crédito constituído em favor do investidor, ainda que o pagamento financeiro (caixa) ocorra em momento posterior situação comum, por exemplo, quando há virada de exercício, como nos rendimentos de dezembro pagos em janeiro do ano seguinte.
Por essa razão, é prática recorrente que os informes de rendimentos apresentem valores com créditos em trânsito, como ocorre, por exemplo, com ações, Juros sobre Capital Próprio (JCP) e também com rendimentos de Fundos de Investimento Imobiliário (FII), observando se da declaração dos rendimentos, e não exclusivamente o seu pagamento (caixa).
Essa dúvida pode surgir também pela similaridade das abreviações DIRF e DIRPF. No entanto, são abreviações de termos muito diferentes:
DIRF: obrigação acessória prestada mensalmente pelo administrador de FII, que informa à Receita Federal os rendimentos individuais de cada cotista; e
DIRPF: declaração anual do contribuinte de imposto de renda que deve ser preenchida com base nos informes oficiais de rendimentos emitidos pelas fontes pagadoras, e não a partir de demonstrativos de fluxo de caixa ou controles gerenciais.
Assim, a DIRPF não define o critério de apuração dos rendimentos, mas reflete as informações constantes na DIRF e nos informes oficiais, elaborados conforme as regras legais e regulatórias aplicáveis.
A metodologia adotada pela Rio Bravo está em conformidade com as normas contábeis, tributárias e regulatórias, sendo aplicada de forma consistente e transparente para todos os cotistas.
Por fim, o Portal do Investidor da B3 possui caráter meramente gerencial, refletindo exclusivamente o fluxo financeiro efetivamente recebido no período, não tendo validade tributária para fins de declaração de imposto de renda, tampouco substituindo o informe oficial de rendimentos fornecido pelo administrador do fundo.

Estamos à disposição.

Consideração final do consumidor

18/04/2026 às 13:40

Respondeu de forma padrão e o informe continuou errado.

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Nota do atendimento

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