Indução ao erro e propaganda enganosa em contratação de consórcio, com promessas de contemplação rápida e dificuldade na devolução de valores.

Reclamação em réplica

Em réplica

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Maricá - RJ

28/05/2026 às 14:25

ID: 249950745

Venho registrar minha profunda insatisfação com a forma como fui abordado e conduzido à contratação deste consórcio da Consórcio Gênesis, pela Rio Capital Consorcio (Consórcio Maricá) administrado pela Eutbem Administradora de Consórcio.


A contratação somente ocorreu porque fui induzido por promessas de contemplação rápida, facilidade na liberação da carta e apresentação de imóveis compatíveis com o valor do crédito, criando a clara impressão de que eu teria acesso ao imóvel em curto prazo.


Durante a negociação:


* Prometeram reuniões e acompanhamento que nunca aconteceram;

* Não houve transparência sobre os reais riscos e regras do consórcio;

* O produto foi apresentado de maneira extremamente diferente da realidade contratual;

* Fui informado verbalmente que poderia cancelar/desistir a qualquer momento sem grandes prejuízos;

* Em nenhum momento deixaram claro que, após a assinatura, eu poderia ficar até 20 anos para reaver valores pagos.


Somente após a assinatura do contrato fui informado de que:


* a devolução dos valores dependeria de sorteio ou encerramento do grupo;

* o prazo poderia chegar a aproximadamente 20 anos;

* ainda haveria retenção de valores e multa elevada, próxima de 30%.


Entendo que houve propaganda enganosa, omissão de informações essenciais e indução ao erro no momento da venda, o que viola os princípios da boa-fé e transparência previstos no Código de Defesa do Consumidor.


O próprio contrato possui cláusulas extremamente desfavoráveis ao consumidor quanto à devolução dos valores em caso de desistência.


Solicito:


* cancelamento imediato do contrato;

* devolução justa e rápida dos valores pagos.


Caso não haja solução amigável, avaliarei medidas junto ao PROCON, Banco Central e vias judiciais.

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Resposta da empresa

16/06/2026 às 10:42

Prezado,

Recebemos sua manifestação e esclarecemos que, durante todo o processo de contratação, foram prestadas as informações pertinentes sobre o funcionamento do consórcio, incluindo as regras de contemplação, participação em assembleias, possibilidade de oferta de lance, bem como os critérios previstos contratualmente para eventual cancelamento e restituição de valores.

Destacamos que o consórcio é uma modalidade de aquisição programada e que a contemplação está sujeita às condições estabelecidas no contrato e regulamento do grupo, não sendo possível garantir contemplação imediata. Todas as informações essenciais foram apresentadas previamente à adesão, oportunidade em que o cliente teve acesso à documentação contratual e aos esclarecimentos necessários para sua tomada de decisão.

Verificamos que sua solicitação de cancelamento ocorreu em razão da não contemplação nos primeiros meses de participação, circunstância que o levou a optar pela desistência do plano antes da conclusão do planejamento inicialmente estruturado para atender aos seus objetivos.

Ressaltamos ainda que as condições de cancelamento e restituição de valores seguem rigorosamente as disposições contratuais e a legislação aplicável ao sistema de consórcios, não havendo qualquer alteração posterior à contratação ou informação diversa daquela prevista nos documentos fornecidos ao cliente.

Permanecemos à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários e buscar a melhor solução dentro dos parâmetros contratuais e legais aplicáveis ao seu caso.

Atenciosamente,

Rio Capital

Réplica do consumidor

23/06/2026 às 15:12

Prezados,

A resposta apresentada não enfrenta o ponto central da minha reclamação.

Em nenhum momento afirmei que minha insatisfação decorre simplesmente da ausência de contemplação nos primeiros meses. O motivo da reclamação é a forma como fui convencido a aderir ao consórcio, mediante promessas e informações transmitidas durante a negociação que criaram uma expectativa completamente diferente da realidade contratual.

Se o produto tivesse sido apresentado de forma clara e transparente, especialmente quanto aos riscos, à imprevisibilidade da contemplação, ao prazo para restituição dos valores em caso de desistência e às retenções aplicáveis, eu não teria realizado a contratação.

A empresa afirma que todas as informações constavam no contrato. Contudo, a questão não é apenas a existência de cláusulas contratuais, mas sim a forma como a venda foi conduzida. O Código de Defesa do Consumidor exige informação adequada, clara e ostensiva, não bastando que informações relevantes estejam dispersas em um contrato extenso e de difícil compreensão para o consumidor médio.

Reitero que durante a negociação foram enfatizadas possibilidades de contemplação rápida, facilidade na utilização da carta de crédito e apresentação de imóveis compatíveis com o crédito oferecido, fatores que foram determinantes para minha decisão de contratar.

Também não recebi informação clara e destacada de que, em caso de desistência, a restituição dos valores poderia depender de sorteio ou do encerramento do grupo, podendo levar muitos anos para ocorrer, além da incidência de retenções significativas.

Portanto, mantenho meu entendimento de que houve omissão de informações essenciais e indução ao erro no processo de contratação, situação que compromete a validade do consentimento prestado.

Dessa forma, reitero meu pedido de cancelamento do contrato e de devolução dos valores pagos de forma justa e razoável.

Caso não seja apresentada solução satisfatória, levarei a questão para análise dos órgãos de defesa do consumidor e do Poder Judiciário, inclusive para apuração da publicidade realizada, das informações prestadas durante a venda e da eventual caracterização de prática comercial abusiva.

Atenciosamente.