***** permitiu apostas durante autoexclusão ativa, infringindo mecanismos de proteção ao consumidor.

Em réplica
São Paulo - SP
17/05/2026 às 13:09
ID: 248882517
Assunto: Falha na prestação de serviço permissão de acesso durante autoexclusão ativa
Venho registrar reclamação contra a plataforma ***** em razão de falha grave na prestação de serviço e no cumprimento de mecanismos de proteção ao consumidor.
Desde *****, meu ***** encontra-se incluído em sistema oficial de autoexclusão vinculado ao GOV.BR, medida adotada com o objetivo de impedir meu acesso a plataformas de apostas.
Apesar da restrição ativa, a empresa permitiu:
- Criação/manutenção de conta vinculada ao meu *****;
- Realização de depósitos financeiros;
- Acesso e realização de apostas normalmente.
Ressalto que outras plataformas identificaram corretamente meu ***** como autoexcluído, impedindo meu acesso, o que demonstra que a informação de bloqueio estava disponível.
Assim, houve falha evidente na prestação do serviço, uma vez que a plataforma não impediu o uso da conta durante período de autoexclusão ativa.
Importante destacar que não se trata de arrependimento relacionado às apostas realizadas, mas sim de falha no mecanismo de proteção ao consumidor e jogo responsável.
Diante disso, solicito:
- Devolução integral dos valores depositados após a ativação da autoexclusão;
- Exclusão definitiva da conta;
- Bloqueio permanente do meu ***** na plataforma.
Caso não haja solução adequada, adotarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário.
Aguardo retorno.
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Resposta da empresa
29/05/2026 às 12:55
Olá, Edison,
Esclarecemos que a Rio Jogos atua como operadora credenciada pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (LOTERJ), estando submetida ao regime jurídico estadual aplicável à sua operação.
O sistema centralizado de autoexclusão administrado pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda é destinado aos operadores federais autorizados, não se estendendo automaticamente às operações de loteria estadual. Assim, não há obrigação legal de integração da plataforma Rio Jogos a essa base específica.
Ressaltamos, ainda, que a Rio Jogos disponibiliza em sua própria plataforma mecanismos de Jogo Responsável, incluindo ferramentas de autoexclusão voluntária, definição de limites e restrições de acesso, acessíveis diretamente pelo usuário.
A Rio Jogos reafirma seu compromisso com práticas de Jogo Responsável e permanece à disposição por seus canais oficiais para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Equipe Rio Jogos
Réplica do consumidor
29/05/2026 às 13:04
A resposta apresentada pela empresa confirma que a plataforma Rio Jogos não possui integração com o sistema oficial de autoexclusão da Secretaria de Prêmios e Apostas (SIGAP/SPA), apesar de operar atividade de apostas e disponibilizar seus serviços nacionalmente.
Ressalto que realizei minha autoexclusão por meio do GOV.BR em 13/02/2026 justamente para impedir meu acesso a plataformas de apostas, em razão do meu histórico de compulsão em jogos.
Mesmo após a autoexclusão, a empresa continuou permitindo meu acesso à plataforma, realização de depósitos e apostas, sem qualquer mecanismo efetivo de proteção ao consumidor vulnerável.
Além disso, até o presente momento, minha conta sequer foi bloqueada pela plataforma, demonstrando falha na política de jogo responsável mencionada pela própria empresa.
O fato de a empresa alegar operar sob autorização estadual da LOTERJ não afasta sua responsabilidade perante o Código de Defesa do Consumidor, principalmente diante da vulnerabilidade do usuário e da ausência de medidas eficazes de prevenção.
Dessa forma, reitero meu pedido de:
- devolução integral dos valores depositados após minha autoexclusão;
- bloqueio definitivo da conta;
- adoção de medidas efetivas de proteção ao consumidor em situação de vulnerabilidade.
Solicito nova análise da reclamação diante das informações apresentadas.