RioJogos Bet: Permitiu Apostas Após Autoexclusão e Bloqueou Conta

Em réplica
Santana de Parnaíba - SP
23/05/2026 às 23:11
ID: 249506239
Você pode publicar algo assim no Reclame Aqui:
Venho registrar minha indignação com a plataforma RioJogos Bet, que permitiu novo cadastro, depósitos e realização de apostas mesmo após meu pedido de autoexclusão.
A autoexclusão existe justamente para impedir que o usuário continue tendo acesso à plataforma, principalmente em situações de vulnerabilidade. Ainda assim, a empresa permitiu movimentações normalmente, o que demonstra falha grave no controle e na segurança da plataforma.
Já solicitei o reembolso dos valores perdidos após a autoexclusão, porém minha conta foi bloqueada antes mesmo de qualquer solução definitiva ou retorno adequado.
Espero que a empresa analise o caso com seriedade, realize o reembolso dos valores e esclareça por qual motivo foi permitido o acesso e as apostas após uma autoexclusão já solicitada.
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Resposta da empresa
29/05/2026 às 12:58
Olá, Gabriel,
Esclarecemos que a Rio Jogos atua como operadora credenciada pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (LOTERJ), estando submetida ao regime jurídico estadual aplicável à sua operação.
O sistema centralizado de autoexclusão administrado pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda é destinado aos operadores federais autorizados, não se estendendo automaticamente às operações de loteria estadual. Assim, não há obrigação legal de integração da plataforma Rio Jogos a essa base específica.
Ressaltamos, ainda, que a Rio Jogos disponibiliza em sua própria plataforma mecanismos de Jogo Responsável, incluindo ferramentas de autoexclusão voluntária, definição de limites e restrições de acesso, acessíveis diretamente pelo usuário.
A Rio Jogos reafirma seu compromisso com práticas de Jogo Responsável e permanece à disposição por seus canais oficiais para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Equipe Rio Jogos
Réplica do consumidor
01/06/2026 às 13:20
Prezados,
A resposta apresentada não resolve a questão reclamada e tampouco afasta a responsabilidade da plataforma perante o consumidor.
Embora a empresa alegue atuar sob credenciamento da LOTERJ e sustente não haver obrigação de integração ao sistema centralizado de autoexclusão da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), permanece o fato de que existe registro formal e vigente de minha autoexclusão por prazo indeterminado, motivada por perda de controle sobre o jogo, conforme documento emitido pelo Ministério da Fazenda.
A manutenção do acesso à plataforma e a possibilidade de realização de apostas por usuário formalmente autoexcluído afrontam os princípios da boa-fé objetiva, da proteção ao consumidor e do jogo responsável amplamente divulgados pela própria empresa.
Não se discute apenas eventual obrigação de integração sistêmica, mas sim o dever de diligência e proteção ao usuário vulnerável, especialmente diante de comunicação expressa acerca da condição de autoexclusão vigente.
Dessa forma, reitero que a demanda não foi solucionada, permanecendo a necessidade de análise concreta dos fatos apresentados, bem como da adoção de medidas efetivas para impedir o acesso e utilização da plataforma durante o período de autoexclusão.
Por essa razão, registro que a reclamação permanece em aberto e não foi efetivamente resolvida pela empresa.
Atenciosamente,
*****.