O que aconteceu
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4Interações da reclamação
Rio Safe Associação de Benefícios Mútuos respondeu
24/06/2026 às 10:05
Olá, Sergio.
Lamentamos sua insatisfação e gostaríamos de esclarecer que a cobrança mencionada não está relacionada ao seu pedido de cancelamento.
Em 13/05/*******, ao ser contatado por nossa equipe, o senhor informou que desejava cancelar sua proteção. Posteriormente, em 14/05/*******, realizamos tentativas de contato para dar continuidade à tratativa, porém não obtivemos retorno.
Esclarecemos que constava em seu cadastro um boleto em aberto com vencimento em 10/04/*******. Nossa proteção opera na modalidade pós-paga, ou seja, a contribuição é cobrada após o período em que a proteção esteve ativa. Portanto, esse valor refere-se a uma proteção já disponibilizada anteriormente, e não a qualquer cobrança gerada em razão do cancelamento.
Em 18/05/*******, o senhor retomou o contato e foi informado sobre o débito pendente, chegando inclusive a solicitar a emissão do boleto para regularização.
Reforçamos que não há cobrança para cancelar a proteção. O valor em aberto refere-se exclusivamente a uma contribuição vencida anteriormente, correspondente ao período em que a proteção permaneceu ativa.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Equipe Riosafe Benefícios
Consumidor respondeu
25/06/2026 às 14:43
Pós paga não porque quando a gente atrasa 5 dias o seguro é cancelado e eu paguei uma entrada antes de solicitar o seguro, no caso a proteção da associaçãoConsumidor respondeu
25/06/2026 às 14:44
Pós paga não porque quando a gente atrasa 5 dias o seguro é cancelado e eu paguei uma entrada antes de solicitar o seguro, no caso a proteção da associaçãoConsumidor respondeu
25/06/2026 às 14:44
Pós paga não porque quando a gente atrasa 5 dias o seguro é cancelado e eu paguei uma entrada antes de solicitar o seguro, no caso a proteção da associaçãoRio Safe Associação de Benefícios Mútuos respondeu
25/06/2026 às 17:55
Olá, Sergio.
Apenas para esclarecer esse ponto: quando há inadimplência, a proteção é suspensa, e não cancelada.
O cancelamento ocorre somente após a solicitação do associado e a conclusão do procedimento previsto em Regulamento.
Quanto ao valor pago no momento da adesão, ele corresponde à taxa de filiação/adesão, necessária para ingresso na associação, e não à contribuição mensal da proteção.
Nossa proteção funciona na modalidade pós-paga, ou seja, a contribuição mensal é cobrada após o período em que a proteção foi disponibilizada ao associado. Por esse motivo, o boleto com vencimento em 10/04/2026 refere-se à proteção que esteve ativa anteriormente, não sendo uma cobrança em razão do pedido de cancelamento.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?NãoVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento0Atendimento sem [Editado pelo Reclame Aqui]