Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Magé - RJ

19/06/2026 às 14:00

ID: 251849055

COBRANÇA PORQUE QUERO CANCELAR

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Resposta da empresa

24/06/2026 às 10:05

Olá, Sergio.

Lamentamos sua insatisfação e gostaríamos de esclarecer que a cobrança mencionada não está relacionada ao seu pedido de cancelamento.

Em 13/05/*******, ao ser contatado por nossa equipe, o senhor informou que desejava cancelar sua proteção. Posteriormente, em 14/05/*******, realizamos tentativas de contato para dar continuidade à tratativa, porém não obtivemos retorno.

Esclarecemos que constava em seu cadastro um boleto em aberto com vencimento em 10/04/*******. Nossa proteção opera na modalidade pós-paga, ou seja, a contribuição é cobrada após o período em que a proteção esteve ativa. Portanto, esse valor refere-se a uma proteção já disponibilizada anteriormente, e não a qualquer cobrança gerada em razão do cancelamento.

Em 18/05/*******, o senhor retomou o contato e foi informado sobre o débito pendente, chegando inclusive a solicitar a emissão do boleto para regularização.

Reforçamos que não há cobrança para cancelar a proteção. O valor em aberto refere-se exclusivamente a uma contribuição vencida anteriormente, correspondente ao período em que a proteção permaneceu ativa.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente,
Equipe Riosafe Benefícios

Réplica do consumidor

25/06/2026 às 14:43

Pós paga não porque quando a gente atrasa 5 dias o seguro é cancelado e eu paguei uma entrada antes de solicitar o seguro, no caso a proteção da associação

Réplica do consumidor

25/06/2026 às 14:44

Pós paga não porque quando a gente atrasa 5 dias o seguro é cancelado e eu paguei uma entrada antes de solicitar o seguro, no caso a proteção da associação

Réplica do consumidor

25/06/2026 às 14:44

Pós paga não porque quando a gente atrasa 5 dias o seguro é cancelado e eu paguei uma entrada antes de solicitar o seguro, no caso a proteção da associação

Réplica da empresa

25/06/2026 às 17:55

Olá, Sergio.

Apenas para esclarecer esse ponto: quando há inadimplência, a proteção é suspensa, e não cancelada.
O cancelamento ocorre somente após a solicitação do associado e a conclusão do procedimento previsto em Regulamento.

Quanto ao valor pago no momento da adesão, ele corresponde à taxa de filiação/adesão, necessária para ingresso na associação, e não à contribuição mensal da proteção.

Nossa proteção funciona na modalidade pós-paga, ou seja, a contribuição mensal é cobrada após o período em que a proteção foi disponibilizada ao associado. Por esse motivo, o boleto com vencimento em 10/04/2026 refere-se à proteção que esteve ativa anteriormente, não sendo uma cobrança em razão do pedido de cancelamento.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Consideração final do consumidor

26/06/2026 às 16:14

Atendimento sem [Editado pelo Reclame Aqui]

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Nota do atendimento

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