Divergência de preço e recusa em cumprir oferta no Mercado Rio Sul

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Niterói - RJ

16/07/2025 às 17:29

ID: 222266109

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Prezada Gestão do Mercado Rio Sul,

Venho, por meio desta, registrar minha insatisfação com um episódio ocorrido em uma de suas unidades. Estive recentemente no mercado com a intenção de adquirir um produto que estava com um valor exposto na gôndola diferente do registrado no caixa. Ao tentar exercer meu direito como consumidor, fui impedido pelo fiscal da loja de levar o item pelo preço informado na prateleira.

Gostaria de lembrar que, conforme o Art. 30 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), toda informação ou publicidade suficientemente precisa veiculada pelo fornecedor o obriga ao seu cumprimento. Além disso, de acordo com o Art. 35, inciso I, se o fornecedor se recusar a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da obrigação, ou seja, o pagamento do valor que estava exposto.

Esse tipo de prática, além de gerar frustração e constrangimento, é considerada uma infração aos direitos básicos do consumidor. A divergência de preços entre o anunciado e o cobrado não pode ser repassada ao cliente, muito menos negado o cumprimento da oferta.

Solicito, portanto, providências quanto a esse ocorrido, bem como treinamento adequado da equipe para que situações como essa não se repitam. Aguardo retorno e resolução para o caso. O mercado foi o da " *****" e o ocorrido foi no dia 16/07/2025 17:02:41.

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Consideração final do consumidor

07/08/2026 às 14:39

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