Assunto: Reclamação Propaganda Enganosa e Solicitação de Estorno (Evento ALDEIA 24/05)

Reclamação não respondida

Não respondida

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Rio de Janeiro - RJ

24/05/2025 às 23:10

ID: 217929581

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Prezados organizadores do evento ALDEIA,

Venho, por meio desta, registrar minha reclamação formal e solicitar o reembolso do valor de R$60,00, cobrado de maneira indevida na entrada do evento realizado no dia 24 de maio de 2025.

A divulgação oficial da lista amiga indicava que mulheres teriam entrada VIP (gratuita) até as 23h. No entanto, mesmo tendo chegado às 22h30, dentro do horário informado, fui surpreendida com a cobrança do valor mencionado sob a justificativa de que a gratuidade era apenas até 22h30 o que não condiz com a propaganda divulgada.

Tenho os prints que comprovam a informação da entrada gratuita até as 23h, conforme anunciado. Além disso, possuo o comprovante de pagamento que registra que o valor foi pago às 22h49, o que demonstra claramente que ainda estava dentro do horário prometido.

Importante ressaltar que a cobrança só ocorreu após um desgaste e discussão na entrada sobre os meus direitos como consumidora, causando um enorme transtorno. Só efetuei o pagamento para evitar mais constrangimento, mas foi uma situação humilhante e completamente injusta.

Gostaria de deixar claro também que o local estava vazio no momento da minha entrada, então não se pode alegar qualquer limitação por lotação.

Para piorar, este evento fazia parte da minha comemoração de aniversário, já que faço aniversário no dia *****, e escolhi estar nesse ambiente para celebrar com amigos. Em vez disso, fui recebida com desrespeito e frustração, o que estragou uma noite que deveria ser especial.

Essa situação configura publicidade enganosa, conforme o art. 37, 1 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que determina:

É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente [Editado pelo Reclame Aqui], ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor ().

Além disso, o art. 30 do CDC dispõe que:

Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados obriga o fornecedor que a fizer veicular ().

Portanto, requeiro o estorno integral do valor pago, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de encaminhar esta reclamação aos órgãos competentes, como o Procon, o Consumidor.gov.br, além de avaliar as medidas judiciais cabíveis com base no art. 6, incisos III e VI do CDC, que tratam do direito à informação clara e da reparação de danos.

Aguardo uma solução adequada, rápida e respeitosa.

Atenciosamente,
*****
[Seu contato, se for enviar formalmente]
Anexos: Prints da divulgação + comprovante de pagamento

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