Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Rio de Janeiro - RJ

14/02/2025 às 00:02

ID: 209903359

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

Ver todas Reclamações



Falha na Manutenção da Iluminação do Condomínio

Prezados responsáveis da Rio Luz,

Venho por meio desta registrar minha insatisfação com o serviço de manutenção da iluminação do condomínio jardim dos ipês 2 rua dos jesuítas ******* santa cruz RJ. Desde 30/05/*******, há mais de 8 meses, venho solicitando reparos na iluminação, com mais de 30 protocolos registrados.

Infelizmente, a Rio Luz não tem demonstrado a devida atenção à esta questão, não averiguando a ocorrência e não tomando as medidas necessárias para resolver o problema. Quando finalmente fui atendida, a equipe não estava equipada com as lâmpadas necessárias para realizar o reparo.

Essa falta de eficiência e descaso com o contribuinte é inaceitável. Peço que sejam tomadas medidas imediatas para resolver essa questão e garantir que a iluminação do condomínio seja mantida de forma adequada.


Agradeço desde já a atenção à esta questão.

Atenciosamente,
Ingrid Monção

Compartilhe

Resposta da empresa

14/02/2025 às 10:14

Bom dia Ingrid, realmente isso é inaceitável. Pode me passar o número do seu último protocolo por favor?

Réplica do consumidor

18/02/2025 às 12:29

29850288-0
29763195-5
29763141-4
29743496-6
Boa tarde
segue os protocolos
tenho mais de 30 para o mesmo serviço!

Réplica do consumidor

06/03/2025 às 01:27

Boa noite
passei números de protocolos colo solicitado e não responderam ou realizaram o serviço!!!

Réplica do consumidor

09/03/2025 às 23:58

A Lei que regulamenta a responsabilidade da concessionária de energia elétrica (no caso, a Rio Luz) em relação à manutenção da iluminação pública em condomínios é a Lei n 8.*******/*******, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.

Art. 7 da Lei n 8.*******/*******:

A concessionária é responsável pela prestação do serviço concedido, cabendo-lhe:

...

IV - realizar a manutenção e a reposição dos equipamentos e instalações necessários à prestação do serviço;

Além disso, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) também estabelece normas e regulamentações para a prestação de serviços de energia elétrica, incluindo a manutenção da iluminação pública.

Resolução n *******/******* da ANEEL:

Art. 14. A concessionária é responsável pela manutenção e reposição dos equipamentos e instalações necessários à prestação do serviço de energia elétrica, incluindo a iluminação pública.

Em resumo, a Rio Luz, como concessionária de energia elétrica, é responsável pela manutenção da iluminação pública em condomínios, incluindo a reposição de lâmpadas e equipamentos, e os consumidores têm direito a essa manutenção, já que pagam a taxa de iluminação nas contas de energia elétrica.

Fontes:

- Lei n 8.*******/*******
- Resolução n *******/******* da ANEEL

Réplica do consumidor

28/04/2025 às 02:34

Bom dia
aguardando reparo e manutenção! caso não seja resolvido irei enviar mensagem para ouvidoria