Estão dando baixa sem atender

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
14/02/2025 às 00:02
ID: 209903359
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
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Falha na Manutenção da Iluminação do Condomínio
Prezados responsáveis da Rio Luz,
Venho por meio desta registrar minha insatisfação com o serviço de manutenção da iluminação do condomínio jardim dos ipês 2 rua dos jesuítas ******* santa cruz RJ. Desde 30/05/*******, há mais de 8 meses, venho solicitando reparos na iluminação, com mais de 30 protocolos registrados.
Infelizmente, a Rio Luz não tem demonstrado a devida atenção à esta questão, não averiguando a ocorrência e não tomando as medidas necessárias para resolver o problema. Quando finalmente fui atendida, a equipe não estava equipada com as lâmpadas necessárias para realizar o reparo.
Essa falta de eficiência e descaso com o contribuinte é inaceitável. Peço que sejam tomadas medidas imediatas para resolver essa questão e garantir que a iluminação do condomínio seja mantida de forma adequada.
Agradeço desde já a atenção à esta questão.
Atenciosamente,
Ingrid Monção
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Resposta da empresa
14/02/2025 às 10:14
Bom dia Ingrid, realmente isso é inaceitável. Pode me passar o número do seu último protocolo por favor?
Réplica do consumidor
18/02/2025 às 12:29
29850288-0
29763195-5
29763141-4
29743496-6
Boa tarde
segue os protocolos
tenho mais de 30 para o mesmo serviço!
Réplica do consumidor
06/03/2025 às 01:27
Boa noite
passei números de protocolos colo solicitado e não responderam ou realizaram o serviço!!!
Réplica do consumidor
09/03/2025 às 23:58
A Lei que regulamenta a responsabilidade da concessionária de energia elétrica (no caso, a Rio Luz) em relação à manutenção da iluminação pública em condomínios é a Lei n 8.*******/*******, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.
Art. 7 da Lei n 8.*******/*******:
A concessionária é responsável pela prestação do serviço concedido, cabendo-lhe:
...
IV - realizar a manutenção e a reposição dos equipamentos e instalações necessários à prestação do serviço;
Além disso, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) também estabelece normas e regulamentações para a prestação de serviços de energia elétrica, incluindo a manutenção da iluminação pública.
Resolução n *******/******* da ANEEL:
Art. 14. A concessionária é responsável pela manutenção e reposição dos equipamentos e instalações necessários à prestação do serviço de energia elétrica, incluindo a iluminação pública.
Em resumo, a Rio Luz, como concessionária de energia elétrica, é responsável pela manutenção da iluminação pública em condomínios, incluindo a reposição de lâmpadas e equipamentos, e os consumidores têm direito a essa manutenção, já que pagam a taxa de iluminação nas contas de energia elétrica.
Fontes:
- Lei n 8.*******/*******
- Resolução n *******/******* da ANEEL
Réplica do consumidor
28/04/2025 às 02:34
Bom dia
aguardando reparo e manutenção! caso não seja resolvido irei enviar mensagem para ouvidoria