Solicitação de revisão de pagamento com inclusão de juros de mora e correção monetária no encerramento de folha de pagamento - RIOPREVIDÊNCIA

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Nova Friburgo - RJ

25/04/2026 às 19:39

ID: 246961847

À RIOPREVIDÊNCIA FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Assunto: Solicitação de revisão de pagamento com inclusão de juros de mora Encerramento de folha de pagamento

Referências:
Processo Judicial Eletrônico n *****

Processos Administrativos:
E-040157/0001793/2021
E-01/60795/2004
E-04/67344/1998
E-04/528/2006
E-04/330/2005


## BENEFICIÁRIOS (FALECIDOS)

WALTER NAVEGA SOBRINHO, nascido em *****, brasileiro, casado, Fiscal de Rendas aposentado, inscrito no CPF/MF sob o n *****.

AMÉLIA DE OLIVEIRA NAVEGA, nascida em *****, brasileira, casada, pensionista, inscrita no CPF/MF sob o n *****.

Ambos residentes à *****, *****, *****, ***** - *****, CEP: *****.

O Requerente, na qualidade de sucessor(a)/interessado(a), vem, respeitosamente, à presença de V.Sas., expor e requerer o que segue:

## 1. DOS FATOS

O presente requerimento refere-se ao encerramento de folha de pagamento de servidor estadual inativo, Sr. *****, cujos valores remanescentes deram origem aos processos administrativos e ao processo judicial em referência.

Em decorrência do referido encerramento de folha, foi realizado pagamento por esta Autarquia no ano de 2020, no valor de R$ 4.272,00, sem a devida atualização legal.

Posteriormente, houve atualização de valores pela contadoria judicial, alcançando o montante de R$ 20.772,37 (posição em agosto/2023).

Entretanto, ao analisar a memória de cálculo, verifica-se que não houve a incidência de juros de mora no período compreendido entre a citação (1999) e 08/12/2021, tendo sido aplicada apenas correção monetária até então. O Servidor ***** do Sefaz RJ da Avenida Presidente Vargas, analisou e constatou o erro, mas informou que a responsabilidade da correção é da Rio Previdência por ser tratar de Servidor Inativo.

## 2. DO DIREITO

Nos termos do entendimento firmado no Tema 810 do STF, os débitos da Fazenda Pública devem observar:

* Correção monetária pelo IPCA-E;
* Juros de mora conforme índices da caderneta de poupança, desde a citação.

Com a superveniência da Emenda Constitucional 113/2021, passou-se a adotar a taxa SELIC a partir de 08/12/2021, sem afastar a incidência dos juros de mora no período anterior.

## 3. DA NECESSIDADE DE REVISÃO

A ausência de aplicação de juros de mora por mais de duas décadas implica significativa defasagem no valor pago, caracterizando pagamento parcial da obrigação.

Estimativas indicam que o valor atualizado, com a devida incidência de juros legais, pode alcançar aproximadamente entre R$ 50.000,00 e R$ 60.000,00, valor substancialmente superior ao montante atualmente considerado.

## 4. DO PEDIDO

Diante do exposto, requer:

a) A revisão administrativa do cálculo do débito, com inclusão dos juros de mora desde a data da citação até 08/12/2021;

b) A elaboração de memória de cálculo detalhada, com discriminação de correção monetária e juros;

c) O pagamento da diferença eventualmente apurada aos sucessores legais dos beneficiários falecidos;

d) A tramitação e análise conjunta do presente requerimento no âmbito dos processos administrativos acima mencionados, todos originados do encerramento de folha de pagamento do servidor.
E) Que todas as informações e correções e valores seja informada no processo judicial em epigrafe.

Termos em que,
Pede deferimento.


(*****)
25 de abril de 2026.

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Resposta da empresa

04/05/2026 às 15:30

Prezado Senhor Alan,

Para obter informações, e o andamento de sua solicitação, pedimos que acesse o Site Oficial do RioPrevidência e registre um chamado na opção Fale Conosco, que é o canal de primeira instância para atendimento de demandas. O prazo para retorno por este canal é de até 8 dias úteis.

link, Fale Conosco: https://www.rj.gov.br/rioprevidencia/Fale%20conosco

Informamos também que o Reclame Aqui não é um canal oficial do Rioprevidência, portanto não será dada nenhuma tratativa, resposta ou resolução por este canal.

Caso já tenha buscado auxílio no canal Fale Conosco e não recebeu uma resposta ou solução para sua demanda dentro do prazo acima, para que a Ouvidoria possa dar o tratamento adequado à sua demanda e dar mais celeridade ao processo, é necessário que abra uma manifestação formalizada no site OuvERJ - Canal Oficial de Ouvidoria , do Rioprevidência e do Estado do Rio de Janeiro.

Ao registrar sua manifestação, pedimos a gentileza de incluir o número do último protocolo referente ao Fale Conosco ultrapassados os 8 dias úteis e do processo SEI ( se houver), além dos seguintes documentos:

- RG
- CPF
- Comprovante de residência
- Procuração ( se houver)

Para registrar sua manifestação, acesse o link abaixo:

OuvERJ - Canal Oficial de Ouvidoria (www.rj.gov.br/ouverj/)

O registro também pode ser feito pelo site do RioPrevidência, seguindo o caminho:

Site Oficial do RioPrevidência (www.rj.gov.br/rioprevidencia/) > seção Ouvidoria > clique no ícone do OuvERJ.

Com o registro no OuvERJ, a Ouvidoria poderá analisar sua solicitação de maneira mais eficiente e direcionada, garantindo o encaminhamento adequado do seu caso.

Caso continue com dificuldades, estamos à disposição para auxiliá-lo(a).



Atenciosamente,
Rioprevidência.