Desrespeito, descerviso, desumanidade. Pior imobiliária da qual já tive contato.

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Brasília - DF

03/07/2024 às 14:20

ID: 192132497

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aproximadamente no dia 28 de março, estava procurando um lugar para morar pois estava entregando um imóvel na asa sul onde fiquei por aproximadamente 2 anos. Procurei um imóvel perto da casa da minha mãe que é no núcleo dos Bandeirantes pois queria um local com valor acessível as minhas condições. Quando fui procurar na imobiliária Rios. Chegando lá fui seduzindo por um local que era no valor de ******* reis, me informaram que era um local pequeno e que as paredes eram feitas drywall, até aí tudo bem porque estava pensando em vender meus móveis mas o local a pesar de pequeno dava pra guardar meus móveis sem a necessidade de vender, percebi que o local estava maquiado com a pintura mal feita e que as tomadas estava caindo, mesmo assim pela necessidade acabei aceitando, fechei o contrato de 6 meses que iniciou no dia 02 de abril com vencimento no dia 15, eles fizeram o valor proporcional e começaram a fazer a cobrança no dia 15 seguinte. Incluindo o condomínio, taxa de seguro incêndio proporcional a um ano sendo que o contrato era só de 6 meses e as taxas de IPTU. Chegando no local começou aparecer vários problemas que estavam ocultos e que só conseguiria perceber no dia a dia, como: 1. A instalação elétrica estava deteriorada, quando fui tomar banho no primeiro dia senti cheiro forte de fio queimando, ( informei a imobiliária várias vezes e passei mais de 15 dias tomando banho na casa da minha mãe pois não tinha condições de usar o chuveiro e não tinha luz, até que a imobiliária mandou um eletricista trocar a instalação e algumas tomadas). 2. Me cobraram a taxa de condomínio porém fiz uma filmagem onde evidência a sujeira e uma quantidade muito grande de baratas e a sujeira nos cantos da escada. Reclamei várias vezes a imobiliária pois eram eles que me cobravam o condomínio no valor de *******,00 mas eles informaram que fizeram dedetização que existia uma pessoa que fazia limpeza uma vez na semana, mas no dia a dia percebi que sempre o local está sujo e que eu nunca vi ninguém indo lá para limpar. 3. A pesar de saber que no local onde aluguei era residencial no quarto que fiquei no 04 minha vizinha da direita trabalhava de manicure e do outro lado era um oficina de máquina de lavar, até então não incomodava porém existia comércio onde era local de moradia mas também reclamavam do ambiente sujo que eras as escadas e o corredor de acesso aos quartos. 4. Como o quarto era no subsolo existia um pergolado respirador do prédio onde na parte de cima tinha uma loja de informática que dava acesso a rua que ligava um compressor que quando era ligado aumentava o fluxo de ar e toda poeira do pergolado era jogado no meu quarto, com isso até coloquei um pano para filtrar as partículas de poeira, mas o que mais era insuportável era o barulho do compressor que tornava o ambiente inabitável e insalubre por não tinha nem condições de fazer alguma chamada de áudio nem vídeo sendo que eu precisava fazer atendidos online. Informei varias vezes a imobiliária sobre os acontecidos mas eles falaram que não poderia fazer nada a respeito do compressor que emitia o barulho ensurdecedor transformando o local inadequado e insalubre para moradia. Então diante de tanta inconveniência e transtornos e a falta de sensibilidade de resolver o problema resolvi me mudar. Entreguei o local devidamente pintado as paredes e as portas e as instalações hidráulica e elétrica perfeitamente. Mas a imobiliária Rios. Não me devolveu a taxa de incêndio e ainda me multaram no valor de *******,00 reais como quebra de contrato, sendo que era impossível de morar num ambiente insalubre por esse motivo sai do imóvel. Mesmo mostrando todos essa situação para os funcionários da Rios não consegui alcançar a sensibilidade e a humanidade dela, fui tratado com desumanidade e desserviço. Quero com essa reclamação pedir a retirada dessa taxa de quebra de contrato no valor de *******, e a restituição do proporcional da taxa de incêndio. Pois eu precisava estar em um local com preço acessível mas tive dispensas com nova mudança que fugiram do meu orçamento. Com base nas circunstâncias descritas, os vícios mencionados (barulho do compressor e sujeira nos corredores) tornam o imóvel inadequado para o uso residencial, o que pode justificar a rescisão do contrato. Os fundamentos legais para rescindir o contrato de aluguel devido a vícios que tornam o imóvel impróprio para o uso a que se destina ou que diminuem seu valor. Para mim meus direitos foram negados, baseados nos códigos a baixo.
principalmente pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pela Lei do Inquilinato (Lei n 8.*******/*******). #### Código de Defesa do Consumidor (CDC) O CDC protege o consumidor contra práticas abusivas e vícios de qualidade que tornam os produtos ou serviços impróprios para consumo. Artigos relevantes incluem: - **Art. 18**: Trata dos vícios de qualidade que tornam os produtos impróprios ou inadequados para o consumo. - **Art. 20**: Dispõe sobre os serviços que não atendem às expectativas do consumidor. #### Lei do Inquilinato A Lei do Inquilinato trata especificamente das relações locatícias. Artigos relevantes incluem: - **Art. 22**: Obriga o locador a entregar o imóvel em condições de uso e a mantêlo durante a locação. - **Art. 23**: Obriga o locatário a utilizar o imóvel conforme o que foi estipulado no contrato. - **Art. 9**: Permite a rescisão do contrato por infração legal ou contratual de qualquer das partes. ### Art. 6 - Direitos Básicos do Consumidor Os incisos deste artigo estabelecem direitos fundamentais dos consumidores, que podem ser usados para embasar sua reclamação: - **Inciso IV**: Proteção contra publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços. - **Inciso VI**: A efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos. - **Inciso VIII**: A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências. ### Art. 20 Vício de Qualidade por Inadequação Este artigo trata especificamente dos vícios que tornam os serviços impróprios: - **Art. 20, 2**: Se a inadequação do serviço não for sanada no prazo máximo de 30 dias, o consumidor pode exigir, alternativamente e à sua escolha: - A reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível; - A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; - O abatimento proporcional do preço. ### Art. 39 Práticas Abusivas Estabelece proibições a práticas abusivas, que podem incluir o descumprimento de obrigações contratuais por parte do locador: - **Art. 39, Inciso V**: Exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. - **Art. 39, Inciso IX**: Recusar a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais. ### Art. 51 Cláusulas Abusivas Declara nulas de pleno direito, entre outras, cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: - **Art. 51, Inciso IV**: Estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade. - **Art. 51, Inciso XV**: Estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor. Esses artigos do CDC que os problemas do imóvel (barulho e sujeira) configuram vícios que tornam o imóvel inadequado para uso, prejudicando a qualidade de vida e, portanto, justificando a rescisão do contrato. A proteção dos seus direitos como consumidor e a obrigação do fornecedor (no caso, o locador) de garantir a qualidade do produto (o imóvel) são princípios centrais do CDC que sustentam sua posição.

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