BioParque do Rio nega gratuidade a Pessoa com Deficiência (PCD) contrariando legislação

Reclamação em réplica

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Guaraí - TO

13/07/2026 às 20:57

ID: 253827185

Venho por meio desta registrar reclamação formal contra a administração do BioParque do Rio pela negativa de gratuidade (ou imposição de barreiras burocráticas) à Pessoa com Deficiência (PCD). Tal postura contraria o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n 13.146/2015, Art. 42), que assegura o direito ao lazer e cultura em igualdade de oportunidades. A criação de obstáculos ao acesso gratuito é uma forma de discriminação vedada pela legislação federal e pelo Código de Defesa do Consumidor. Solicito a adequação imediata da política de bilheteria e a devolução de valores eventualmente cobrados de forma indevida.

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Resposta da empresa

16/07/2026 às 17:56

Olá, Fernando.
Tudo bem?

Nosso time de Relacionamento tentou contato pelo telefone cadastrado, porém sem sucesso até o momento.

Gostaríamos de esclarecer que o BioParque do Rio segue integralmente a legislação vigente relacionada à concessão de meia-entrada e aos demais benefícios tarifários aplicáveis, garantindo o atendimento em conformidade com as normas legais.

Para maior transparência, todas as informações sobre os benefícios e as condições de acesso estão disponíveis em nosso site oficial e também podem ser consultadas por meio dos nossos canais de atendimento.

Agradecemos a sua compreensão.

Atenciosamente,
Time de Relacionamento BioParque.

Réplica do consumidor

16/07/2026 às 18:00

a resposta de vocês se limita a citar a concessão de "meia-entrada", mas isso ignora a legislação estadual e federal que garante a gratuidade plena para PCD em diversos cenários de acesso a bens culturais e de lazer.
A Lei Estadual do Rio de Janeiro n 2.053/1993 e a Lei n 6.101/2011, articuladas com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal n 13.146/2015), estabelecem que o acesso à cultura e ao lazer para PCD não pode ser restringido por barreiras financeiras. A imposição de pagamento, ainda que com desconto, quando a lei preceitua a gratuidade, configura uma prática abusiva e discriminatória.
Como não tenho previsão de retorno ao Rio de Janeiro para utilizar reagendamentos, insisto que a empresa cumpra a legislação vigente e proceda com o ressarcimento integral do valor pago. Aguardo uma solução administrativa definitiva para encerrarmos esta questão.

Réplica do consumidor

19/07/2026 às 22:11

Não deram desconto