Descumprimento de oferta promocional no Bioparque, conforme artigo 30 do CDC

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Nova Iguaçu - RJ

25/02/2026 às 13:00

ID: 241649395


Você disse:
Corrija o seguinte texto
Gostaria de reclamar sobre descumprimento da lei pela imprensa do grupo Cataratas, pois de acordo com o Procon se caso há um propaganda de uma promoção e não está de foma clara e visível qua a mesma encerrou..
A empresa deve realizar a promoção para o consumidor

O ChatGPT disse:
Segue o texto corrigido, com ajustes de ortografia, gramática e clareza:

Gostaria de reclamar sobre o descumprimento da lei por parte da imprensa do Grupo Cataratas, pois, de acordo com o Procon, caso haja a divulgação de uma promoção e não esteja de forma clara e visível que a mesma foi encerrada, a empresa deve cumprir a oferta e realizar a promoção para o consumidor.

Se quiser, posso deixar o texto mais formal ou mais objetivo, dependendo de onde você pretende enviá-lo (Procon, empresa, redes sociais etc.).


Você disse:
Ontem realizei uma compra de ingressos no Bioparque e não tive os descontos da promoção que estava no anuncio do meu ingresso

O ChatGPT disse:
Segue o texto corrigido:

Ontem realizei a compra de ingressos no Bioparque e não obtive os descontos da promoção que constava no anúncio do meu ingresso.

Se quiser, posso unir esse trecho ao texto anterior e montar uma reclamação completa e mais formal para você.


Você disse:
Sim e se puder incluir o artigo do Procon

O ChatGPT disse:
Segue abaixo a reclamação completa, já revisada, em tom formal e com fundamentação no Código de Defesa do Consumidor (utilizado pelo Procon):

Venho por meio deste registrar reclamação sobre o descumprimento da oferta anunciada pelo Grupo Cataratas.

Ontem realizei a compra de ingressos no Bioparque e não obtive os descontos da promoção que constava no anúncio do meu ingresso. A publicidade divulgava determinada condição promocional, porém não havia informação clara e visível de que a promoção estivesse encerrada.

De acordo com o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), toda informação ou publicidade suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação, obriga o fornecedor que a fizer divulgar e integra o contrato que vier a ser celebrado. Além disso, conforme o artigo 35 do mesmo Código, se o fornecedor se recusar a cumprir a oferta, o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta apresentada.

Dessa forma, solicito o cumprimento da oferta anunciada, com a aplicação do desconto promocional divulgado no momento da compra.

Aguardo retorno e a devida solução do caso.

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Resposta da empresa

28/02/2026 às 18:03

Olá, Gerlane.

Inicialmente, informamos que na própria imagem de divulgação da promoção, constam informações claras e suficientes de que a oferta era válida somente para visitações agendadas até o dia 31/01/2026.

Assim, não há que se falar em aplicabilidade ao seu caso, considerando que a data de visitação foi selecionada, no ato da compra, para período posterior ao prazo de vigência informado na imagem promocional.

Verificando internamente em nosso sistema, vimos que você realizou a compra no dia 24/02/2026.

Ressaltamos, ainda, que, independentemente do erro sistêmico que ocasionou a exibição da imagem, o texto nela constante apresentava informações claras e suficientes quanto à limitação temporal da oferta, afastando sua aplicação à situação em questão.

Atenciosamente

Réplica do consumidor

01/03/2026 às 06:26

Infelizmente, os senhores estão completamente errados, pois a propaganda, que não deveria estar mais no site e nem nos meus ingressos não estava clara e visível para todos, como descrito na lei dertermidanada pelo procon. A letra estava muito pequena e embaçada, não estava exposta e de fácil visualização para todos. Infelizmente, quando criança tive um problema na vista direita e não tenho cem por cento da capacidade visual e o meu esposo usa óculos e não conseguiu enchergar o que estava escrito, pois estava embaçado e muito pequeno. Eu só pude ter ciência do que estava escrito, depois que entrei em contato com vocês.
Quando vocês fazem uma publicação vencida , nos ingressos das pessoas, com a letra da data de término, minúscula e embaçada... Sim, estão descumprindo a lei... pois a data de vencimento não está visível e clara para TODOS!
Estou decepcionada e muito triste, com esta situação... É hoje que vou com a minha família... Não perder, mas o meu tempo com vocês... Só espero ter um dia agradável com a minha família e que PROCON, faça justiça! Não só por nós, mas por todas as famílias que estão sendo injustiçadas!
Bom dia!

Consideração final do consumidor

01/03/2026 às 06:29

Não cumpriram a lei!

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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