Recusa de meia-entrada para agentes de segurança pública no BioParque do Rio de Janeiro, descumprindo Lei Estadual 9.321/2026.

Não resolvido
Rio de Janeiro - RJ
15/07/2026 às 07:58
ID: 253949679
Venho registrar minha profunda insatisfação com o atendimento prestado pelo BioParque do Rio de Janeiro em razão do descumprimento da Lei Estadual n 9.321, de 1 de abril de 2026.
Ao comparecer ao estabelecimento, eu e minha companheira, ambos agentes de segurança pública, solicitamos a aquisição de ingressos de meia-entrada, apresentando nossas identidades funcionais, conforme previsto na referida legislação.
Entretanto, a funcionária responsável pelo caixa recusou a concessão do benefício, afirmando que a meia-entrada seria destinada apenas a idosos, pessoas com deficiência e outras categorias, ignorando completamente a legislação vigente. Mesmo após informarmos a existência da Lei n 9.321/2026 e insistirmos no nosso direito, a funcionária manteve a negativa.
A conduta demonstra total despreparo da equipe e desrespeito à legislação em vigor, obrigando-nos a abrir mão de um direito legalmente assegurado. É inadmissível que um estabelecimento aberto ao público deixe de orientar seus funcionários sobre normas que impactam diretamente os consumidores.
Diante do ocorrido, solicito:
- Esclarecimentos sobre o motivo do descumprimento da Lei n 9.321/2026;
- A adoção de medidas para treinamento e orientação dos funcionários, a fim de evitar novas ocorrências;
- O ressarcimento da diferença paga pelos ingressos, correspondente ao benefício da meia-entrada que foi indevidamente negado;
- Um posicionamento formal do BioParque informando as providências adotadas para garantir o cumprimento da legislação.
Caso a situação não seja solucionada de forma satisfatória, adotarei as medidas cabíveis perante os órgãos de defesa do consumidor e demais autoridades competentes.
Compartilhe
Resposta da empresa
15/07/2026 às 10:26
Olá, Nelson.
Como vai?
Verifiquei internamente que sua solicitação já está em andamento e sendo tratada via email.
Seguiremos com o seu atendimento por lá.
Nossa equipe de Relacionamento permanece à disposição para te auxiliar, caso precise.
Atenciosamente,
Time de Relacionamento
Réplica do consumidor
15/07/2026 às 11:24
A resposta apresentada pelo BioParque não resolve a reclamação e se baseia em interpretação excessivamente restritiva da Lei Municipal n 9.321/2026.
A alegação de que o BioParque "não se caracteriza como evento" não afasta a incidência da legislação. O BioParque é um espaço destinado ao lazer, à educação ambiental e à cultura, mediante cobrança de ingresso, enquadrando-se na finalidade protegida pela norma.
Além disso, em nenhum momento foi apresentada fundamentação jurídica, parecer ou decisão que autorize o BioParque a excluir unilateralmente os agentes de segurança pública do benefício legal. A empresa limitou-se a adotar interpretação própria da lei, em prejuízo dos consumidores.
Permanece o fato de que eu e minha companheira, ambos agentes de segurança pública, apresentamos nossas identidades funcionais e tivemos o benefício recusado, sendo obrigados a pagar valor superior ao que entendemos devido.
Diante da manutenção da negativa, solicitarei a apuração do caso pelos órgãos competentes, incluindo o PROCON e o Ministério Público, para que seja verificado se a interpretação adotada pelo BioParque está em conformidade com a Lei n 9.321/2026 e com os direitos dos consumidores.
Reitero o pedido de ressarcimento da diferença paga pelos ingressos e de adequação dos procedimentos do BioParque ao que vier a ser reconhecido pelos órgãos competentes.
Consideração final do consumidor
15/07/2026 às 15:11
A resposta apresentada pelo BioParque é completamente insatisfatória e demonstra a opção deliberada da empresa por não cumprir uma lei municipal vigente.
Em nenhum momento a empresa enfrentou o mérito da questão. Limitou-se a afirmar que adota "regras e diretrizes internas", como se normas internas pudessem prevalecer sobre uma lei regularmente aprovada pelo Poder Legislativo e em vigor.
A Lei Municipal n *****/2026 assegura aos agentes de segurança pública o direito à meia-entrada em eventos culturais, artísticos, esportivos e de lazer. O BioParque é um empreendimento privado que explora atividade de lazer mediante cobrança de ingresso, sendo incompatível com o princípio da legalidade criar restrições não previstas na própria lei.
Além disso, o BioParque não apresentou qualquer fundamento jurídico, parecer técnico, decisão judicial ou ato administrativo que sustente sua interpretação restritiva. Baseou sua negativa exclusivamente em entendimento próprio, ignorando que a Administração Pública e os particulares submetidos à legislação devem observar a norma vigente até que ela seja declarada inválida pelo Poder Judiciário.
É ainda mais preocupante que, mesmo após o envio do inteiro teor da lei, a empresa tenha reafirmado sua posição, demonstrando que a recusa não decorreu de desconhecimento da legislação, mas de uma decisão consciente de deixar de aplicá-la.
Por fim, a empresa desviou o foco da reclamação ao insistir em tratar o caso como um pedido de reembolso. O objetivo da reclamação nunca foi obter vantagem financeira, mas sim exigir o cumprimento da lei e impedir que outros agentes de segurança pública continuem tendo um direito legalmente assegurado negado.
Diante da postura adotada, o caso será encaminhado ao Ministério Público e aos demais órgãos competentes para que seja apurada a legalidade da conduta do BioParque e, se for o caso, sejam adotadas as medidas necessárias para garantir o efetivo cumprimento da Lei Municipal n *****/2026.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0