Atraso na entrega do brinquedo, informações incorretas e ameaça de processo

Respondida
Americana - SP
03/10/2025 às 12:34
ID: 228448783
Eu fiz a compra do brinquedo dia 08 de agosto, e foi me passado que a entrega seria feita dia 22 de agosto.
Já estamos no dia 3 de outubro e o brinquedo não chegou, ficam enrolando dizendo que o pedido está em rota.
Até ligarmos e outro atendente que estava voltando das ferias atendeu.
E como não sabia que o pedido já estava atrasado ele não desconfiou em dar uma desculpa pelo atraso, e ainda falou que o pedido nem tinha saído do golpao deles.
Sendo que tinha o falado que o pedido estava em rota no estado de São Paulo.
Falaram que a entrega ia ser feita na primeira semana de outubro, e já finalizou a primeira semana de outubro e nada ainda.
Eles não tem um pingo de respeito com o cliente, pediram pix como entrada de 6mil e não cumprem com nada que dizem.
Disse que ia entrar em contato com o Celso Russomano e ele disse que se eu fizer isso iria me processar ainda.
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Resposta da empresa
12/12/2025 às 06:43
1. Reconhecemos o atraso, mas nunca houve recusa em entregar ou resolver
De fato, houve atraso no envio do seu projeto, algo que já foi explicado e em nenhum momento negado pela empresa.
Assim como inúmeras empresas em todo o país, enfrentamos dificuldades logísticas geradas pelas chuvas intensas, bloqueios rodoviários e atrasos de fornecedores fatos públicos e notórios.
Mesmo assim, nunca nos negamos a entregar o produto, tampouco nos omitimos.
2. O problema começou quando a senhora transferiu toda a tratativa para sua advogada que nunca respondeu
Conforme registrado nas conversas:
a senhora informou que tudo deveria ser tratado exclusivamente via sua advogada;
nós entramos em contato com ela diversas vezes;
ela respondeu apenas que retornaria em seguida;
e nunca mais respondeu, impedindo qualquer solução extrajudicial.
Ou seja:
não houve má-fé da empresa,
houve ausência total de retorno da sua representante legal, o que inviabiliza qualquer acordo.
Esse comportamento viola inclusive:
Art. 422 do Código Civil Boa-fé objetiva e cooperação entre as partes
Art. 187 do Código Civil Abuso de direito (quando uma parte age impedindo a solução)
3. A senhora ingressou com processo judicial antes mesmo de permitir a solução extrajudicial
Outro ponto grave:
A senhora ajuizou ação judicial imediatamente, sem aguardar resposta da sua advogada e sem permitir composição.
O procedimento correto previsto pela legislação consumerista é:
primeiro buscar solução extrajudicial,
depois, caso não resolva, acionar o Judiciário.
Ao fazer o caminho contrário, cria-se evidente:
litigância predatória,
má-fé processual,
tentativa de pressão indevida contra a empresa.
4. Sobre acusações de falta de respeito ou ameaças:
A senhora afirma que teria sido ameaçada no entanto:
temos a íntegra das conversas,
não há qualquer ofensa, ameaça ou conduta ilícita por parte da empresa,
o que existe é firmeza jurídica, nunca desrespeito.
Acusar uma empresa injustamente configura:
Art. 139 do Código Penal Calúnia
Art. 187 CC Abuso de direito
Art. 927 CC Responsabilidade por dano causado à imagem
5. A empresa sempre esteve disponível para entregar seu projeto
Mesmo com:
atraso da sua advogada,
judicialização precoce do caso,
reclamações públicas simultâneas,
a empresa ainda assim informou diversas datas possíveis de entrega, sempre buscando solução.
Mas, após o processo ser ajuizado, toda e qualquer tratativa passa a depender exclusivamente da sua advogada, não da empresa.
6. Pedido ao Reclame Aqui
Solicitamos ao Reclame Aqui que considere:
A cliente transferiu a negociação para a advogada e a mesma não deu retorno.
A cliente ajuizou processo judicial antes de permitir acordo, impedindo solução.
As acusações de desrespeito, falta de entrega ou ameaças são inverídicas, conforme provas documentais.
A empresa nunca se recusou a entregar, nunca abandonou o cliente.
Todo atraso foi devidamente comunicado e decorre de causas externas, sem má-fé.
7. Conclusão
Reforçamos que:
estamos totalmente disponíveis para entregar o produto,
sempre agimos com boa-fé e transparência,
buscamos a solução diversas vezes,
a ausência de retorno é exclusivamente da representante jurídica da cliente,
e a judicialização precoce bloqueou qualquer tratativa direta.
Aguardamos que a advogada finalmente retorne para que possamos finalizar a entrega ou resolver conforme orientação jurídica.
Atenciosamente,
Departamento Jurídico
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