Atraso na entrega do brinquedo, informações incorretas e ameaça de processo

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Americana - SP

03/10/2025 às 12:34

ID: 228448783

Eu fiz a compra do brinquedo dia 08 de agosto, e foi me passado que a entrega seria feita dia 22 de agosto.
Já estamos no dia 3 de outubro e o brinquedo não chegou, ficam enrolando dizendo que o pedido está em rota.
Até ligarmos e outro atendente que estava voltando das ferias atendeu.
E como não sabia que o pedido já estava atrasado ele não desconfiou em dar uma desculpa pelo atraso, e ainda falou que o pedido nem tinha saído do golpao deles.
Sendo que tinha o falado que o pedido estava em rota no estado de São Paulo.
Falaram que a entrega ia ser feita na primeira semana de outubro, e já finalizou a primeira semana de outubro e nada ainda.
Eles não tem um pingo de respeito com o cliente, pediram pix como entrada de 6mil e não cumprem com nada que dizem.
Disse que ia entrar em contato com o Celso Russomano e ele disse que se eu fizer isso iria me processar ainda.

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Resposta da empresa

12/12/2025 às 06:43

1. Reconhecemos o atraso, mas nunca houve recusa em entregar ou resolver

De fato, houve atraso no envio do seu projeto, algo que já foi explicado e em nenhum momento negado pela empresa.
Assim como inúmeras empresas em todo o país, enfrentamos dificuldades logísticas geradas pelas chuvas intensas, bloqueios rodoviários e atrasos de fornecedores fatos públicos e notórios.

Mesmo assim, nunca nos negamos a entregar o produto, tampouco nos omitimos.

2. O problema começou quando a senhora transferiu toda a tratativa para sua advogada que nunca respondeu

Conforme registrado nas conversas:

a senhora informou que tudo deveria ser tratado exclusivamente via sua advogada;

nós entramos em contato com ela diversas vezes;

ela respondeu apenas que retornaria em seguida;

e nunca mais respondeu, impedindo qualquer solução extrajudicial.

Ou seja:
não houve má-fé da empresa,
houve ausência total de retorno da sua representante legal, o que inviabiliza qualquer acordo.

Esse comportamento viola inclusive:

Art. 422 do Código Civil Boa-fé objetiva e cooperação entre as partes
Art. 187 do Código Civil Abuso de direito (quando uma parte age impedindo a solução)

3. A senhora ingressou com processo judicial antes mesmo de permitir a solução extrajudicial

Outro ponto grave:

A senhora ajuizou ação judicial imediatamente, sem aguardar resposta da sua advogada e sem permitir composição.

O procedimento correto previsto pela legislação consumerista é:

primeiro buscar solução extrajudicial,
depois, caso não resolva, acionar o Judiciário.

Ao fazer o caminho contrário, cria-se evidente:

litigância predatória,
má-fé processual,
tentativa de pressão indevida contra a empresa.

4. Sobre acusações de falta de respeito ou ameaças:

A senhora afirma que teria sido ameaçada no entanto:

temos a íntegra das conversas,
não há qualquer ofensa, ameaça ou conduta ilícita por parte da empresa,
o que existe é firmeza jurídica, nunca desrespeito.

Acusar uma empresa injustamente configura:

Art. 139 do Código Penal Calúnia
Art. 187 CC Abuso de direito
Art. 927 CC Responsabilidade por dano causado à imagem

5. A empresa sempre esteve disponível para entregar seu projeto

Mesmo com:

atraso da sua advogada,

judicialização precoce do caso,

reclamações públicas simultâneas,

a empresa ainda assim informou diversas datas possíveis de entrega, sempre buscando solução.

Mas, após o processo ser ajuizado, toda e qualquer tratativa passa a depender exclusivamente da sua advogada, não da empresa.

6. Pedido ao Reclame Aqui

Solicitamos ao Reclame Aqui que considere:

A cliente transferiu a negociação para a advogada e a mesma não deu retorno.

A cliente ajuizou processo judicial antes de permitir acordo, impedindo solução.

As acusações de desrespeito, falta de entrega ou ameaças são inverídicas, conforme provas documentais.

A empresa nunca se recusou a entregar, nunca abandonou o cliente.

Todo atraso foi devidamente comunicado e decorre de causas externas, sem má-fé.

7. Conclusão

Reforçamos que:

estamos totalmente disponíveis para entregar o produto,
sempre agimos com boa-fé e transparência,
buscamos a solução diversas vezes,
a ausência de retorno é exclusivamente da representante jurídica da cliente,
e a judicialização precoce bloqueou qualquer tratativa direta.

Aguardamos que a advogada finalmente retorne para que possamos finalizar a entrega ou resolver conforme orientação jurídica.

Atenciosamente,
Departamento Jurídico
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