Empresa Risel nega ressarcimento após caminhão causar acidente e fugir do local

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São Paulo - SP

22/04/2026 às 09:26

ID: 246631627

No dia 30/03/2026 às 06:52, enquanto me deslocava ao trabalho, tive meu veículo atingido por um caminhão da empresa Risel, em São Bernardo do Campo/SP.

O caminhão invadiu minha faixa de circulação e colidiu com a lateral direita do meu veículo. Após o ocorrido, o condutor não parou para prestar assistência e evadiu-se do local, o que inclusive gerou registro em boletim de ocorrência por fuga de local de acidente.

Possuo a identificação do veículo, bem como registro formal do ocorrido.

Ao entrar em contato com a empresa Risel, fui informada de que, após análise interna baseada apenas na versão do próprio condutor, concluíram que não houve culpa, negando qualquer tipo de suporte ou ressarcimento.

Solicitei um posicionamento formal, porém a empresa apenas se limitou a negar a solicitação, sem apresentar qualquer evidência ou análise imparcial dos fatos.

Ressalto que:

Houve invasão de faixa pelo veículo da empresa
Houve dano ao meu veículo
O condutor fugiu do local sem prestar assistência


Diante disso, considero a postura da empresa totalmente negligente e desrespeitosa, transferindo ao consumidor o prejuízo causado por seu colaborador

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