Riso Plano Odontológico: Falta de profissionais especializados e desrespeito ao CDC

Não respondida
São Luís - MA
22/07/2026 às 17:22
ID: 254588177
Em janeiro de 2026, fiz adesão ao Plano Master (PF) da empresa **Riso Plano Odontológico** (com sede na *****), com o principal objetivo de realizar a extração de 3 molares inclusos (sisos) necessidade e objetivo informados desde antes da adesão. Por motivos profissionais e de trabalho, ainda não tinha conseguido liberação e tempo para fazer o procedimento cirúrgico.
Após sentir muito incômodo, noites mal dormidas e constantes dores de cabeça (cefaleia) e machucado na bochecha esquerda, resolvi procurar o plano para obter mais informações sobre o início do tratamento no dia **20/06/2026**. Me passaram alguns números de credenciados e, ou não conseguia retorno dos mesmos, ou não havia o especialista em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial informado previamente. Cansado das tentativas, e um pouco aliviado das dores, o tempo passou..
No dia **15/07/2026**, com os mesmos sinais e sintomas, retornei o contato com o atendimento da Riso. Fui informado de que o profissional da unidade estava de licença médica. Procurei as credenciadas sem retorno, fui pessoalmente até a unidade da Riso e me encaminharam para o primeiro atendimento na credenciada Odonto Max (Cohatrac). Foi feita a avaliação e solicitado Raio-X panorâmico (realizado na credenciada DOCs). Retornei à base e me informaram que minha extração estava marcada para o dia **20/07/2026** na clínica credenciada PS Odonto.
Na data marcada, precisei faltar ao trabalho para o procedimento por volta das 10h30. Já a caminho do local, fui informado de que a dentista não estaria presente por um problema familiar com sua genitora (gerando prejuízo material/financeiro com deslocamento e perda do dia de trabalho). Remarcado para o dia seguinte (**21/07/2026**), me informaram que mais uma vez não seria possível receber atendimento (reiterando o prejuízo material e moral), pois a dentista ainda não estava bem.
Remarcado para **22/07/2026**, às 10h, já no local fui informado de que ainda não estava autorizado pois não havia documentação no sistema. Aguardei e resolveram a documentação; fui avaliado pela dentista (que nem sequer havia recebido o Raio-X) e a mesma informou que **não faria o procedimento pois era inviável financeiramente para a clínica**, visto a complexidade do atendimento (o tipo da extração), afirmando que se fosse um procedimento simples fariam, mas daquela forma não.
**Ressalta-se que a recusa da rede credenciada sob alegação de inviabilidade financeira configura flagrante falha na prestação do serviço e descumprimento do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), segundo o qual o fornecedor responde objetivamente pelos danos causados pela inadequação dos serviços prestados. Ademais, a operadora descumpre expressamente a Resolução Normativa RN n 566/2022 da ANS, que obriga a garantia de atendimento nos prazos máximos regulamentares e a disponibilização de profissional habilitado.**
Retornei à Riso e conversei com a atendente "Adriane", que já estava ciente e havia me atendido em outra oportunidade ocasião em que inclusive ela informou que "gerencialmente" teriam dito que, se a clínica não atendesse novamente, eles trariam um profissional para o procedimento. Falácias. Com meu retorno, a mesma informou que "entrariam em contato QUANDO tivessem alguém para atender esse tipo de procedimento".
Solicitei o registro da reclamação e o protocolo de comparecimento para registrar, o que me foi **veementemente negado**, alegando que a empresa só emite protocolo se houver atendimento efetivo.
**Esta conduta viola frontalmente o Decreto n 11.034/2022 (Regulamento do SAC) e a Resolução Normativa RN n 395/2016 da ANS (art. 4), que impõem a obrigatoriedade da emissão e fornecimento imediato do número de protocolo de atendimento ao consumidor para acompanhamento de qualquer demanda, reclamação ou solicitação, independentemente da realização do procedimento final.**
De imediato, registrei a ocorrência por mensagem no atendimento da empresa (evidência em anexo) e gravei um vídeo demonstrando o ocorrido.
*(Retorno da empresa está em anexo também)*
Até quando tenho que ficar sentindo dor? Até quando não vou dormir? Até quando vou passar por esse constrangimento e abalo moral? E quem arcará com o meu prejuízo financeiro/material (as faltas no trabalho, fora os gastos com combustível de um lado para o outro)?
**A dor contínua, o adiamento "injustificado" de ato cirúrgico de urgência e a perda do tempo útil do consumidor configuram manifesto Dano Moral (conforme a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, amplamente reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ), além do Dano Material configurado pelas perdas financeiras com deslocamentos e ausências de trabalho.**
Foi para isso que paguei plano? O mesmo que comprar um produto e um serviço na internet e, na hora de receber, o profissional que entrega não estar lá. Eu paguei e, como consumidor, estou sendo gravemente [Editado pelo Reclame Aqui].
Meu desejo para resolver de imediato talvez seja pagar do meu bolso. Será que vai ser preciso isso? Se for, exigirei o **reembolso integral dos custos (com fulcro na RN n 566/2022 da ANS)** e a devida **reparação judicial por danos materiais e morais**.
Registro aqui minha reclamação contra essa empresa que está vendendo serviço de saúde sem disponibilizar profissionais habilitados em sua rede para realizar os procedimentos contratados.