Ritmo Móveis quer aumentar em 93,5% o valor de contrato já quitado após me orientar a aguardar as chaves

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São José do Rio Preto - SP
08/09/2026 às 11:03
ID: 258447151
Em 2023, durante um feirão realizado pela Ritmo Móveis, contratei móveis planejados para o meu apartamento, que na época ainda estava na planta e em construção.
O valor total contratado foi de R$ 12.000,00, parcelado em 20 parcelas de R$ 600,00, valor que já foi integralmente pago por mim.
Desde o momento da contratação, deixei claro que se tratava de um imóvel na planta e que a entrega ocorreria posteriormente. Fui informada pelo vendedor de que não haveria problema em relação a isso.
Em 24/01/2024, antes mesmo da data de entrega que consta no pedido, entrei em contato com a empresa justamente para esclarecer a questão do prazo. Expliquei novamente que o imóvel ainda estava em construção e questionei como deveria proceder.
Na ocasião, a própria empresa me orientou expressamente a aguardar a entrega das chaves e a finalização do imóvel para, somente então, entrar em contato com o SAC e realizar a medição.
Segui exatamente essa orientação.
Posteriormente, em 25/06/2026, entrei novamente em contato com a empresa, informando que meu apartamento teria as chaves entregues no mês seguinte, e perguntei qual seria o procedimento para realizar o agendamento da medição e com quanto tempo de antecedência deveria solicitar.
Mais uma vez, fui orientada a aguardar a entrega das chaves e a finalização dos ambientes para então entrar em contato e realizar o agendamento. Ao informar que entraria em contato assim que soubesse a data, a própria atendente respondeu: Ficaremos no aguardo.
Tenho os registros dessas conversas.
Após a entrega do imóvel, entrei em contato para finalmente dar andamento à medição, seguindo exatamente as orientações que havia recebido.
Foi então que a empresa informou que não daria prosseguimento ao pedido pelo valor contratado.
Segundo a Ritmo Móveis, o pedido teria previsão de entrega em 10/01/2025 e, como eu teria demorado mais de 20 meses para solicitar a medição, os custos teriam aumentado. Por esse motivo, a empresa pretende alterar o valor de R$ 12.000,00 para R$ 23.220,00, um aumento de aproximadamente 93,5%.
A empresa fundamenta essa cobrança em uma cláusula que, segundo ela, permitiria a cobrança de diferença de preço quando houvesse alteração do projeto ou do prazo de entrega a pedido ou mediante autorização do CONTRATANTE.
Ocorre que eu não solicitei nem autorizei qualquer alteração do projeto ou do prazo contratual.
Pelo contrário: procurei a empresa em 2024 e novamente em 2026 justamente para saber como deveria proceder, e nas duas oportunidades recebi a orientação de aguardar as chaves e a finalização do imóvel para realizar a medição.
Além disso, existe uma inconsistência objetiva na própria justificativa apresentada pela empresa: considerando a data de 10/01/2025, os 20 meses completos somente seriam atingidos em 10/09/2026. Portanto, na data da manifestação da empresa, sequer haviam transcorrido 20 meses completos, inclusive ainda não transcorreu.
Diante disso, enviei uma contestação formal à empresa, na qual apresentei todo o histórico, questionei a aplicação da cláusula, solicitei a demonstração de qual ato meu teria caracterizado uma alteração contratual e pedi a memória de cálculo que justificaria o valor de R$ 23.220,00.
Também deixei expressamente registrado que não desejo cancelar o pedido e que continuo interessada no cumprimento da contratação pelo valor originalmente acordado de R$ 12.000,00.
Até o momento, a empresa não respondeu à minha última manifestação.
Não considero razoável que uma contratação realizada por R$ 12.000,00 seja simplesmente elevada para R$ 23.220,00, especialmente quando a própria empresa foi previamente procurada por mim e me orientou a aguardar a entrega e a finalização do imóvel para então realizar a medição.
Solicito, portanto, que a Ritmo Móveis reanalise o caso, responda formalmente aos questionamentos apresentados e dê prosseguimento à contratação pelo valor originalmente acordado de R$ 12.000,00, realizando a medição e as demais etapas necessárias.
Caso a empresa entenda que o reajuste é realmente devido, solicito que apresente de forma clara e documentada a fundamentação contratual, a suposta autorização de alteração feita por mim e a memória de cálculo utilizada para chegar ao valor de R$ 23.220,00.
Aguardo uma solução.