Imobiliária emite boleto errado, não transfere contas e demonstra falta de organização e credibilidade

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Campinas - SP

26/09/2025 às 08:44

ID: 227866593

A imobiliária não resolve o problema que elas mesmo criaram, como já existe em outros comentários, são extremamente [Editado pelo Reclame Aqui] e não resolvem os problemas, emitiram boleto errado, com cobrança de boleto 15 dias antes do vencimento correto, isso é um absurdo, muito desorganizados, não querem transferir a conta de água e luz para o morador que consta em contrato, totalmente sem credibilidade, não fechem negócio!

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Resposta da empresa

29/09/2025 às 16:52

Prezada Gabriela,



Sobre sua reclamação, cumpre esclarecer alguns pontos relevantes:



Titularidade contratual: conforme cláusula décima sexta do contrato, a Sra. Gabriela figura como única locatária, sendo o Sr. Ariovaldo apenas indicado como morador, sem qualquer obrigação ou responsabilidade contratual perante a locadora. Dessa forma, todas as obrigações da locação, inclusive a titularidade das contas de consumo, devem, por força contratual e legal, permanecer exclusivamente em nome da locatária.



Transferência das contas: a alteração da titularidade das contas de água e energia foi devidamente providenciada em nome da locatária, em total conformidade com o contrato e com o disposto no art. 23, inciso VIII, da Lei do Inquilinato (Lei n 8.*******/91), que estabelece ser obrigação do locatário pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz, gás, água e esgoto.



Emissão de boletos: a emissão inicial ocorreu dentro do prazo contratual, conforme minuta enviada na sexta-feira, 19 de setembro de *******, às 11h46, momento em que foi emitido o boleto do primeiro aluguel. Ressalta-se que o sistema utilizado permite a alteração ou exclusão de boletos até três dias antes ou após o vencimento, conforme já informado por e-mail e WhatsApp.

A mudança da data de início do contrato foi solicitada pela locatária às 13h39 do mesmo dia e, consequentemente, houve alteração na data de vencimento do boleto, providência prontamente atendida às 15h56. Isso demonstra a boa-fé e a diligência da administração. Assim, o boleto inicialmente emitido para vencimento em 25/10/******* foi devidamente cancelado e substituído por outro, com vencimento em 11/11/*******, conforme solicitado.

Diante do exposto, não procede a alegação de falha administrativa ou de descumprimento contratual. Todas as medidas foram adotadas corretamente, em estrita conformidade com a legislação vigente e com o contrato firmado entre as partes.



Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.



Atenciosamente,

Réplica do consumidor

02/10/2025 às 17:46

Não houve apenas uma falha, como diversas falhas, além de ainda estar ocorrendo, após essa reclamação pra minha não surpresa, hoje 02/10/******* veio mais um boleto de cobrança de condomínio com vencimento pro dia 10/10/*******, sendo que minha mudança está prevista para o dia 11/10/*******, ou seja mais uma cobrança sem eu nem ter me mudado ainda, o fato de eu ser a ÚNICA locatária foi por erro de vocês, que não colocaram os dois, aliás como mostra os e-mails da Sra. Marianne, ela mesmo falou que não tinha necessidade de colocar os dois no contrato, pra depois dizer que o outro locatário não é responsável por nada, várias contradições, e conversas [Editado pelo Reclame Aqui] para distorcer os fatos, a minha sorte que tenho provas de tudo, mas já percebi que as coisas com essa imobiliária só se resolvem na justiça!
Não fechem negócio com essa empresa.

Consideração final do consumidor

02/10/2025 às 17:48

Empresa não age com a verdade, não cumpre o combinado, faz você ser prejudicado então tudo, não resolve nada, parece até que a empresa não existe, o que não duvido, pois nem endereço eles colocam no contrato.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

03/10/2025 às 09:32

Prezado(a),

Todas as informações prestadas a você foram repassadas de forma correta e de acordo com a Lei do Inquilinato e com os procedimentos determinados pela Administradora do Condomínio, que é uma empresa totalmente distinta da nossa imobiliária e a responsável pela emissão das cobranças e regras condominiais.

Independentemente da data de início do contrato e que é a data de entrega das chaves é necessário solicitar previamente junto à administradora a autorização de mudança, bem como realizar o cadastro do(a) locatário(a), pois essas medidas são exigências internas do condomínio.

O boleto de condomínio é emitido automaticamente pela própria administradora, tanto para a locatária quanto para a proprietária do imóvel, sendo que, neste caso, a responsabilidade pelo pagamento é da proprietária. Ressaltamos que essa dinâmica não é determinada por nós, mas sim pela administradora condominial.

Nosso compromisso permanece em esclarecer todos os pontos de forma transparente, sempre dentro da legalidade e das normas aplicáveis.

Atenciosamente,
Equipe RITT.