Negativada em 3 Cartórios indevidamente, mesmo com débitos pagos há 2 anos.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Campinas - SP

12/01/2025 às 15:07

ID: 207034111

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Aluguei na imobiliária em ******* um apto na região central. Na Ocasião tive vários problemas pessoais e financeiros que ocasionou em quebra de contrato em 10 meses. Foi uma transação desafiadora e paguei todos os dividendos calculados pela Ritt, inclusive Congás e CPFL que estava em atraso, TUDO FOI PAGO.
Porém hoje em ******* ainda constam débitos no 1, 2 e 3 Cartório de notas de Campinas , negativando meu nome. Orientada pelo cartório entro em contato com a Ritt e solicito que envie para as empresas Congás e CPFL o comprovante de quitação de débito, e a mesma não enviou até o presente momento.
Desta forma avalio negativamente pois na hora de cobrar os deveres que rege direito aos proprietários foram ágeis e eficientes, mas para o inquilino estou com prejuizos até agora de um débito de *******.


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Resposta da empresa

29/09/2025 às 16:42

Prezada Francileide,

Agradecemos por nos contatar e compartilhar sua experiência. Entendemos como situações de pendências antigas podem gerar transtornos, especialmente quando já houve a quitação de todos os valores devidos.

Gostaríamos de tranquilizá-la informando que, assim que recebemos sua ******* prontamente junto à Congás e à CPFL para enviar os comprovantes de quitação necessários. Estamos acompanhando para garantir que toda a documentação seja registrada corretamente e que seu nome seja regularizado junto aos cartórios de notas de Campinas.

Reforçamos nosso compromisso em tratar cada situação com atenção e transparência, garantindo que todos os direitos sejam respeitados, tanto de proprietários quanto de inquilinos.

Ficamos à disposição para quaisquer dúvidas adicionais e agradecemos pela paciência e compreensão.

Com carinho e respeito,
Equipe RITT

Réplica do consumidor

30/09/2025 às 21:50

Prezados,

Registro minha insatisfação com a situação. Embora tenham informado que atuaram junto à Congás e à CPFL, permaneço com apontamentos em meu nome desde ******* situação que já dura 2 anos e me trouxe prejuízos financeiros e morais, uma vez que fui injustamente negativada nos cartórios de Campinas, mesmo tendo quitado todos os valores devidos no momento da rescisão contratual.

Reitero que todos os débitos, inclusive Congás e CPFL, foram devidamente pagos à Ritt no encerramento do contrato. Portanto, cabia à imobiliária realizar de forma ágil e eficaz a comunicação às empresas credoras, evitando que meu nome permanecesse indevidamente restrito por tanto tempo.

Diante disso, avalio negativamente a conduta da empresa: na hora de cobrar os deveres do inquilino foram ágeis e eficientes, mas, para cumprir sua parte, permitindo a regularização do meu nome, houve descaso e demora injustificável. Prova disso é que esta reclamação está registrada desde janeiro de *******, e somente em setembro recebo um posicionamento.

Deixo registrado que, diante dos prejuízos que venho sofrendo desde *******, reservo-me ao direito de buscar reparação judicial pelos danos morais e financeiros decorrentes da negligência no cumprimento de suas responsabilidades.

Atenciosamente,
Francileide dos Santos Sousa

Réplica da empresa

03/10/2025 às 09:21

Prezada Sra. Francileide dos Santos Sousa,

Recebemos sua manifestação e agradecemos pelo retorno.

Contudo, cumpre esclarecer que a imobiliária cumpriu integralmente com suas obrigações contratuais. Os valores pagos à época da rescisão foram devidamente repassados à proprietária do imóvel, conforme previsto no contrato firmado entre as partes.

A responsabilidade sobre o pagamento de débitos referentes a consumo (tais como CPFL e Congás) é de inteira responsabilidade dos contratantes que constam no contrato de locação. Ressaltamos que, conforme documentação, o ex-marido da senhora foi incluído por decisão sua como responsável solidário no contrato, e, portanto, em caso de eventual inadimplência ou atraso, é ele quem poderia ter sofrido os efeitos legais de eventual negativação não a senhora.

Caso seu nome tenha sido indevidamente mantido em apontamentos restritivos, entendemos e lamentamos os transtornos relatados, mas reafirmamos que a imobiliária não reteve valores nem agiu com omissão quanto à sua parte no processo. Eventuais inconsistências nas bases de dados das concessionárias devem ser resolvidas diretamente junto a essas empresas, que são as responsáveis por regularizar os registros a partir das informações e quitações recebidas.

Por fim, registramos que a empresa se ******* ao direito de apresentar todos os documentos comprobatórios em eventual processo judicial, caso assim a senhora decida proceder.

Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
Equipe RITT.

Réplica do consumidor

17/02/2026 às 10:50

Destaco que permaneço com restrições indevidas desde 2023, o que configura falha na prestação de serviço e gera dano passível de reparação.

Dessa forma, aguardo a comprovação objetiva de que a imobiliária encaminhou formalmente às concessionárias os comprovantes de quitação à época da rescisão, bem como a efetiva baixa definitiva dos apontamentos.

Caso contrário, adotarei as medidas judiciais cabíveis para reparação dos danos sofridos.

Atenciosamente,
*****

Réplica da empresa

20/02/2026 às 10:36

Prezada Sra. Francileide,

Em atenção à sua manifestação, esclarecemos que, à época da rescisão contratual, os valores referentes às despesas apontadas foram repassados integralmente ao proprietário do imóvel, o qual realizou o pagamento diretamente. Ressaltamos que, por se tratar de quitação efetuada por terceiro, a imobiliária não detém os comprovantes formais de pagamento, não sendo possível, portanto, a apresentação documental solicitada.

Importante destacar que, conforme informado anteriormente, a Sra. enfrentava dificuldades financeiras no período, motivo pelo qual os pagamentos, inclusive de manutenções do imóvel, foram realizados por seu ex-cônjuge, fato que foge à gestão e ao controle administrativo da imobiliária.

Quanto às eventuais restrições mencionadas, esclarecemos que a imobiliária não realiza inclusão, manutenção ou baixa de apontamentos junto a concessionárias ou órgãos de proteção ao crédito, sendo essa responsabilidade exclusiva das próprias empresas prestadoras de serviço, conforme seus procedimentos internos e prazos legais.

Dessa forma, não há falha na prestação de serviços por parte da imobiliária, tampouco omissão de providências que estivessem sob sua competência. Ainda assim, permanecemos à disposição para fornecer os esclarecimentos necessários dentro dos limites de nossa atuação.

Atenciosamente,
Imobiliária RITT

Consideração final do consumidor

21/02/2026 às 15:23

Péssimos e amadores com inquilinos.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

1