Aposta esportiva anulada unilateralmente após conclusão do evento na plataforma Rivalo

Respondida
Barreira - CE
26/10/2025 às 10:16
ID: 230269289
DOS FATOS
O reclamante realizou aposta esportiva na plataforma RIVALO no dia QUINTA-FEIRA (conforme comprovantes anexos), referente à partida de tênis Mpetshi Perricard, Giovanni v Fonseca, Joao, modalidade Total de Games - Abaixo de 25.5.
A aposta foi classificada pela plataforma como "Simples", no valor de R$ 435,05 (quatrocentos e trinta e cinco reais e cinco centavos).
A partida ocorreu, o resultado foi apurado, e INICIALMENTE A PLATAFORMA PROCESSOU O RESULTADO DA APOSTA, demonstrando que o evento esportivo foi validamente concluído e o resultado estava disponível no sistema.
ENTRETANTO, posteriormente, a plataforma UNILATERALMENTE ANULOU A APOSTA, alterando seu status para "ANULADA", SEM QUALQUER JUSTIFICATIVA VÁLIDA OU COMUNICAÇÃO PRÉVIA ao consumidor.
É importante ressaltar que A ANULAÇÃO OCORREU APÓS A CONCLUSÃO DO EVENTO ESPORTIVO, quando todos os resultados já haviam sido apurados e divulgados, caracterizando uma ALTERAÇÃO RETROATIVA E ARBITRÁRIA do status da aposta.
Tal conduta configura PRÁTICA ABUSIVA E ILEGAL, violando frontalmente o Código de Defesa do Consumidor, pois O FORNECEDOR NÃO PODE ALTERAR UNILATERALMENTE as condições do contrato após o evento ter sido concluído e o resultado apurado, frustrando as legítimas expectativas do consumidor.
III. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A conduta da plataforma RIVALO viola diversos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), do Código Civil Brasileiro e configura possíveis [Editado pelo Reclame Aqui] contra as relações de consumo:
PRÁTICA ABUSIVA (Art. 39, CDC) - A anulação unilateral e retroativa de aposta após a conclusão do evento caracteriza "prática abusiva" vedada pelo CDC, especialmente por executar alterações contratuais sem prévia e expressa autorização do consumidor, colocando-o em situação de manifesta desvantagem.
QUEBRA DA BOA-FÉ OBJETIVA (Art. 4, III e Art. 51, IV, CDC) - Ao aceitar a aposta, processar o evento esportivo e posteriormente anular sem justificativa válida, a fornecedora viola gravemente o princípio da boa-fé objetiva, que deve nortear todas as relações de consumo. A alteração unilateral após o fato consumado demonstra má-fé contratual.
CLÁUSULA ABUSIVA E MODIFICAÇÃO UNILATERAL (Art. 51, CDC) - Caso a plataforma alegue existência de cláusula contratual que permita anulação retroativa de apostas após eventos concluídos, esta é NULA DE
PLENO DIREITO por ser manifestamente abusiva, colocando o consumidor em desvantagem excessiva e sendo incompatível com a boa-fé e equidade. O Art. 51, XIII do CDC veda expressamente cláusulas que autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o contrato.
VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA (Art. 6, III, CDC) - O consumidor tem direito à informação adequada e clara sobre os serviços. Anular apostas após eventos concluídos sem justificativa transparente viola frontalmente este direito básico, caracterizando prestação de serviço defeituoso.
[Editado pelo Reclame Aqui] CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO (Art. 66, 67 e 71, Lei 8.078/90) - Fazer afirmação [Editado pelo Reclame Aqui] ou enganosa sobre serviço prestado, utilizar na cobrança de dívidas, de ameaça, coação e constrangimento físico ou moral, e empregar, na reparação de produtos, peça ou componentes usados, sem autorização do consumidor, constituem [Editado pelo Reclame Aqui] contra as relações de consumo, punidos com detenção e multa.
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (Art. 884, Código Civil) - A plataforma recebeu o valor da aposta, ofereceu o serviço, processou o resultado, mas se recusa a honrar o compromisso assumido. Tal conduta caracteriza enriquecimento sem causa, vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro, gerando obrigação de restituir.
[Editado pelo Reclame Aqui] (Art. [Editado pelo Reclame Aqui], Código Penal) - Caso fique comprovado que a plataforma aceitou apostas com intenção premeditada de anulá-las posteriormente para obter vantagem ilícita, restará caracterizado o [Editado pelo Reclame Aqui] de [Editado pelo Reclame Aqui], punível com reclusão.
DANO MORAL (Art. 6, VI e VII, CDC) - A frustração das legítimas expectativas do consumidor, que realizou aposta válida sobre evento concluído e teve sua aposta arbitrariamente anulada, gera dano moral presumido (in re ipsa), independente de prova, passível de indenização. A conduta abusiva atinge a dignidade e confiança do consumidor.
IV. DOS PEDIDOS
Diante do exposto e da gravidade das violações perpetradas, o reclamante EXIGE IMEDIATAMENTE da plataforma RIVALO:
a) REVERSÃO IMEDIATA DA ANULAÇÃO e PAGAMENTO DO VALOR DEVIDO referente à aposta realizada no dia quinta-feira, sobre a partida de tênis Mpetshi Perricard, Giovanni v Fonseca, Joao (Total de Games - Abaixo de 25.5), considerando o resultado correto do evento e as odds contratadas no momento da aposta;
OU, SUBSIDIARIAMENTE, RESTITUIÇÃO IMEDIATA do valor apostado de R$ 435,05 (quatrocentos e trinta e cinco reais e cinco centavos), caso a plataforma apresente justificativa válida e fundamentada para a anulação, demonstrando erro técnico ou irregularidade no evento esportivo ANTES de sua conclusão;
b) EXPLICAÇÃO FORMAL, DETALHADA E FUNDAMENTADA sobre os motivos que levaram à anulação da aposta APÓS A CONCLUSÃO DO EVENTO ESPORTIVO, incluindo base contratual específica (se houver), evidências técnicas, e momento exato em que a irregularidade foi detectada;
c) COMPROMISSO FORMAL DE ABSTENÇÃO de práticas similares no futuro, com implementação de políticas claras e transparentes sobre eventuais anulações de apostas, garantindo que estas somente ocorram ANTES dos eventos esportivos, jamais após sua conclusão, sob pena de caracterização de prática reiterada ensejando aumento da indenização e medidas punitivas mais severas.
V. DO PRAZO PARA RESPOSTA E MEDIDAS CABÍVEIS
A plataforma RIVALO tem o prazo IMPRORROGÁVEL de 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS, a contar do recebimento desta notificação extrajudicial, para:
RESTITUIR INTEGRALMENTE O VALOR DEVIDO conforme alínea 'a' do item IV;
APRESENTAR RESPOSTA FORMAL E FUNDAMENTADA sobre todos os pedidos acima elencados;
PROPOR SOLUÇÃO AMIGÁVEL que atenda integralmente os direitos do consumidor [Editado pelo Reclame Aqui].
O DESCUMPRIMENTO DESTE PRAZO ou a apresentação de resposta insatisfatória acarretará IMEDIATA ADOÇÃO das seguintes medidas legais, sem qualquer aviso adicional:
1) AÇÃO JUDICIAL: Ajuizamento de ação no Juizado Especial Cível ou Vara Cível competente, pleiteando:
Pagamento dos valores devidos acrescidos de juros de mora, correção monetária e multa;
Indenização por danos morais em valor majorado (R$ 20.000,00);
Condenação em honorários advocatícios e custas processuais.
2) ÓRGÃOS DE DEFESA DO CONSUMIDOR: Registro de reclamação formal junto a:
PROCON do Estado;
Ministério Público Estadual - Promotoria de Defesa do Consumidor;
Consumidor.gov.br (plataforma do Governo Federal);
Reclame Aqui e demais plataformas de reclamação pública.
3) AUTORIDADES REGULADORAS: Comunicação formal à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (órgão regulador federal de apostas esportivas no Brasil) sobre as práticas abusivas identificadas, podendo resultar em:
Abertura de processo administrativo contra a plataforma;
Aplicação de multas administrativas;
Suspensão ou cassação da licença de operação no Brasil.
4) NOTÍCIA-[Editado pelo Reclame Aqui]: Apresentação de notícia-[Editado pelo Reclame Aqui] à Delegacia de Polícia e ao Ministério Público pela possível prática de:
[Editado pelo Reclame Aqui] (Art. [Editado pelo Reclame Aqui], CP);
[Editado pelo Reclame Aqui] contra as relações de consumo (Arts. 66, 67 e 71, Lei 8.078/90);
Solicitação de instauração de inquérito policial.
VI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O reclamante permanece à disposição para solução amigável e negociação, desde que demonstrada BOA-FÉ e RESPEITO INTEGRAL AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR por parte da fornecedora, com proposta concreta que atenda aos pedidos formulados.
Ressalta-se que TODAS AS PROVAS necessárias à comprovação dos fatos narrados encontram-se devidamente documentadas e preservadas, incluindo capturas de tela, histórico de transações, termos de uso da plataforma e demais elementos probatórios.
A presente notificação extrajudicial serve como ÚLTIMA OPORTUNIDADE de solução administrativa antes da adoção de medidas judiciais e criminais cabíveis.
Caso não haja resposta satisfatória no prazo estabelecido, TODAS AS MEDIDAS LEGAIS SERÃO ADOTADAS SIMULTANEAMENTE, sem qualquer aviso prévio adicional, visando a integral reparação dos danos e punição exemplar pelas práticas abusivas perpetradas.
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Resposta da empresa
28/10/2025 às 13:45
Olá Julia, boa tarde.
Esperamos que esteja tudo bem.
Após a análise feita em sua reclamação, constatamos a ocorrência de atividades que configuram violação aos Termos e Condições que regem o uso da nossa plataforma e diante dessa conduta, informamos que a conta foi encerrada de forma definitiva, não havendo possibilidade de reabertura.
Esta medida tem como objetivo preservar a segurança, a integridade e o cumprimento das regras junto a toda a comunidade de jogadores.
Permanecemos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente,
Suporte RA Rivalo Brasil.