Impedimento de Saque de Saldo por Exigência de Rollover em Desacordo com a Legislação Vigente

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Nova Andradina - MS

09/09/2026 às 12:25

ID: 258572587

Estou com R$1000 de saldo na conta da Rivalo. Estou tentando sacá-los, porém aparece que preciso fazer rollover para poder sacar.


Ocorre que, a partir da entrada em vigor da Lei das casas de aposta (LEI N 14.790, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023) bem como a PORTARIA SPA/MF N 1.231, DE 31 DE JULHO DE 2024, a pratica de exigir rollover, ou seja, que o usuário aposte o valor depositado para, somente após fazer as apostas, sacar, é ilegal.


Falo isso com base no Artigo 23, inciso X da Portaria citada acima, ela garante que o apostador possa sacar seu saldo sem qualquer restrição, desde que não esteja com a conta suspensa por indícios suficientes de que tenha sido vítima de [Editado pelo Reclame Aqui].


Além disso o art. 27 da Lei 14.790/23 garante todos os direitos do CDC ao apostador, entre eles estão: a vedação a venda casada (rollover caracteriza uma venda casada, pois obrigado a "comprar"(apostar) para poder sacar o dinheiro.


Também há violação ao direito de informação ao consumidor pois em nenhum momento, na aba de depósitos, fica explicito que o consumidor deve atingir a meta de rollover para sacar o dinheiro depositado.


Diante de todo exposto, faço o requerimento para que o saldo travado em minha conta, de R$1000, seja liberado sem exigência de rollover.

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Resposta da empresa

10/09/2026 às 18:06

Olá, Pedro! Tudo bem?

Eu sou a Thais, acompanhei o seu caso de perto e agradeço muito pelo seu tempo e pela conversa super positiva que tivemos.

Entendemos perfeitamente como se sentiu inicialmente ao tentar realizar o saque. Como conversamos, analisamos a sua conta com atenção e cuidado.

Fico muito feliz em confirmar por aqui que o seu saque foi totalmente liberado.

Foi um prazer te ajudar a resolver essa situação de forma rápida.

Qualquer dúvida, estamos sempre à disposição.

Atenciosamente,
Thais, equipe de Suporte RA Rivalo