Diferença no peso do frango comercializado em relação à embalagem

Reclamação não respondida

Não respondida

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Rio de Janeiro - RJ

13/08/2026 às 11:33

ID: 256368119

Prezados,

Gostaria de registrar uma reclamação referente à compra de duas bandejas de filé de peito de frango Rivelli, ambas comercializadas como contendo 1 kg cada.

Realizei a compra justamente considerando a quantidade indicada na embalagem e, portanto, paguei pelo equivalente a 2 kg de produto.

Ao descongelar os produtos e realizar a pesagem, fui surpreendida ao constatar uma diferença significativa:

1 bandeja: 811 g
2 bandeja: 835 g

Ou seja, considerando as duas bandejas, recebi aproximadamente 1,646 kg, quando o esperado seria 2 kg, representando uma diferença de aproximadamente 354 g.

Tenho ciência de que produtos congelados podem apresentar alguma perda de peso durante o descongelamento, principalmente em razão da água presente no produto. Entretanto, essa perda precisa ser compatível com as informações fornecidas ao consumidor. Se a embalagem informa que estou adquirindo 1 kg, entendo que deve existir transparência quanto à quantidade efetiva de produto que está sendo comercializada e à eventual presença de água adicionada ou perda esperada no descongelamento.

O Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90) garante ao consumidor o direito à informação adequada, clara e precisa sobre as características e a quantidade dos produtos, além de protegê-lo contra práticas que possam induzi-lo a erro.

Dessa forma, solicito que a empresa esclareça a razão dessa diferença de peso e informe qual é o peso efetivo de produto que deve ser considerado no momento da compra: se os 1 kg indicados na embalagem correspondem ao produto congelado, ao produto após o descongelamento ou se existe alguma tolerância/perda prevista e devidamente informada ao consumidor.

Também solicito uma solução para o caso, considerando que paguei por duas unidades de 1 kg e, após o descongelamento, obtive apenas aproximadamente 1,646 kg de produto.

Gostaria de uma resposta formal da empresa e, se for o caso, a devida compensação pela quantidade que não foi efetivamente entregue.

Aguardo um posicionamento da Rivelli.

Atenciosamente,

Vivian Reis

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