Cobrança indevida de boleto, multa e juros por atraso no registro do boleto por parte da Rizatti.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Ribeirão Preto - SP

13/02/2026 às 12:18

ID: 240653741

Tenho uma posto de combustível e compro da Rizatti com boleto para um dia. Rizatti não registrou o boleto a tempo e não tive como pagar. Rizatti registrou boleto depois do vencimento e tive que pagar com atraso. me cobrou tarifa de boleto (ilegal por lei e me cobra a anos), multa de 3% (ilegal, por lei é 2%) e juros. Segue anexos para comprovar o que falo. Quero meu dinheiro de volta.

Compartilhe

Resposta da empresa

09/06/2026 às 14:35

Prezado(a) Sr.Eduardo,
Desculpa pela demora na resposta, pois não tínhamos acesso ao canal.
A Rizatti & Cia Ltda., com mais de 58 anos de atuação no mercado e reconhecida como referência no sistema Ambev em prestação de serviços, pauta suas relações comerciais pela transparência, respeito e conformidade com a legislação vigente.
Em relação à sua manifestação, esclarecemos que:
O registro de boletos são feitos automaticamente sem qualquer interferência humana seguindo procedimentos bancários e operacionais que podem sofrer variações de prazo conforme regras das instituições financeiras.
Quanto à alegação de cobrança indevida de tarifa, multa e juros, informamos que todos os encargos aplicados seguem as condições comerciais praticadas no mercado.
De todo modo, informamos que disponibilizamos as melhores condições comerciais para rentabilizar a comercialização dos produtos mesmo com eventuais custos financeiros.
Colocamo-nos à disposição para tratar o assunto de forma direta e ágil. Pedimos, por gentileza, que entre em contato com nosso representante comercial, para que possamos concluir a análise e dar uma solução definitiva ao caso.
A Rizatti reforça seu compromisso com a ética, a transparência e a melhoria contínua de seus processos.
Atenciosamente,
Rizatti & Cia Ltda

Consideração final do consumidor

11/06/2026 às 08:43

A cobrança de taxa de boleto bancário é abusiva (artigo 39 e 51, inciso iv , do código de defesa do consumidor), além de não estar prevista na resolução n 3.518/07, do conselho monetário nacional, (Banco Central) onera serviços essenciais da instituição financeira, não podendo ser exigida do consumidor.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

24/06/2026 às 15:13

Prezado(a),
A cobrança de taxa de boleto bancário não configura ilicitude, tratando-se de custo operacional do meio de pagamento, previamente informado e aceito pelo consumidor, nos termos do art. 6, III, do CDC.
Ressalta-se que a empresa opera sob análise de crédito, sendo que a utilização de boleto bancário, quando disponível, constitui faculdade do cliente, não imposição. Ademais, a Rizatti adota condições e compensações comerciais que visam absorver ou mitigar tais custos dentro da negociação.
Não houve cobrança oculta ou posterior, tampouco violação aos arts. 39 e 51 do CDC, inexistindo prática abusiva.

Atenciosamente,
Rizatti & Cia Ltda.