Não resolvido

Cobrança indevida de boleto, multa e juros por atraso no registro do boleto por parte da Rizatti.

Rizatti & Cia

cidade: Ribeirão Preto

O que aconteceu

Tenho uma posto de combustível e compro da Rizatti com boleto para um dia. Rizatti não registrou o boleto a tempo e não tive como pagar. Rizatti registrou boleto depois do vencimento e tive que pagar com atraso. me cobrou tarifa de boleto (ilegal por lei e me cobra a anos), multa de 3% (ilegal, por lei é 2%) e juros. Segue anexos para comprovar o que falo. Quero meu dinheiro de volta.

Reclamações parecidas

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Interações da reclamação

  1. Rizatti & Cia respondeu

    09/06/2026 às 14:35

    Prezado(a) Sr.Eduardo,

    Desculpa pela demora na resposta, pois não tínhamos acesso ao canal.

    A Rizatti & Cia Ltda., com mais de 58 anos de atuação no mercado e reconhecida como referência no sistema Ambev em prestação de serviços, pauta suas relações comerciais pela transparência, respeito e conformidade com a legislação vigente.

    Em relação à sua manifestação, esclarecemos que:

    O registro de boletos são feitos automaticamente sem qualquer interferência humana seguindo procedimentos bancários e operacionais que podem sofrer variações de prazo conforme regras das instituições financeiras.

    Quanto à alegação de cobrança indevida de tarifa, multa e juros, informamos que todos os encargos aplicados seguem as condições comerciais praticadas no mercado.

    De todo modo, informamos que disponibilizamos as melhores condições comerciais para rentabilizar a comercialização dos produtos mesmo com eventuais custos financeiros.

    Colocamo-nos à disposição para tratar o assunto de forma direta e ágil. Pedimos, por gentileza, que entre em contato com nosso representante comercial, para que possamos concluir a análise e dar uma solução definitiva ao caso.

    A Rizatti reforça seu compromisso com a ética, a transparência e a melhoria contínua de seus processos.

    Atenciosamente,

    Rizatti & Cia Ltda

  2. Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor

    Avaliação do consumidor

    Problema foi resolvido?Não
    Voltaria a fazer negócio?Não
    Nota do atendimento0

    A cobrança de taxa de boleto bancário é abusiva (artigo 39 e 51, inciso iv , do código de defesa do consumidor), além de não estar prevista na resolução n 3.518/07, do conselho monetário nacional, (Banco Central) onera serviços essenciais da instituição financeira, não podendo ser exigida do consumidor.

  3. Resposta final da empresa

    24/06/2026 às 15:13

    Prezado(a),

    A cobrança de taxa de boleto bancário não configura ilicitude, tratando-se de custo operacional do meio de pagamento, previamente informado e aceito pelo consumidor, nos termos do art. 6, III, do CDC.

    Ressalta-se que a empresa opera sob análise de crédito, sendo que a utilização de boleto bancário, quando disponível, constitui faculdade do cliente, não imposição. Ademais, a Rizatti adota condições e compensações comerciais que visam absorver ou mitigar tais custos dentro da negociação.

    Não houve cobrança oculta ou posterior, tampouco violação aos arts. 39 e 51 do CDC, inexistindo prática abusiva.

    Atenciosamente,

    Rizatti & Cia Ltda.