Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

19/05/2025 às 17:29

ID: 217479855

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Eu *****, como coproprietário do imóvel cito a Rua ***** n*****, Cambuci, São Paulo, Capital, imóvel alugado para Pizzaria Le Chef, sob a falha administração da não confiável Rizk Imóveis, estou indignado por ser tratado com desrespeito ao pedir que administrem questões de inteira responsabilidade da citada administradora. Sabem receber as mensalidades, mas fogem de suas responsabilidades!

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Resposta da empresa

20/05/2025 às 10:43

Em resposta a reclamação formulada, informamos que todas as tratativas de locação são realizadas juntos aos locadores, pois a imobiliária não possui autonomia para estabelecer as condições para a locação, haja vista não ser proprietária dos imóveis que divulga para locação.
No presente caso, a proposta de locação do imóvel sito na *******, foi tratada junto ao coproprietário Tomás, sobrinho do reclamante, com quem mantinha relação na época da contratação em *******, bem com o reclamante reside acima do imóvel locado, ou seja, ciente de todas as tratativas.
Ainda, o contrato de locação, termo de vistoria e contrato de prestação de serviços de administração da locação, foram firmados pelo Tomás e todas os informes e repasses são realizados a este locador.
Ocorre que, durante o período da relação locatícia, o reclamante realizou diversos contatos com a administradora do imóvel, que mesmo não figurando como locador sempre o atendeu com lisura e urbanidade, por parte da recepção e demais departamentos da Rizk Imóveis, mas como os contatos foram com a intenção de impor obrigações ao locatário, a administradora respeitando os limites da contratação, informou ao locador Tomás sobre as ocorrências, o qual solicitou que não o atendesse mais e que todas as negociações fossem lhe remetidas e solucionadas, para que ele repassasse os esclarecimentos ao reclamante.
Assim, o Sr. Luiz foi cientificado, mas refutando esta condição, reage contra a administradora do imóvel sem qualquer fundamento, pois o locador que figura no contrato de locação, o coproprietário Tomás, é conhecedor de toda a situação, inclusive sobre a reclamação formulada e mantém o posicionamento de ser o responsável pelas negociações referente a locação vigente.
Desta forma, a administradora do imóvel Rizk, vêm cumprindo com o acordado e mantendo a devida relação com o locador Tomás, que na condição de coproprietário do bem, por se tratar de situação jurídica em que duas ou mais pessoas simultaneamente detêm os mesmos direitos e deveres de proprietários, perante terceiros, cada um atua como se fosse único dono, independente do consentimento dos demais, sendo que as relações internas de copropriedade, os seus direitos de usar o bem e dispor dele, são limitadas pelo exercícios do demais, que devem solucionar as questões internas entre os coproprietários, não cabendo a administradora da locação resolver eventual conflito.
Não obstante isso, o contrato de locação firmado por apenas um dos coproprietários do imóvel, sem anuência dos demais, é valido segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e não gera a nulidade do contrato, sendo capaz de produzir todos os efeitos jurídicos, sendo irrelevante o consentimento de todos os coproprietários para que possa o locador celebrar um contrato de locação.
Sobre a capacidade de um locador firmar o contrato de locação, interessante ressaltar que a Lei de Locação sequer exige a condição de proprietário para sua celebração, pois nada impede que mero possuidor alugue o bem de que não tenha titularidade, uma vez que o contrato de locação não transfere a propriedade, mas se traduz em fonte de obrigações entre locador e locatário podendo este locador, sozinho cobrar e receber aluguéis e despejar um locatário.
Por todo o exposto, solicitamos que seja prontamente retirada a reclamação realizada indevidamente, para que cessem os efeitos negativos suportados pela empresa Rizk & Almeida Consultoria Imobiliária e Administração de Bens LTDA, sob pena de responder judicialmente o prejuízo causado.
Certos que solucionaremos a tempo a situação em questão, permanecemos à disposição.
RIZK & ALMEIDA CONSULTORIA IMOBILIÁRIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.

Consideração final do consumidor

16/10/2025 às 12:04

zerp

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

1