Empresa se recusa a fornecer Carta de Saldo Devedor com desconto (Art. 52 do CDC)

Em réplica
Luís Eduardo Magalhães - BA
10/06/2026 às 14:44
ID: 251033703
Olá, gostaria de abrir uma reclamação formal contra a empresa ***** (CNPJ *****).
Sou titular do contrato de financiamento do lote e hoje, dia *****, solicitei a minha Carta de Saldo Devedor com desconto para quitação das 164 parcelas restantes. A empresa se recusou expressamente a fornecer o documento, alegando via WhatsApp que o jurídico da matriz em ***** não emite essa carta.
Esta conduta viola gravemente o Artigo 52, 2 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante o meu direito ao acesso gratuito ao saldo devedor com abatimento proporcional dos juros futuros. Ressalto que pago todas as minhas obrigações rigorosamente em dia.
Solicito a imediata liberação da Carta de Saldo Devedor com o cálculo correto do desconto para que eu possa realizar a quitação do meu lote.
Compartilhe
Resposta da empresa
15/06/2026 às 15:48
Olá, Djeison.
Recebemos sua manifestação e encaminhamos sua solicitação ao departamento responsável para análise. Informamos que a Carta de Saldo Devedor solicitada já foi encaminhada a você, contendo as informações necessárias para avaliação da quitação do contrato.
Além disso, verificamos que uma nova manifestação foi registrada por você sobre o mesmo assunto. Dessa forma, para evitar duplicidade de atendimentos e garantir uma análise mais completa do caso, os esclarecimentos e tratativas serão concentrados em sua reclamação mais recente.
Caso tenha qualquer dúvida ou necessite de mais esclarecimentos, nossa equipe permanece à disposição para ajudar.
Réplica do consumidor
15/06/2026 às 16:16
Vocês só enviaram o relatório com os juros reais após eu abrir a Denúncia Formal n ***** no ***** e protocolar o caso no *****. A filial de vocês na Bahia recusou o documento por escrito, alegando ordens da matriz.
O relatório que vocês enviaram prova matematicamente que existem R$ 34.760,35 de juros embutidos e escondidos nas minhas parcelas futuras, e que o valor real do lote sem os juros é de R$ 81.562,97.
O envio do papel não resolve o problema. Eu exijo que a matriz assine o Termo Aditivo fixando as parcelas em R$ 500,00 (valor real do lote provado pelo próprio sistema de vocês) e realize o abatimento dos R$ 6.190,28 da venda casada da corretagem por fora.
A Notificação Extrajudicial com o número do processo do ***** (n *****) foi enviada hoje às 16h10 para o e-mail *****. Vocês têm até amanhã (terça-feira) às 12h00 para apresentar a minuta do acordo amigável. Caso contrário, a Reclamação no Reclame Aqui continuará como NÃO RESOLVIDA e daremos entrada na Ação Judicial. Aguardo o aditivo no papel.