Insatisfação com a Rizzo: Dificuldades, juros e falta de facilidade nos negócios

Respondida
Goianira - GO
05/02/2026 às 09:48
ID: 239840515
Venho através deste deixar meu desabafo, se voce estiver pensando em fazer negócios com a Rizzo só faça se for a única forma pois eles não facilitam em nada e sugam dinheiro como loucos, tudo para eles e juros etc. Então evitem ao máximo essa eu não recomendo nem pro meu inimigo... Pense bem antes de assinar aquele acordo com Rizzo.
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Resposta da empresa
10/02/2026 às 12:18
Olá, Diefferson.
Lamentamos que sua experiência com a Rizzo Imobiliária tenha gerado esse sentimento e respeitamos o seu posicionamento. Entendemos que situações financeiras podem ser desafiadoras e, justamente por isso, buscamos sempre conduzir as tratativas com transparência e dentro do que foi pactuado contratualmente.
Após nova análise do seu histórico, verificamos que houve recorrência de pagamentos em atraso ao longo do contrato. Nessas situações, conforme previsto de forma clara e expressa no instrumento contratual assinado, incidem juros, multa e taxa de cobrança. Essas condições não são aplicadas de forma arbitrária, mas seguem critérios previamente estabelecidos e iguais para todos os clientes, justamente para garantir equilíbrio e segurança jurídica nas relações contratuais.
Ressaltamos que, sempre que possível, nossa equipe realiza contatos e tentativas de negociação dentro das políticas autorizadas, buscando alternativas viáveis. No entanto, a aplicação de encargos em casos de inadimplência é uma obrigação contratual e legal da empresa, não sendo possível a sua dispensa fora dessas condições.
Conforme previsto no contrato:
3 DO ATRASO E FALTA DE PAGAMENTO:
3.1 A ausência do pagamento de qualquer ou quaisquer das obrigações estabelecidas neste termo contratual implicará a cobrança de seu valor prontamente corrigido, nos termos deste contrato e de lei, com o acréscimo das seguintes penalidades, ressalvados os deveres e direitos entre as partes: a) atualização monetária pro rata die, no período compreendido entre a data do vencimento da obrigação e o dia do efetivo pagamento; b) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, cumulativamente, calculado sobre o valor da(s) parcela(s) em atraso e prontamente atualizado(s) nos critérios deste termo contratual; c) multa de 2% (dois por cento) sobre a somatória do valor da(s) parcela(s) e/ou obrigação(ões)/débito(s) contratual(is) em atraso, acrescida de juros e atualização monetária na forma das alíneas a) e b) retro mencionadas de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito em caso de cobrança extrajudicial e até 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito (em caso de ação judicial); d) despesas efetuadas para a cobrança judicial ou extrajudicial, necessárias à quitação do débito, tais como custas, emolumentos, certidões, editais, etc; e) em caso de atraso de pagamento de qualquer parcela poderá o(s,a,as) VENDEDOR(ES,A,AS) rescindir o presente contrato, mediante notificação extrajudicial, conforme Art. 474 da Lei 10.406/02 (Código Civil).
Reforçamos que a melhor forma de evitar a incidência desses encargos é a manutenção dos pagamentos dentro do prazo acordado. Permanecemos à disposição para esclarecimentos e para conduzir futuras tratativas de forma clara, respeitosa e dentro dos limites contratuais.
Agradecemos o registro e seguimos à disposição pelos nossos canais oficiais de atendimento.