Saldo devedor real do contrato n. ***** para a quitação imediata do financiamento/contrato

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Catalão - GO

25/02/2025 às 22:51

ID: 210872921

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No dia 25 de setembro de 2024, completei a compra do ágio do terreno Quadra 05, Lote 06, no Condomínio São Domingos/Estância do Bosque, contrato n. *****, onde foi feita, de forma presencial, na Rizzo Imobiliária, a troca da titularidade para o meu CPF n. *****. Desde então, assumi o financiamento e venho pagando em dias todas as cobranças referentes a ele.

Desde o dia 05/12/2024, estou entrando em contato com a Rizzo Imobiliária pelo seu Telefone/WhatsApp (*****) com o objetivo de quitar o financiamento vinculado ao contrato. Estou sendo informado que eu devo fazer uma proposta para a quitação de forma antecipada (tenho as mensagens salvas). Da última vez (23/01/2025), fui informado que eu devo pagar o saldo devedor informado no Extrato (Parcelas por Contrato). Em dezembro/2024, esse valor era de R$ *****.

Em janeiro de 2025, se eu quisesse quitar o contrato, conforme o Extrato (Parcelas por Contrato de janeiro/2024) o valor já estava em R$ *****. Ou seja, em apenas um mês, mesmo eu tendo pagado a parcela de janeiro/2025, ainda assim o saldo devedor, ao invés de se ter uma redução, teve-se um aumento de R$ 3.333,67.

Sobre o saldo devedor informado no Extrato, observa-se que ele está sempre aumentando com juros sobre juros. Mesmo eu pagando as parcelas mensalmente o saldo devedor não é reduzido.

Artigo 4 da Lei de Usura: É proibido contar juros dos juros: esta proibição não compreende a acumulação de juros vencidos aos saldos líquidos em conta corrente de ano a ano.

A aplicação dos juros só pode ocorrer UMA vez ao ano e não todos os meses, acumulando o da parcela atual com as anteriores, como vem sendo praticado. A autorização para a realização de capitalização mensal de juros concedida pelo art. 5 da Medida Provisória n. 2.170-36/2001 é aplicada apenas às instituições financeiras. E consoante a Súmula 121/STF: É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada.

O 2, art. 54 do CDC Lei n. 8.078 de 11/11/1990, traz o seguinte: 2 É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

Busquei mais de uma vez obter o saldo devedor real do contrato, não o saldo devedor que contém juros sobre juros. Não me informam a evolução do saldo devedor, ou seja, em cada parcela paga: quanto é do capital pago? quanto é de juros? qual é a amortização no saldo devedor? como é a evolução do saldo devedor?

O Extrato informado pela Rizzo Imobiliária, que age como intermediária da AAJR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, CNPJ *****, não contém essas informações e eles não fornecem as informações acima, como deve ser em qualquer operação de crédito/financiamento.

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Resposta da empresa

27/02/2025 às 09:28

Olá, Thiago!

Entendemos sua preocupação e queremos esclarecer essa situação da melhor forma possível.

Nosso time já está analisando seu caso e em breve entraremos em contato para fornecer todas as informações necessárias e garantir a transparência do processo. Agradecemos sua paciência e reforçamos nosso compromisso em atender você da melhor forma possível.

Se precisar de algo mais, estamos aqui para ajudar!

Réplica do consumidor

27/02/2025 às 15:06

Boa tarde,
Espero que dessa vez realmente resolvam a situação e possam dar uma devolutiva verdadeira para o caso. Estarei aguardando. Obrigado.

Réplica da empresa

28/02/2025 às 17:23

Olá, Thiago. Nossa equipe de atendimento já entrou em contato com você e, em breve, nossa gerente enviará um documento com a memória de cálculo conforme solicitado. Assim que o documento for enviado, ficaremos no aguardo da sua contraproposta. Qualquer dúvida, estamos à disposição para esclarecer!

Réplica do consumidor

06/03/2025 às 11:01

Bom dia,
Estou aguardando a devolutiva que falaram ia me passar. Até agora o caso não foi resolvido. Estou ainda no aguardo, esperando que possamos resolver tudo do melhor modo possível.

Réplica da empresa

06/03/2025 às 11:44

Bom dia, Thiago!

Entendemos sua expectativa e queremos garantir que seu caso seja resolvido da melhor forma. O prazo informado foi de 5 dias úteis, na última sexta-feira (28/02), portanto, até segunda-feira o documento será enviado para você. Estamos acompanhando a situação de perto e daremos um retorno o mais breve possível.

Agradecemos sua paciência e seguimos à disposição para qualquer esclarecimento!

Réplica do consumidor

12/03/2025 às 14:46

Olá, ainda estou no aguardo deles me confirmarem o valor do saldo devedor real conforme a planilha de pagamentos e o contrato. Espero que cumpram e seja possível resolver tudo de forma amigável.

Réplica da empresa

14/03/2025 às 15:02

Olá, Thiago!

Entendemos a sua solicitação e queremos garantir que tudo seja tratado com transparência. Seu caso foi encaminhado para o departamento jurídico, responsável pelo empreendimento, que fará a análise detalhada da solicitação. Assim que tivermos um retorno, entraremos em contato com você.

Agradecemos sua paciência e seguimos à disposição!

Réplica do consumidor

28/03/2025 às 14:33

Boa tarde,
Infelizmente ainda não me deram retorno. Falaram que iam resolver e retornar, mas até agora nada.

Réplica da empresa

04/04/2025 às 11:24

Olá, Thiago!

Ficamos felizes em saber que sua demanda foi solucionada. Sabemos que cada processo exige tempo e atenção, e agradecemos imensamente pela sua paciência e confiança ao longo desse caminho. Nosso compromisso é sempre buscar as melhores soluções, e seguimos à disposição para o que precisar. Conte com a gente!

Consideração final do consumidor

04/06/2025 às 14:33

Olá. Depois de muita insistência (como se eu estivesse errado) e depois de ter entrado no Juizado Especial Cívil foi que eles se prontificaram a resolver a situação. Ainda assim, foram meses de conversa e insistência da minha parte. Agradeço as pessoas de boa vontade que ainda existem nessa empresa e que buscaram pela solução amigável. Antes de fazer outro negócio, vou pensar muito bem.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

7