Irregularidades no distrato: Pagamento insuficiente, FGTS não recolhido e aviso prévio não indenizado

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Santo André - SP

12/02/2026 às 17:50

ID: 240591191

Trabalhei na empresa Soluções no Mundo das Pessoas no período de 05/01/2026 a 03/02/2026. Fui desligado(a) sem a necessidade de cumprir aviso prévio, porém a empresa cometeu as seguintes irregularidades no meu distrato:
Pagamento Insuficiente: Recebi apenas o valor de R$ 268,00. Esse montante está incorreto, pois não cobre sequer o saldo de salário dos dias trabalhados em fevereiro, sem contar o aviso prévio indenizado, férias e 13 proporcionais.
FGTS Não Recolhido: Verifiquei que a empresa não realizou os depósitos do FGTS referentes ao período trabalhado, nem o pagamento da multa de 40% devida na demissão sem justa causa.
Aviso Prévio: Como não fui solicitado(a) a cumprir o aviso, tenho direito ao recebimento do aviso prévio indenizado, o que não foi considerado no valor pago.
Solicito a retificação imediata do meu Termo de Rescisão (TRCT), o pagamento das diferenças salariais e a regularização dos depósitos do FGTS."

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