Não define a data do evento ate poder ficar com todo o dinheiro como multa

Reclamação não resolvida

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São Paulo - SP

20/12/2023 às 18:44

ID: 178768471

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Fazem a venda com muita antecedência para poder receber todo o dinheiro ate a data de previsão da festa. Mas so confirmam a data quando pelo contrato multa seria em *******%. No meu caso mudaram o mês, antecipando a data que haviam divulgado sem aviso, e agora não aceitam rescindir meu contrato.
Não compre com eles!

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Resposta da empresa

20/03/2025 às 11:01

Olá, Sra. Marcia Regina.

Agradecemos seu contato.

Gostaríamos de esclarecer que a definição da data da formatura segue um processo realizado em conjunto com a comissão de formatura, buscando sempre a melhor opção para a maioria dos alunos e seus familiares. A data da festa em nenhum momento foi alterada, após divulgação oficial da RK, realizada em um único momento. Lembrando que, a turma não alcançou o número mínimo de formandos aderidos, sendo necessário a readequação do projeto conforme contrato.

Sobre o pedido de cancelamento, conforme previsto contratualmente, após determinado prazo, os serviços e produtos necessários para a realização do evento já estão contratados e pagos, garantindo a qualidade da experiência dos formandos. Dessa forma, a cláusula de multa se aplica conforme o que foi acordado no contrato assinado.
12. A Rescisão poderá ser promovida pelo CONTRATANTE, com aplicação de multa e ressarcimento nos termos da tabela abaixo:

(a) Da data de assinatura do contrato até ******* dias de antecedência ao término do ano letivo da turma: A Contratada reterá o valor proporcional correspondente aos valores já desembolsados com contratação de espaço de evento, prestadores de serviço, produtos e brindes até a data da comunicação da Rescisão, acrescido de multa de 30% sobre o valor do contrato.

(b) De ******* a 90 dias de antecedência ao término do ano letivo da turma: A Contratada reterá o valor proporcional correspondente aos valores já desembolsados com contratação de espaço de evento, prestadores de serviço, produtos e brindes até a data da comunicação da Rescisão, acrescido de multa de 40% sobre o valor do contrato.

(c) De 90 a 75 dias de antecedência ao término do ano letivo da turma: A Contratada reterá o valor proporcional correspondente aos valores já desembolsados com contratação espaço de evento, prestadores de serviço, produtos e brindes até a data da comunicação da Rescisão, acrescido de multa de 50% sobre o valor do contrato.

(d) De 74 dias até a data do evento ao término do ano letivo da turma: A Contratada reterá o valor integral do contrato.

(e) No caso de reprovação comprovada, e o formando não pretender realizar a festa, poderá solicitar o reembolso de 60% do valor total pago até 01 semana antes do evento.

A senhora solicitou o cancelamento em 16/10/*******, faltando 60 dias para o fim do ano letivo. Nesta época já estava tudo contratado e a multa aplicada conforme contrato estava em *******%.

Nosso compromisso é sempre oferecer um serviço transparente e alinhado às expectativas dos formandos e suas comissões, respeitando os processos acordados.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Equipe RK Formaturas

Réplica do consumidor

20/03/2025 às 11:29

Se vocês só definem a data da formatura depois que o prazo já prevê multa de *******% do que foi pago, vocês estão lesando o consumidor propositalmente.
O certo seria só cobrar o pagamento após a definição da data, ou ampliar o prazo de desistência sem multa para depois da comunicação da data, ja que cobraram o pagamento integral meses antes desta definição.
Estou na justiça buscando meus direitos e que sirva de exemplo para outros consumidores que também foram [Editado pelo Reclame Aqui] pela má conduta de vocês..

Consideração final do consumidor

13/09/2025 às 10:02

Empresa desonesta, cobra pagamento antecipado, sem definir a data do evento e so divulga em cima da data, nao dando chance para que o consumidor possa avaliar a participacao ou nao, para poder ficar com todo o dinheiro

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