Notificação Extrajudicial: Cobrança de Danos Materiais Causados à Porteira Eletrônica pela RLOG TRANSPORTES

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Goiânia - GO

16/03/2026 às 20:55

ID: 243453957

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE COBRANÇA E RESSARCIMENTO DE DANOS

NOTIFICANTE:
*****
CPF: *****
Endereço: *****
WhatsApp: *****
E-mail: *****

NOTIFICADA:
RLOG TRANSPORTES
E-mail: *****
Telefone: *****
Endereço: *****

ASSUNTO: Notificação extrajudicial para ressarcimento de danos materiais causados à porteira eletrônica, sob pena de protesto, reclamação no Procon e ajuizamento de ação judicial.

Prezados,

Na qualidade de consumidor [Editado pelo Reclame Aqui], venho, por meio da presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, formalizar a cobrança do valor referente ao conserto da porteira eletrônica de minha propriedade, danificada durante procedimento de entrega/devolução realizado por prepostos vinculados à operação logística da empresa notificada.

Conforme já informado em mensagens anteriormente encaminhadas por WhatsApp, foram enviados fotos, vídeos, prints de conversa e demais elementos de prova, demonstrando o dano causado à porteira, bem como o contexto do ocorrido. Mesmo após o envio das evidências e tentativas de solução amigável, até o presente momento, não houve ressarcimento do prejuízo material suportado.

O dano atingiu o sistema de funcionamento da porteira, incluindo componentes elétricos, mecanismo de abertura e fechamento, solda na estrutura de sustentação e regulagem, sendo necessário reparo técnico especializado.

O valor do conserto totalizou R$ 387,70, conforme nota fiscal de serviço já emitida, com descrição dos serviços de troca de componentes elétricos e ímãs, solda elétrica e regulagem da porteira. O valor total da nota corresponde a R$ 387,70.

Nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, causar dano a outrem, comete ato ilícito e fica obrigado a repará-lo. Ainda, nos termos dos arts. 389, 394 e 395 do Código Civil, o inadimplemento e a mora implicam responsabilidade por perdas e danos, juros, atualização monetária e honorários advocatícios.

Além disso, tratando-se de relação de consumo, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, com responsabilidade do fornecedor e dos integrantes da [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento pelos danos causados ao consumidor em decorrência de falha na prestação do serviço, podendo a questão também ser levada ao Procon para apuração e providências administrativas.

Dessa forma, fica a empresa formalmente notificada para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias corridos, contados do recebimento desta notificação, efetue o pagamento do valor de R$ 387,70, por meio da seguinte chave PIX:

PIX: *****

O não pagamento no prazo acima acarretará a imediata adoção das medidas cabíveis, inclusive:

1. apresentação de reclamação formal perante o Procon;
2. adoção de medidas para protesto em cartório do débito, na forma legal cabível, uma vez que a Lei n 9.492/1997 regula o protesto de títulos e outros documentos de dívida;
3. ajuizamento de ação judicial de cobrança c/c indenização por perdas e danos;
4. requerimento de incidência de correção monetária, juros legais, custas processuais e honorários advocatícios;
5. formulação de pedido de indenização por danos morais, caso judicialmente configurados e comprovados os prejuízos extrapatrimoniais suportados.

Fica desde já expressamente consignado que, em caso de judicialização, o valor final exigido não se limitará ao montante original de R$ 387,70, podendo ser acrescido de correção monetária, juros legais, despesas processuais, custas, honorários advocatícios e demais encargos cabíveis, de modo que o custo total suportado pela parte inadimplente poderá se tornar substancialmente superior ao valor inicialmente devido. O CPC prevê, como regra, a condenação do vencido ao pagamento de despesas processuais e honorários de sucumbência, normalmente fixados entre 10% e 20%. No âmbito dos Juizados Especiais, em caso de recurso e derrota do recorrente, também podem incidir custas e honorários.

Esclarece-se, ainda, que esta parte notificante busca neste momento apenas o ressarcimento amigável do dano material efetivamente comprovado, no valor de R$ 387,70. Todavia, a persistência da inadimplência, a recusa injustificada de solução e a necessidade de adoção de medidas administrativas e judiciais poderão ampliar significativamente a extensão econômica da controvérsia.

A presente notificação constitui última tentativa de solução amigável, antes da adoção das providências administrativas e judiciais cabíveis.

Aparecida de Goiânia/GO, 16 de março de 2026



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CPF: *****

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