Cobrança indevida após comunicação de desligamento escolar

Reclamação não respondida

Não respondida

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Rio de Janeiro - RJ

11/02/2026 às 10:58

ID: 240427683

Prezados,

Venho, por meio desta, reiterar o desligamento do aluno ***** das atividades desta instituição, ocorrido em 11/12/2025, data ao qual Gabriel não compareceu mais às atividades. Em 13/01/2026, estive presencialmente nas dependências da escolinha para comunicar formalmente o encerramento da participação.

Na ocasião, não havia nenhum responsável administrativo disponível para proceder com a documentação necessária aos trâmites internos, motivo pelo qual alegam não ter sido possível concluir o processo de cancelamento. Ressalto, contudo, que a comunicação presencial efetuada produz plenos efeitos jurídicos, sendo suficiente para caracterizar o encerramento do vínculo contratual e cessar eventuais obrigações financeiras a partir daquela data.

Ademais, não existe contrato formal firmado entre as partes, o que reforça a inexistência de obrigação financeira posterior à data de desligamento. Ainda que houvesse instrumento contratual válido, é princípio basilar do Direito do Consumidor que processos burocráticos internos do prestador não podem prejudicar o consumidor, nem impor encargos relativos a períodos sem prestação de serviço efetiva.

Diante disso, repudio quaisquer cobranças referentes a períodos posteriores a 13/01/2026, as quais serão consideradas indevidas. Caso tais cobranças persistam e venham a me causar prejuízo ou dano, reservome o direito de adotar as medidas cabíveis, inclusive nas esferas administrativa e judicial, para a devida reparação.

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