Cobrança indevida após comunicação de desligamento escolar

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
11/02/2026 às 10:58
ID: 240427683
Prezados,
Venho, por meio desta, reiterar o desligamento do aluno ***** das atividades desta instituição, ocorrido em 11/12/2025, data ao qual Gabriel não compareceu mais às atividades. Em 13/01/2026, estive presencialmente nas dependências da escolinha para comunicar formalmente o encerramento da participação.
Na ocasião, não havia nenhum responsável administrativo disponível para proceder com a documentação necessária aos trâmites internos, motivo pelo qual alegam não ter sido possível concluir o processo de cancelamento. Ressalto, contudo, que a comunicação presencial efetuada produz plenos efeitos jurídicos, sendo suficiente para caracterizar o encerramento do vínculo contratual e cessar eventuais obrigações financeiras a partir daquela data.
Ademais, não existe contrato formal firmado entre as partes, o que reforça a inexistência de obrigação financeira posterior à data de desligamento. Ainda que houvesse instrumento contratual válido, é princípio basilar do Direito do Consumidor que processos burocráticos internos do prestador não podem prejudicar o consumidor, nem impor encargos relativos a períodos sem prestação de serviço efetiva.
Diante disso, repudio quaisquer cobranças referentes a períodos posteriores a 13/01/2026, as quais serão consideradas indevidas. Caso tais cobranças persistam e venham a me causar prejuízo ou dano, reservome o direito de adotar as medidas cabíveis, inclusive nas esferas administrativa e judicial, para a devida reparação.