Condomínio infestado de Cupim de Solo (Coptotermes Gestrói)

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Campinas - SP

05/02/2024 às 14:35

ID: 181972109

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Sou morador do condomínio Cachoeira das Pedras em Campinas, no dia 22/01/*******, foi constado cupins de solo (Coptotermes Gestrói) no armário da cozinha, realizei contato com duas dedetizadoras, as duas confirmaram a presença da praga. Fiz dois orçamentos de dedetização e outro orçamento do móvel planejado danificado e confeccionei uma carta extrajudicial para a RM BARROS, solicitando no prazo de sete dias, o ressarcimento dos danos causados, devido ser de total responsabilidade do condomínio, tendo vista que não foi feito barreira química no solo no início da fundação do empreendimento por conta da MRV e o imóvel já perdeu a garantia. No dia 26/01/24, o sindico responsável, senhor Wilson Mercadante, entrou em contato via ligação telefônica, alegando as seguinte afirmações: "O Problema de cupim é de total responsabilidade do seu apartamento e não do condomínio", "O jurídico da RM Barros entrou em contato comigo e informou que é inviável o condomínio arcar com as despesas do seu apartamento", "Eu li na internet que o problema com este cupim não é tão grave", "Se o problema fosse fora do condomínio, nós poderíamos ver a possibilidade de arcar com o prejuízo", "Tenho veneno disponível no condomínio, é só passar no seu apartamento", e por último não menos importante, afirmou com os dizeres "Pode acionar o condomínio na justiça que não irá ganhar, já participei de várias audiências neste sentido e o juiz dá causa ganha pro condomínio". Em todo andamento do problema, o sindico relacionado foi convidado a comparecer em minha unidade para constatação do problema, não comparecendo até a data presente.

Fica aqui meu descontentamento com a empresa prestadora de serviço, só estão preocupados com o volume de dinheiro que um condomínio pode oferecer, aprovam obras, aprovam orçamentos gigantescos, mas na hora de ressarcir três mil reais, é essa burocracia e total falta de amparo ao morador.


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Resposta da empresa

05/02/2024 às 17:35

Prezado, Sr. César

Sua irresignação com esta administradora não merece guarida, pois ao contrário do afirmado, esta administradora presta serviços de apoio administrativo ao condomínio, prestação de serviços essa, limitada as cláusulas contratuais avençadas, não sendo dever da administradora fiscalizar in loco o regular combate as pragas (dedetização e desratização), atribuição e dever esse de prerrogativa exclusiva do síndico e/ou de empresa especializada contratada por este, cabendo a Administradora tão somente convocar e realizar assembleias, providenciar o registro das atas, providenciar e encaminhar os comunicados, circulares, e as notificações (advertência ou multa) que são solicitadas pelo síndico, logo, sua notificação/solicitação foi endereçada ao condomínio/síndico, cabendo a esta administradora, no máximo encaminhá-la para o conhecimento do mesmo.

Dúvidas, estamos a disposição para esclarecimentos no telefone*******.

Atenciosamente,

Diretoria
Rm Barros Administradora de Condomínios.

Consideração final do consumidor

05/02/2024 às 20:27

Irei usar de todos os meios legais e disponível para manifestar a insatisfação dos serviços prestados. Como pagante dos serviços mês a mês, mais do que justo de ter um canal técnico para reclamação. Aguardo mais uma vez o acionamento do síndico, não resolvendo, será utilizado outros meios legais para acionamento da administradora / síndico, até o esgotamento e ação judicial para ressarcimento dos danos.

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