Atraso na entrega do Smartphone Motorola Razr 60 5G (pedido n *****) e recusa da Motorola em assumir responsabilidade

Reclamação não respondida

Não respondida

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São Paulo - SP

06/11/2025 às 08:23

ID: 231113479

Compra realizada: pedido n *****, produto Smartphone Motorola Razr 60 5G, comprado no site oficial da Motorola.

Transportadora indicada: RM Log Express envio tipo Expresso.
Prazo informado para entrega: até 03/11/2025.
Até o presente momento não recebi o produto, e estou sendo informado de que a reclamação será migrada para a transportadora, o que considero indevido.

Argumentos legais:

Pela relação de consumo estabelecida (comprador consumidor / site da Motorola como fornecedor), aplica-se o Lei n 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor CDC).

O art. 30 do CDC estabelece que a oferta vincula o fornecedor. Ou seja: se a página da Motorola ofertou entrega até 03/11/2025, esse prazo era obrigação da empresa.

O art. 35 do CDC estabelece que, se o fornecedor recusar cumprimento à oferta, o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado (exigir a entrega), aceitar outro produto/serviço equivalente, ou rescindir o contrato com restituição.

O art. 14 do CDC dispõe que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.

Segundo entendimento jurisprudencial e doutrinário, o fornecedor que entrega produto via site, estabelecendo a oferta, não pode transferir ao consumidor a responsabilidade de falha ou atraso alegando culpa exclusiva de transportadora ele permanece responsável perante o consumidor pela entrega conforme o contrato/oferta.

Minha exigência:

Que a Motorola assuma integralmente a responsabilidade pela entrega ou solução, sem repassar a reclamação à transportadora, pois a relação de consumo direta é com a Motorola.

Que seja entregue o produto em até 48 h úteis ou, alternativamente, que o pedido seja cancelado com restituição integral de todos os valores pagos (produto + frete), conforme art. 35 do CDC.

Que seja fornecido número de protocolo da reclamação junto à Motorola, com resposta formal por escrito.

A escolha de transferir a reclamação para a transportadora caracteriza tentativa de eximir-se de responsabilidade e contraria os direitos do consumidor previstos no CDC.

Em caso de não atendimento dentro do prazo razoável, me reservo ao direito de buscar demais meios de reparação e defesa de meus direitos, junto aos órgãos de proteção ao consumidor (como PROCON) e, se for o caso, judicialmente.

Aguardo contato, solução e prontidão.
*****
Data da reclamação: 05/11/2025
Número do pedido: *****

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