RMS Madeira e Ferragens: Reclamação sobre fornecimento de materiais com defeitos e não conformidades, resultando em prejuízos financeiros e atraso na obra.

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Carapicuíba - SP

31/03/2026 às 11:38

ID: 244808879

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Prezados Senhores,


Na qualidade de contratante dos serviços prestados por esta empresa, venho, por meio da presente, NOTIFICÁ-LOS FORMALMENTE acerca das graves falhas ocorridas no fornecimento de materiais adquiridos junto à RMS Madeira e Ferragens, as quais ensejaram prejuízos diretos de ordem material e contratual.
O notificante foi contratado pela empresa Workplace Arquitetura (CNPJ n *****), em 19/12/2025, para execução de serviços de marcenaria no valor total de R$ 27.000,00, ajustado mediante pagamento de R$ 13.500,00 a título de entrada e o saldo de R$ 13.500,00 ao término da obra.
Após o recebimento dos projetos e especificações técnicas, iniciou-se a execução do serviço em 23/12/2025, ocasião em que foram adquiridos materiais junto a esta empresa no importe de R$ 15.000,00, devidamente quitados à vista via PIX, além do valor adicional de R$ 700,00 referente ao desenvolvimento técnico.
Todavia, a entrega dos materiais ocorreu em manifesta desconformidade com o pactuado, apresentando vícios e irregularidades, dentre as quais destacam-se:

- Fornecimento de móveis com defeitos estruturais;
- Ausência de itens essenciais (ex.: fitas de borda);
- Entrega de peças danificadas;
- Inobservância das especificações previamente aprovadas, especialmente quanto a puxadores e acabamentos.
Tais falhas caracterizam inadimplemento contratual e vício na prestação do serviço/produto, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil, bem como afronta aos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato.

Em razão das irregularidades, o notificante foi compelido a suportar custos adicionais não previstos, incluindo despesas com frete e contratação de terceiros para reparação e adequação dos materiais, a fim de viabilizar minimamente a continuidade da execução.
Ressalte-se, ainda, que, ao contatar esta empresa, foi reconhecida por preposto a ocorrência de erro no fornecimento.
Como consequência direta das falhas acima descritas, restou inviabilizada a conclusão da obra nos moldes originalmente pactuados, ocasionando prejuízo financeiro consistente na impossibilidade de recebimento do saldo contratual no valor de R$ 7.500,00, além dos dispêndios adicionais arcados.
Destaca-se que o notificante dispõe de amplo conjunto probatório, incluindo comprovantes de pagamento, registros documentais e evidências materiais das inconformidades.
Diante do exposto, NOTIFICA-SE esta empresa para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, promova:
1. A devida apuração dos fatos;
2. O ressarcimento integral dos prejuízos suportados;
3. A apresentação de resposta formal acerca das providências adotadas.

Adverte-se que a inércia ou negativa injustificada ensejará a adoção das medidas judiciais cabíveis, inclusive com pleito de indenização por perdas e danos, lucros cessantes e demais cominações legais, sem prejuízo de eventual responsabilização nas esferas cível e consumerista.

Sem mais para o momento, aguarda-se solução célere e eficaz.

Atenciosamente,

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