Recusa de Estorno (Art. 49 do CDC) Entrada de 50% não devolvida após cancelamento no prazo

Não respondida
São Paulo - SP
23/03/2026 às 12:59
ID: 244051431
No dia 12 de março, realizei a contratação de um serviço de buffet de crepes em domicílio via WhatsApp. Conforme solicitado pela empresa, efetuei o pagamento de uma entrada de 50%, no valor de R$ 1.925,00, via PIX, para garantir a reserva da data.
No dia 17 de março, devido a uma mudança de planos, enviei o pedido formal de cancelamento do contrato e a solicitação de estorno integral do valor pago. Ressalto que o pedido foi feito dentro do prazo de 7 dias de arrependimento garantido pelo Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), visto que a contratação ocorreu fora do estabelecimento comercial.
Desde então, tenho tentado solucionar a questão de forma amigável através de múltiplos canais:
WhatsApp: Onde as mensagens são visualizadas, mas não respondidas com uma solução concreta.
E-mail: Formalizei a solicitação por escrito, também sem retorno efetivo.
Mesmo após eu ter concedido um prazo de dois dias úteis para que o reembolso fosse processado, a empresa e seus responsáveis diretos permanecem em silêncio ou apresentando respostas evasivas, descumprindo o que determina a legislação vigente.
O parágrafo único do Art. 49 do CDC é claro: quando o consumidor exerce o direito de arrependimento, os valores pagos devem ser devolvidos de imediato. A retenção de qualquer porcentagem desse valor (mesmo a título de "taxa administrativa" ou "reserva de data") é considerada prática abusiva dentro deste prazo legal.
Exijo a devolução imediata do valor de R$ 1.925,00. Esta é minha última tentativa de resolução administrativa antes de registrar uma reclamação formal junto ao Procon e, se necessário, ingressar com uma ação no Juizado Especial Cível (Pequenas Causas).
O contrato também é claro:
Da Rescisão:
Cláusula 15. O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente por qualquer uma das partes, desde que haja comunicação formal por escrito justificando o motivo. Deverá acontecer, além disso, até 30 dias corridos, antes da data prevista para o evento.
Pedi o cancelamento do contrato com 2 meses de antencedência!