Reclamar dessa empresa

Sorocaba - SP

14/03/2016 às 15:56

ID: 17479772

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Prezados Senhores:

No dia, 01 de Setembro de *******, celebrei contrato de locação residencial tendo como intermediário legal a imobiliária acima referida.

Para minha surpresa, quando do vencimento do terceiro mês de aluguel diversas arbitrariedades e ilicitudes foram e continuam sendo praticadas pela reclamada.

Assim sendo, no papel de advogado, consumidor e principalmente de cidadão, sirvo-me do presente documento para relatar as condutas não amparadas pelo Ordenamento Jurídico Patrio, as quais apesar de incontáveis tentativas, lamentavelmente, até o presente momento, não foram dirimidas, por quem de dever, quais sejam:

1) Alterações absurdas consideradas por apenas unilateralmente pela empresa de um mês para o outro, sem a emissão de comprovantes (recibos) discriminando a destinação dos valores, pois mediante este documento é possível solicitar a devolução da importância paga;

2) Ausência e o envio tardio do boleto do aluguel com o patente intuito, de geração de ônus de natureza financeira descabida, tendo como justificativa que preciso entrar em contato com a imobiliária com dois dias de antecedência para solucionar o problema. Assim agindo a imobiliária emite o mesmo enviando dias após vencimento, causando o prejuízo acima aventado. Ademais, consideram a multa em cima do aluguel, condomínio e outras despesas injustificáveis. Ressalto que, a data do vencimento do condomínio é posterior a data do aluguel ou seja, nem venceu e eles já cobram multa;

3) A falha no atendimento como também o pouco caso para conosco;

4) A negativação de meu nome de forma ilícita, com a finalidade de impelir ao pagamento de valores indevidos.

Era o que havia a relatar.





Murilo Oliveira de Carvalho

OAB/SP *******.*******

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Resposta da empresa

14/04/2016 às 14:43

Prezados, boa tarde.

Neste caso, conforme Cláusula Quarta do Contrato de Locação, o locatário deveria pagar o aluguel até o dia 08 de cada mês. Em razão do pagamento tardio do boleto de novembro, ocorrido em 26 de novembro de *******, as partes acertaram que no boleto com vencimento de dezembro/******* seria incluída a multa pelo atraso no pagamento do aluguel de novembro.

Por esta razão, o boleto com vencimento em dezembro/******* alcançou o importe de foi composto da multa.

Ocorre que, ao efetuar o pagamento do boleto pelo internet banking, o reclamante, pagou indevidamente procedendo um desconto, o que motivou o lançamento do nome do reclamante nos órgãos de proteção ao crédito, em exercício regular de direito, conforme art. *******, inc. I CC e, conforme autorizado pelo contrato de locação na Cláusula Quarta, Parágrafo Sétimo.

Att.
Jurídico Roberto Koury

Réplica do consumidor

14/04/2016 às 17:27

Boa Tarde.

Ocorre que, na Cláusula Quarta do Contrato de Locação, fala sobre o pagamento do aluguel, mas não consta que o vencimento do Condomínio, é todo dia 10 e, além do vocês considerarem um desconto ilícito de 10% do Condomínio, vocês me cobram esta porcentagem antes mesmo do dia 10. ******* que sempre solicito o boleto que todo mês insiste em não chegar e, mesmo assim chega a multa dos 10%. Alem do mais, não estou reclamando apenas do mês de Dezembro e sim dos meses seguintes onde tive problemas que não foram solucionados, como por exemplo: Falta de informação da oscilação absurda de aluguel + condomínio + IPTU + Água + Seguro + Gas https://******* um mês para o outro.
vocês consideram multa de 10% em cima do Condomínio é que pe ilicito, haja vista que,