FORNECEDOR SE NEGA A PRESTAR SERVIÇO OU RESTITUIR VALOR INVESTIDO

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Paulo - SP

07/10/2019 às 18:04

ID: 95853003

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Recorro me a este canal com o propósito de acordo extra judicial com a empresa Now - Roberto Shinyashiki.

1) No dia 26/4/*******, me inscrevi na palestra Now Experience, promovida pelo Instituto Gente (Roberto Shinyashiki), vinculado a um investimento efetivado na mesma data de R$ *******,00.
2) Ao adquirir o produto, não havia local e data específica para realização do evento.
3) Também, a empresa promotora do evento não deu publicidade dos termos da oferta e as condições de cancelamento.
4) Por 3 ocasiões fiquei impedido de atender ao evento por motivos profissionais, haja vista que a promotora do evento apenas confirmava local, data e hora com poucas semanas de antecedência.
5) Na terceira tentativa de remarcar, o departamento de suporte da promotora de evento se negou a agendar, mesmo com a minha solicitação de utilizar o valor investido na contratação de outro serviço da empresa.
6) A equipe de atendimento se negou inclusive a restituir o valor investido, contrariando o código de defesa do consumidor.

Diante dos fatos supramencionados, solicito a restituição dos valor investido (R$ *******,00), acrescidos de juros e correção monetária. Tal ******* amparo na lei 8.*******/90 CDC, conforme artigos a seguir:

1) O consumidor e hipossuficiente e vulnerável a práticas eventualmente lesivas de mercado (lei no. 8.*******/90 CDC);
2) O artigo 4o. do CDC regulamenta o respeito a dignidade...,a proteção de seus interesses econômicos. "I reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo".
3) Art. 6o do CDC: "São direitos básicos do consumidor: III a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;"
4) Art. 14. do CDC "O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos."
5) Art. 20. "O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível; II a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;"
Art. 25 do CDC: "É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores."
Art. 35 do CDC: "Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Muito obrigado

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Resposta da empresa

11/10/2019 às 15:58

Sr. Marcelo,

De acordo com as nossas políticas de compra, oferecemos o benefício de uma transferência. Peço que compreenda que atender 3 pedidos de transferência é inviável, já abrimos uma exceção e transferimos mais de uma vez a sua participação. De qualquer forma consultamos o nosso jurídico que nos orientou a uma solução intermediária.

Você pagou R$ ******* em ******* (valor promocional), o valor do ingresso promocional para o NOW de Abril ******* neste momento está R$ *******. Você poderá adquirir o ingresso para a próxima edição do NOW quitando a diferença de R$ *******. Caso aceite, envie um e-mail para ******* até o dia 31/10/******* para acerto da diferença.

Consideração final do consumidor

29/04/2021 às 17:30

A prática é totalmente dissociada a teoria preconizada pela Empresa, cujo o dono é autor de livros como Amar Pode dar Certo.
Receber um valor sem prestar o serviço contratado é uma prática desleal e desonesta.
A despeito da missiva desta desprezível empresa, se tivesse de fazer ******* novas alterações, que assim fizesse. Mostra que a atividade fim da empresa é auferir lucro, não importando a forma.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

07/05/2021 às 14:53

Sr. Marcelo nos surpreende essa nova resposta depois do tempo decorrido. Já explicamos por diversas vezes de diferentes forma os motivos que não tornava a sua solicitação não válida e ainda propomos recursos que pudesse ajuda-lo sendo justos com todas as partes. Ao que parece o senhor não deseja entender e está dentro do seu direto.

Seguimos com consciência tranquila que fizemos tudo que estava ao nosso alcance e até a mais, sendo justos com todas as partes como sempre. Esperamos que o Sr. se encontre bem e continue seguindo bem com a sua vida.