Serviços mal prestados pela [Editado pelo Reclame Aqui] ao condomínio Station Bresser

Respondida
São Paulo - SP
30/04/2025 às 14:29
ID: 215784057
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesGostaria de registrar a insatisfação geral dos moradores do Condomínio Station Bresser com a administradora [Editado pelo Reclame Aqui]. Há diversos chamados abertos no site oficial do condomínio (*****) que não recebem qualquer retorno.
A empresa é extremamente burocrática e lenta para aprovar recursos que beneficiariam o condomínio, como foi o caso do mercadinho que ainda está com AGI em aberto, que demorou uma eternidade para ser criada e finalmente colcoada para votação. Outro ponto crítico é a segurança: o empreendimento foi entregue em ***** e até hoje não temos câmeras de segurança nem sistema de reconhecimento facial para abertura dos portões, o que é um risco grave para todos os moradores.
A [Editado pelo Reclame Aqui] foi imposta pela construtora Vinx durante a implantação do condomínio, sem consulta ou aprovação dos moradores. Infelizmente, isso resultou em uma gestão sem respeito pelos condôminos, deixando as áreas comuns sem qualquer tipo de monitoramento e permitindo atitudes inadequadas por parte de alguns moradores.
Solicitamos providências urgentes quanto aos chamados em aberto, instalação dos sistemas de segurança e uma gestão mais ágil e respeitosa com quem reside no Station Bresser.
Solicitação:
Resposta rápida aos chamados abertos, instalação de câmeras e sistema de reconhecimento facial, e reavaliação da administração imposta aos moradores.
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Resposta da empresa
09/05/2025 às 15:10
Informamos que não temos acesso às reclamações enviadas por meio do site https://******* Por esse motivo, solicitamos que todas as reclamações, sugestões ou solicitações sejam encaminhadas exclusivamente pelo portal ou aplicativo Winker, canal oficial de comunicação do condomínio. Somente por meio dessa ferramenta conseguimos registrar, acompanhar e responder adequadamente cada demanda.
Na assembleia realizada em 13/03/*******, foi aprovada a manutenção do formato de assembleia permanente. A decisão encontra-se respaldada na Lei n 14.*******, de 8 de março de *******, que alterou o artigo 1.******* do Código Civil, estabelecendo os critérios legais para esse tipo de reunião. Entre as exigências estão: Definição de data e hora para continuidade da sessão (em até 60 dias); Identificação das deliberações pendentes e quóruns não atingidos; Convocação obrigatória dos ausentes conforme convenção; Elaboração de ata parcial da sessão, com registro dos argumentos apresentados; Continuidade das deliberações na data agendada, com lavratura da ata final. A lei também permite a prorrogação da assembleia permanente quantas vezes forem necessárias, desde que a conclusão ocorra no prazo máximo de 90 dias após a abertura da sessão inicial.
Em cumprimento a essa legislação, no dia 17/04/*******, às 18h02, a presidente da assembleia solicitou a prorrogação da sessão por mais 30 dias. Em razão do feriado, o pedido foi submetido à apreciação da síndica em 22/04/*******, que autorizou a continuidade. No dia 23/04/*******, o edital foi encaminhado ao jurídico para validação, respeitando o rito legal. A convocação oficial para a assembleia *******% virtual foi então divulgada no dia 24/04/*******, com início em 02/05/*******.
Portanto, não houve morosidade, mas sim o devido cumprimento dos procedimentos legais e formais para garantir a convocação adequada de todos os condôminos.
Na assembleia de instalação do condomínio, foi ratificada a contratação da Hausy [Editado pelo Reclame Aqui] como empresa administradora, conforme o Capítulo XIV, Art. 50 da Convenção Condominial. O presidente da assembleia, colocou-se à disposição para esclarecimentos. Como não houve questionamentos ou objeções, a contratação foi aprovada por unanimidade e devidamente registrada em ata.
A deliberação para a implantação do sistema de segurança ocorreu em 05/11/*******. A empresa escolhida pelo Corpo Diretivo do Condomínio, por apresentar melhor custo-benefício, solicitou apoio da administração para elaboração da minuta contratual, pois não possuía modelo próprio que atendesse a todas as exigências do condomínio.
Diante disso, a administradora, de forma colaborativa, elaborou uma minuta de contrato, que foi enviada ao setor jurídico parceiro da Hausy [Editado pelo Reclame Aqui] para análise. Cabe destacar que o condomínio ainda não contratou um escritório jurídico próprio. O documento foi enviado à empresa contratada pela síndica em 09/04/*******, e o contrato já foi assinado. Ressaltamos que a administradora não é parte contratual, portanto, não assina o contrato.
A instalação dos itens de segurança aprovados, encontram-se atualmente em processo de instalação
É importante esclarecer que a administradora atua conforme suas atribuições legais e contratuais, em apoio à gestão condominial e atendendo a determinações do síndico.
Com o objetivo de estreitar o diálogo e prestar esclarecimentos aos moradores, será realizado um plantão presencial no dia 20/05/*******, onde estaremos à disposição para orientações, esclarecimentos e direcionamento das solicitações.
Atenciosamente,
Analista de mídias
Nathália A. Moura